parto ou curetagem, que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento inadequado.
Se
gu
nd
o
C
rit
ér
io
:T
od
o
in
di
ví
du
o
co
m
m
en
os
de
13
an
os
de
id
ad
e
co
m
as
se
gu
in
te
s
ev
id
ên
ci
as
so
ro
ló
gi
ca
s:
tit
ul
aç
õe
s
as
ce
nd
en
te
s
(te
st
es
nã
o
tr
ep
on
êm
ic
os
);
e/
ou
te
st
es
nã
o
tr
ep
on
êm
ic
os
re
ag
en
te
s
ap
ós
se
is
m
es
es
de
id
ad
e
(e
xc
et
o
em
si
tu
aç
ão
de
se
gu
im
en
to
te
ra
pê
ut
ic
o)
;e
/o
u
te
st
es
tr
ep
on
êm
ic
os
re
ag
en
te
s
ap
ós
18
m
es
es
de
id
ad
e;
e/
ou
tít
ul
os
em
te
st
e
nã
o
tr
ep
on
êm
ic
o
m
ai
or
es
do
qu
e
os
da
mãe. Em caso de evidência sorológica apenas, deve ser afastada a possibilidade de sífilis adquirida.
Terceiro Critério:
Todo indivíduo com menos de 13 anos de idade, com teste não treponêmico reagente e evidência clínica ou liquórica
ou radiológica de sífilis congênita.
Q
ua
rt
o
C
rit
ér
io
:
To
da
si
tu
aç
ão
de
ev
id
ên
ci
a
de
in
fe
cç
ão
pe
lo
Tr
ep
on
em
a
pa
lli
du
m
em
pl
ac
en
ta
ou
co
rd
ão
um
bi
lic
al
e/
ou
am
os
tr
a
da
lesão, biópsia ou necropsia de criança, aborto ou natimorto.
CEP
Bairro
Complemento
(apto.,
casa,
...)
| | | | - | |
Ponto
de
Referência
País
(se
residente
fora
do
Brasil)
23
26
20
28
30
Zona
29
22
Número
1
-
Urbana
2
-
Rural
3
-
Periurbana
9
-
Ignorado
(DDD)
Telefone
27
Município
de
Residência
|
UF
17
Distrito
19
Geo
campo
1
24
Geo
campo
2
25
| | | | |
Código
(IBGE)
Logradouro
(rua,
avenida,...)
Município
de
Residência
18
| | | | |
Código
(IBGE)
2121
| | | | | | | | | |
Código
Sinan
NET
Anexo M
– F
icha d
e I
nv
es
tig
aç
ão – S
ífi
lis C
on
gê
ni
ta
161
| | | | | | | | |
Dados Complementares
Ant
ece
den
tes
epi
d.d
am
ãe
Idade
da
mãe
|
Anos
Realizou
Pré-Natal
nesta
gestação
1-Sim
2-Não
9-Ignorado
35
38
Diagnóstico
de
sífilis
materna
1
-
Durante
o
pré-natal
2
-
No
momento
do
parto/curetagem
3
-
Após
o
parto
4
-
Não
realizado
9
-
Ignorado
Dad
osd
oL
ab.
da
mãe
Teste
não
treponêmico
no
parto/curetagem
Título
39
40
Data
41
Tra
t.d
a
mãe
Sífilis
Congênita
1:
31
Esquema
de
tratamento
1-
Adequado
2-
Inadequado
3-
Não
realizado
9-
Ignorado
43
Data
do
Início
do
Tratamento
44
Ant
.
Epi
dem
.
