Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Assinatura
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar -
Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 2 de Fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de Fevereiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Anexo
(a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)
Legislação Consolidada
Versão à data de 8-11-2016
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