Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde Decreto Regulamentar n.º 23/2012 Diário da República n.º 29/2012, Série I de 2012-02-09



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Consolidação Decreto Regulamentar n.º 23 2012 - Diário da República n.º 29 2012, Série I de 2012-02-09

Artigo 1.º
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (MS), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração 
directa do Estado, dotado de autonomia administrativa. 
Artigo 2.º
Missão e atribuições
1 - A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MS 
e aos demais órgãos, serviços e organismos deste Ministério que não integram o SNS, nos domínios da gestão de recursos 
internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas. 
2 - A SG prossegue as seguintes atribuições: 
a) Prestar o apoio administrativo, técnico, jurídico e de contencioso aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MS, 
bem como aos demais serviços, organismos e outras estruturas que não disponham de unidades orgânicas com competências 
nas referidas áreas; 
b) Assegurar as actividades do MS no âmbito do atendimento e informação ao público, da comunicação e relações públicas, 
bem como proceder à recolha, tratamento e difusão de informação de carácter geral ou especializado, facilitando o seu acesso 
aos cidadãos e profissionais da saúde, designadamente, privilegiando os meios electrónicos; 
c) Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MS, bem como organizar e manter um 
Legislação Consolidada
Versão à data de 8-11-2016
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serviço de documentação; 
d) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, modernização e a política de 
qualidade, no âmbito do ministério, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a 
articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas; 
e) Coordenar as acções referentes à organização e preservação do património e arquivo histórico e proceder à recolha, 
tratamento, conservação e comunicação dos arquivos, que deixem de ser de uso corrente nos respectivos organismos 
produtores; 
f) Coordenar as acções referentes à organização, preservação e actualização do cadastro do património do MS e das entidades 
por ele tuteladas, assegurando a correcta articulação com os serviços responsáveis pelo património do Estado
g) Instruir processos de aquisição, alienação, arrendamento, permuta, avaliação, locação financeira, restituição por desocupação 
e de constituição de direitos sobre imóveis dos serviços e organismos do MS; 
h) Gerir o edifício sede do MS, bem como outras instalações que lhe estejam afectas; 
i) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras em relação aos bens e serviços cuja contratação não seja da 
competência da entidade pública prestadora de serviços partilhados do MS; 
j) Gerir o pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora da 
mobilidade, nos termos legais; 
l) Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento da SG e dos gabinetes dos membros do Governo do MS, bem como 
acompanhar a respectiva execução de acordo com a legislação em vigor; 
m) Assegurar o normal funcionamento do MS nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços; 
n) Prestar apoio logístico e administrativo aos serviços, organismos e órgãos do MS cujos diplomas orgânicos assim o 
determinem; 
o) Assegurar o apoio, coordenação e acompanhamento do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da 
Administração Pública (SIADAP 1) no âmbito dos órgãos, serviços e organismos do MS que não integram o SNS.

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