Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde Decreto Regulamentar n.º 23/2012 Diário da República n.º 29/2012, Série I de 2012-02-09



Yüklə 70,72 Kb.
Pdf görüntüsü
səhifə1/4
tarix18.05.2022
ölçüsü70,72 Kb.
#58445
  1   2   3   4
Consolidação Decreto Regulamentar n.º 23 2012 - Diário da República n.º 29 2012, Série I de 2012-02-09



Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Decreto Regulamentar n.º 23/2012 - Diário da República n.º 29/2012, Série I de 2012-02-09
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Decreto Regulamentar n.º 23/2012 
de 9 de fevereiro 
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e 
Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde 
logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços. 
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, 
no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos 
de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos 
objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo 
de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública. 
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e 
capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo 
substancialmente os seus custos de funcionamento. 
Com o novo quadro regulador do Ministério da Saúde promove-se a racionalização das estruturas e melhor utilização dos seus 
recursos humanos, reforçando as competências de cada serviço na área da sua missão nuclear. 
Pelo presente decreto regulamentar procede-se à aprovação da lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, 
prevendo-se um modelo de funcionamento e organização que pretende concretizar a prossecução das atribuições definidas 
pelo Governo, através do reforço das competências ao nível da gestão do cadastro do património de todo o ministério. 
Assim: 
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da 
Constituição, o Governo decreta o seguinte: 

Yüklə 70,72 Kb.

Dostları ilə paylaş:
  1   2   3   4




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©azkurs.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin