Os crimes de guerra, como tal definidos no Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg de 8 de agosto de 1945 e confirmados pelas resoluções nº3 ( I ) e 95 ( i ) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 13 de fevereiro de 1946 e 11 de dezembro de 1946, nomeadamente as "infrações graves" enumeradas na Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a proteção às vítimas da guerra;
Os crimes de guerra, como tal definidos no Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg de 8 de agosto de 1945 e confirmados pelas resoluções nº3 ( I ) e 95 ( i ) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 13 de fevereiro de 1946 e 11 de dezembro de 1946, nomeadamente as "infrações graves" enumeradas na Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a proteção às vítimas da guerra;
“Planejamento, preparação, início e condução de uma guerra de agressão ou violadora de tratados...”
“Planejamento, preparação, início e condução de uma guerra de agressão ou violadora de tratados...”
Os crimes contra a humanidade, sejam cometidos em tempo de guerra ou em tempo de paz, como tal definidos no Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg de 8 de agosto de 1945 e confirmados pelas resoluções nº3 ( I ) e 95 ( i ) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 13 de fevereiro de 1946 e 11 de dezembro de 1946; a evicção por um ataque armado; a ocupação; os atos desumanos resultantes da política de "apartheid"; e ainda o crime de genocídio, como tal definido na Convenção de 1948 para a prevenção e repressão do crime de genocídio, ainda que estes atos não constituam violação do direito interno do país onde foram cometidos.
Os crimes contra a humanidade, sejam cometidos em tempo de guerra ou em tempo de paz, como tal definidos no Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg de 8 de agosto de 1945 e confirmados pelas resoluções nº3 ( I ) e 95 ( i ) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 13 de fevereiro de 1946 e 11 de dezembro de 1946; a evicção por um ataque armado; a ocupação; os atos desumanos resultantes da política de "apartheid"; e ainda o crime de genocídio, como tal definido na Convenção de 1948 para a prevenção e repressão do crime de genocídio, ainda que estes atos não constituam violação do direito interno do país onde foram cometidos.
1947 - 27 médicos alemães são julgados pelos crimes nazistas
São introduzidos os 10 princípios básicos
incluindo o conceito de “consentimento voluntário”
Código de Nüremberg 1947
Experimentação com Animais
Riscos X Benefícios
Competência do Pesquisador
Consentimento do Participante
Metodologia Adequada
Duração do Experimento
Declaração de Helsinque
Declaração de Helsinque
1964
Estabelece os 3 princípios éticos fundamentais para a condução de ensaios clínicos
Estabelece os 3 princípios éticos fundamentais para a condução de ensaios clínicos
Beneficência
Beneficência
Justiça
Resolução 196 Conselho Nacional de Saúde Ministério da Saúde 1996
Regulamenta as diretrizes e normas de pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil (cria o CONEP e os CEP’s)
Pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva o ser humano, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais.
Regulamenta as diretrizes e normas de pesquisas com novos fármacos, medicamentos, vacinas ou testes diagnósticos
Regulamenta as diretrizes e normas de pesquisas com novos fármacos, medicamentos, vacinas ou testes diagnósticos
Regulamenta as diretrizes e normas de pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material biológico para o exterior
Regulamenta as diretrizes e normas de pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material biológico para o exterior
Regulamenta as diretrizes e normas de pesquisas sobre reprodução humana
Regulamenta as diretrizes e normas de pesquisas sobre reprodução humana
Regulamenta as diretrizes e normas de pesquisas envolvendo populações indígenas
Regulamenta as diretrizes e normas de pesquisas envolvendo populações indígenas
“Embora os médicos e pesquisadores da área da saúde decidam sobre a necessidade de experimentar novas técnicas, cabe a sociedade estabelecer os parâmetros de acordo com os quais os experimentos poderão ser realizados”