da
Local
de
Nascimento
(Maternidade/Hospital)
47
Município
de
Nascimento
|
UF
46
Teste
confirmatório
treponêmico
no
parto/curetagem
42
1-Reagente
2-Não
reagente
3-Não
realizado
9-Ignorado
República Federativa do Brasil
Ministério da Saúde
SINAN
SISTEMA
DE
INFORMAÇÃO
DE
AGRAVOS
DE
NOTIFICAÇÃO
FICHA
DE
INVESTIGAÇÃO
SÍFILIS CONGÊNITA
|
|
| | |
|
|
| | |
Raça/cor
da
mãe
32
1-Branca 2-Preta 3-Amarela 4-Parda 5-Indígena 9-Ignorado
33
Ocupação
da
mãe
Parceiro(s)
tratado(s)
concomitantemente
a
gestante
1-Sim
2-Não
9-Ignorado
45
1-Reagente
2-Não
reagente
3-Não
realizado
9-Ignorado
SVS
27/09/2005
Not
ific
açã
oIn
div
idu
al
Unidade
de
Saúde
(ou
outra
fonte
notificadora)
Nome
do
Paciente
Tipo
de
Notificação
Data
da
Notificação
Município
de
Notificação
Data
do
Diagnóstico
Agravo/doença
|
|
| | |
|
|
| | |
1
3
5
6
2
8
|
|
|
|
7
Data
de
Nascimento
|
|
| | |
9
|
|
2
-
Individual
Dad
osG
era
is
Nome
da
mãe
16
11
M
-
Masculino
F
-
Feminino
I -
Ignorado
|
|
Número
do
Cartão
SUS
| | | | | | | | | | | | | | |
15
10
(ou)
Idade
Sexo
Raça/Cor
13
Gestante
12
14
Escolaridade
1
-
Hora
2
-
Dia
3
-
Mês
4
-
Ano
Código
(CID10)
SÍFILIS CONGÊNITA
A 5 0.9
Dad
osd
eR
esi
dên
cia
|
UF
4
Município
de
Realização
do
Pré-Natal
|
UF
36
37
Unidade
de
Saúde
(ou
outra
fonte
notificadora)
6
| | | | |
Código
48
| | | | | |
Código
Nº
1-Branca 2-Preta 3-Amarela 4-Parda 5-Indígena 9- Ignorado
| | | | |
Código
(IBGE)
| | | | |
Código
(IBGE)
| | | | |
Código
(IBGE)
34
Escolaridade
0-Analfabeto
1-1ª
a
4ª
série
incompleta
do
EF
(antigo
primário
ou
1º
grau)
2-4ª
série
completa
do
EF
(antigo
primário
ou
1º
grau)
3-5ª
à
8ª
série
incompleta
do
EF
(antigo
ginásio
ou
1º
grau)
4-Ensino
fundamental
completo
(antigo
ginásio
ou
1º
grau)
5-Ensino
médio
incompleto
(antigo
colegial
ou
2º
grau
)
6-Ensino
médio
completo
(antigo
colegial
ou
2º
grau
)
7-Educação
superior
incompleta
8-Educação
superior
completa
9-Ignorado
10-
Não
se
aplica
Definição de caso: Pr
im
ei
ro
C
rit
ér
io
:T
od
a
cr
ia
nç
a,
ou
ab
or
to
,o
u
na
tim
or
to
de
m
ãe
co
m
ev
id
ên
ci
a
cl
ín
ic
a
pa
ra
sí
fil
is
e/
ou
co
m
so
ro
lo
gi
a
nã
o
tr
ep
on
êm
ic
a
re
ag
en
te
pa
ra
sí
fil
is
co
m
qu
al
qu
er
tit
ul
aç
ão
,n
a
au
sê
nc
ia
de
te
st
e
co
nf
irm
at
ór
io
tr
ep
on
êm
ic
o,
re
al
iz
ad
a
no
pr
é-
na
ta
lo
u
no
m
om
en
to
do
parto ou curetagem, que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento inadequado.
Se
gu
nd
o
C
rit
ér
io
:T
od
o
in
di
ví
du
o
co
m
m
en
os
de
13
an
os
de
id
ad
e
co
m
as
se
gu
in
te
s
ev
id
ên
ci
as
so
ro
ló
gi
ca
s:
tit
ul
aç
õe
s
as
ce
nd
en
te
s
(te
st
es
nã
o
tr
ep
on
êm
ic
os
);
e/
ou
te
st
es
nã
o
tr
ep
on
êm
ic
os
re
ag
en
te
s
ap
ós
se
is
m
es
es
de
id
ad
e
(e
xc
et
o
em
si
tu
aç
ão
de
se
gu
im
en
to
te
ra
pê
ut
ic
o)
;e
/o
u
te
st
es
tr
ep
on
êm
ic
os
re
ag
en
te
s
ap
ós
18
m
es
es
de
id
ad
e;
e/
ou
tít
ul
os
em
te
st
e
nã
o
tr
ep
on
êm
ic
o
m
ai
or
es
do
qu
e
os
da
mãe. Em caso de evidência sorológica apenas, deve ser afastada a possibilidade de sífilis adquirida.
Terceiro Critério:
Todo indivíduo com menos de 13 anos de idade, com teste não treponêmico reagente e evidência clínica ou liquórica
ou radiológica de sífilis congênita.
Q
ua
rt
o
C
rit
ér
io
:
To
da
si
tu
aç
ão
de
ev
id
ên
ci
a
de
in
fe
cç
ão
pe
lo
Tr
ep
on
em
a
pa
lli
du
m
em
pl
ac
en
ta
ou
co
rd
ão
um
bi
lic
al
e/
ou
am
os
tr
a
da
lesão, biópsia ou necropsia de criança, aborto ou natimorto.
CEP
Bairro
Complemento
(apto.,
casa,
...)
| | | | - | |
Ponto
de
Referência
País
(se
residente
fora
do
Brasil)
23
26
20
28
30
Zona
29
22
Número
1
-
Urbana
2
-
Rural
3
-
Periurbana
9
-
Ignorado
(DDD)
Telefone
27
Município
de
Residência
|
UF
17
Distrito
19
Geo
campo
1
24
Geo
campo
2
25
| | | | |
Código
(IBGE)
Logradouro
(rua,
avenida,...)
Município
de
Residência
18
| | | | |
Código
(IBGE)
2121
| | | | | | | | | |
Código
Sinan
NET
Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis
Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - Programa Nacional de DST/ Aids
162
Inv
est
iga
dor
Município/Unidade
de
Saúde
| | | | | |
Código
da
Unid.
de
Saúde
Nome
Função
Assinatura
Sífilis
Congênita
Cri
tér
ios
de
def
ini
ção
de
cas
osd
esí
fili
sc
ong
êni
ta
1
-
Sim
2
-
Não
9
-
Ignorado
Mãe
inadequadamente
tratada
Parceiro
inadequadamente
tratado
Recém
nascido
sintomático
Evidência
sorológica
de
infecção
pelo
Treponema pallidum
em
<
13
anos,
excluída
a
transmissão
sexual
Aborto/natimorto
de
mulher
com
evidência
laboratorial
de
infecção
pelo
Treponema pallidum
não
tratada
ou
inadequadamente
tratada
Evidência
de
Treponema
pallidum
em
tecido
de
placenta,
cordão
umbilical,
criança,
aborto
ou
natimorto
61
Critério de definição de sífilis congênita
Evidência
sorológica
de
infecção
pelo
Treponema pallidum
no
RN
de
mãe
adequadamente
tratada
Esquema
de
tratamento
62
1
-
Penicilina
G
cristalina
100.000
a
150.000
UI/Kg/dia
-
10
dias
2
-
Penicilina
G
procaína
50.000
UI/Kg/dia
-
10
dias
3
-
Penicilina
G
benzatina
50.000
UI/Kg/dia
4
-
Outro
esquema
____________________
5
-
Não
realizado
9
-
Ignorado
Data
do
Óbito
|
|
| | |
64
|
Evo
luç
ão
Evolução
do
caso
63
1
-
Vivo
2
-
Óbito
por
sífilis
congênita
3
-
Óbito
por
outras
causas
9
-
Ignorado
Tra
tam
ent
o
SVS
27/09/2005
Diagnóstico
Radiológico
da
Criança:
Alteração
no
Exame
dos
Ossos
Longos
60
Titulação
ascendente
57
1
-
Sim
2
-
Não
3
-
Não
realizado
9
-
Ignorado
Evidência
de
T.
pallidum
58
1
-
Sim
2
-
Não
3
-
Não
realizado
9
-
Ignorado
1
-
Sim
2
-
Não
3
-
Não
realizado
9
-
Ignorado
59
Alteração
Liquórica
1
-
Sim
2
-
Não
3
-
Não
realizado
9
-
Ignorado
1-Reagente
2-Não
Reagente
3-Não
Realizado
9-Ignorado
Teste
não
treponêmico
- Sangue Periférico
49
Teste
treponêmico
(após
18
meses)
Teste
não
treponêmico
- Líquor
52
54
Dad
osd
oL
abo
rat
óri
od
aC
ria
nça
Data
51
Data
53
Data
56
|
|
| | |
|
|
| | |
|
|
| | |
Título
50
1:
1-Reagente
2-Não
Reagente
3-Não
Realizado
9-Ignorado
Título
55
1:
1-Reagente
2-Não
Reagente
3-Não
Realizado
9-Ignorado
Data
Sinan
NET
163
Anexo N
– Sífilis Congênita – Instruções para o
preenchimento
FICHA DE INVESTIGAÇÃO – SINAN_NET
N.º - Anotar o número da notificação atribuído pela unidade de saúde para
identificação do caso. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
1 - Este campo identifica o tipo de notificação, informação necessária à
digitação. Não é necessário preenchê-lo.
2 - Nome do agravo/doença ou código correspondente estabelecido
pelo SINAN (CID 10) que está sendo notificado. CAMPO DE
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
3 - Anotar a data da notificação: data de preenchimento da ficha de
notificação. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
4 - Preencher com a sigla da Unidade Federada (UF) que realizou a
notificação. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
5 - Preencher com o nome completo do município (ou código correspondente
segundo cadastro do IBGE) onde está localizada a unidade de saúde
(ou outra fonte notificadora) que realizou a notificação. CAMPO DE
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
6 - Preencher com o nome completo (ou código correspondente ao Cadastro
Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES) da unidade de saúde
(ou outra fonte notificadora) que realizou a notificação. CAMPO DE
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
7- Anotar a data do diagnóstico ou da evidência laboratorial e/ou clínica
da doença de acordo com a definição de caso vigente no momento da
notificação. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
8 - Preencher com o nome completo do paciente (sem abreviações); se
desconhecido, preencher como: Filho de (nome da mãe). CAMPO DE
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis
Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - Programa Nacional de DST/ Aids
164
9 - Preencher com a data de nascimento do paciente (dia/mês/ano) de forma
completa.
10 - Anotar a idade do paciente somente se a data de nascimento for
desconhecida (Ex. 20 dias = 20 D; 3 meses = 3 M; 26 anos = 26 A). Se o
paciente não souber informar sua idade, anotar a idade aparente
OBS: Se a data de nascimento não for preenchida, a idade será CAMPO DE
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
11 - Informar o sexo do paciente (M = masculino, F = feminino e I =
ignorado). CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
12 – Preencher com a idade gestacional da paciente, quando gestante. CAMPO
DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO quando sexo F = feminino.
13 - Preencher com o código correspondente à cor ou raça declarada pela
pessoa: 1) Branca; 2) Preta; 3) Amarela (compreendo-se nesta categoria a
pessoa que se declarou de raça amarela); 4) Parda (incluindo-se nesta categoria
a pessoa que se declarou mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de
preto com pessoa de outra cor ou raça); 5) Indígena (considerando-se nesta
categoria a pessoa que se declarou indígena ou índia).
14 - Preencher com a série e grau que a pessoa está freqüentando ou
freqüentou considerando a última série concluída com aprovação ou grau
de instrução do paciente por ocasião da notificação.
15 - Preencher com o número do CARTÃO ÚNICO do Sistema Único de
Saúde – SUS.
16 - Preencher com o nome completo da mãe do paciente (sem abreviações).
17 - Preencher com a sigla da Unidade Federada (UF) de residência do
paciente. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
18 - Anotar o nome do município (ou código correspondente segundo
cadastro do IBGE) da residência do paciente ou do local de ocorrência
do surto, se notificação de surto. CAMPO DE PREENCHIMENTO
OBRIGATÓRIO.
165
19 - Anotar o nome do distrito de residência do paciente.
20 - Anotar o nome do bairro (ou código correspondente segundo cadastro
do SINAN) de residência do paciente ou do local de ocorrência do surto, se
notificação de surto.
21 - Anotar o tipo (avenida, rua, travessa, etc) e nome completo ou código
correspondente do logradouro da residência do paciente, se notificação
individual ou do local de ocorrência do surto, se notificação de surto. Se o
paciente for indígena anotar o nome da aldeia.
22 - Anotar o número do logradouro da residência do paciente, se notificação
individual ou do local de ocorrência do surto, se notificação de surto.
23 - Anotar o complemento do logradouro (ex. Bloco B, apto 402, lote 25,
casa 14, etc).
24- Caso esteja sendo utilizado o georreferenciamento, informar o local que
foi adotado para o campo Geocampo1 (ex. Se o município esteja usando o
Geocampo1 para informar a quadra ou número, nele deve ser informado o
número da quadra ou número).
25- Caso esteja usando georreferenciamento, informar o local que foi
adotado para o campo Geocampo2.
26 - Anotar o ponto de referência para localização da residência do paciente,
se notificação individual ou do local de ocorrência do surto, se notificação
de surto (perto da padaria do João)
27 - Anotar o código de endereçamento postal do logradouro (avenida, rua,
travessa, etc) da residência do paciente, se notificação individual ou do local
de ocorrência do surto, se notificação de surto.
28 - Anotar DDD e telefone do paciente, se notificação individual ou do local
de ocorrência do surto, se notificação de surto.
29 - Zona de residência do paciente, se notificação individual ou do local de
ocorrência do surto, se notificação de surto por ocasião da notificação (Ex. 1
= área com características estritamente urbana; 2 = área com características
Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis
Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - Programa Nacional de DST/ Aids
166
estritamente rural; 3 = área rural com aglomeração populacional que se
assemelha à uma área urbana).
30 - Anotar o nome do país de residência quando o paciente notificado
residir em outro país.
DADOS COMPLEMENTARES DO CASO: preencher com os dados da
Mãe e da Criança
ANTECEDENTES EPIDEMIOLÓGICOS DA MÃE:
31 – Informar a idade da mãe em anos.
32 - Preencher com o código correspondente à cor ou raça declarada pela
pessoa: 1) Branca; 2) Preta; 3) Amarela (compreendo-se nesta categoria a
pessoa que se declarou de raça amarela); 4) Parda (incluindo-se nesta categoria
a pessoa que se declarou mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de
preto com pessoa de outra cor ou raça); 5) Indígena (considerando-se nesta
categoria a pessoa que se declarou indígena ou índia).
33 - Informar a atividade exercida pela mãe do paciente no setor formal,
informal ou autônomo ou sua última atividade exercida quando a mãe
for desempregada. O ramo de atividade econômica da mãe refere-se as
atividades econômicas desenvolvidas nos processos de produção do setor
primário (agricultura e extrativismo); secundário (indústria) ou terciário
(serviços e comércio).
34 - Preencher com a série e grau que a mãe do paciente está freqüentando
ou freqüentou considerando a última série concluída com aprovação ou grau
de instrução da mãe do paciente por ocasião da notificação.
35 - Informar se a gestante fez o pré-natal nesta gestação.
36 - Preencher com a sigla da Unidade Federada(UF) do município de
realização do pré-natal.
37 - Informar o nome do município de localização da unidade de saúde de
realização do pré-natal (ou código correspondente segundo cadastro do
IBGE).
167
38 – Informar se o diagnóstico da sífilis na mãe foi estabelecido durante o
pré-natal , no momento do parto/curetagem, após o parto, não foi realizado
ou ignorado.
39 – Refere-se ao resultado do teste não treponêmico realizado no momento
do parto ou curetagem.
40 – Informar a titulação do VDRL/RPR.
41 – Informar a data de realização do teste.
42 – Refere-se ao resultado do teste treponêmico confirmatório, no
parto/curetagem. Os testes confirmatórios treponêmicos são indicados
na confirmação diagnóstica e exclusão de resultados de testes não
treponêmicos falsos positivos. São classificados como testes treponêmicos:
FTA-Abs (Fluorescent Treponemal Antibody-absorption), MHA-Tp
(Microhemaglutination Treponema pallidum Assay), TPHA (Treponema
pallidum Hemaglutination Assay), ELISA (enzyme-Linked Immunosorbent
Assay).
43 – Informar o esquema de tratamento
Esquema de Tratamento Adequado:
É todo tratamento com penicilina completo, finalizado pelo menos 30 dias
antes do parto e parceiro tratado simultaneamente à gestante, de acordo
com as seguintes especificações:
• Sífilis primária: penicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM, em dose única
(1,2 milhão U.I. em cada glúteo).
• Sífilis secundária e latente recente: penicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM,
repetida após 1 semana. Dose total de 4,8 milhões U.I.
• Sífilis tardia (latente e terciária): penicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM,
semanal, por 3 semanas. Dose total de 7,2 milhões U.I.
Esquema de Tratamento Inadequado:
• é todo tratamento feito com qualquer medicamento que não a penicilina;
ou
Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis
Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - Programa Nacional de DST/ Aids
168
• tratamento incompleto, mesmo tendo sido feito com penicilina; ou
• tratamento não adequado para a fase clínica da doença; ou
• a finalização do tratamento com menos de 30 dias antes do parto; ou
• elevação dos títulos após o tratamento, no seguimento; ou
• quando o(s) parceiro(s) não foi(ram) tratado(s) ou foi(ram) tratado(s)
inadequadamente, ou quando não se tem essa informação disponível.
44 – Anotar a data do início do tratamento materno. Ex: 06/06/2006
45 – Informar se o tratamento do(s) parceiro(s) foi(ram) realizado(s) no
período que o tratamento da gestante.
ANTECEDENTES EPIDEMIOLÓGICOS DA CRIANÇA:
46 - Preencher com a sigla da Unidade Federada(UF) do município de
nascimento da criança.
47 - Informar o nome do município de nascimento da criança (ou código
correspondente segundo cadastro do IBGE).
48 - Informar o nome da Instituição de saúde onde a criança nasceu (ou
código correspondente segundo cadastro do SINAN).
49 - Refere-se ao resultado do teste não treponêmico realizado no sangue
periférico da criança.
50 - Informar a titulação do VDRL/RPR (ex.- 1: 32).
51 - Informar a data da realização do teste.
52 - Refere-se ao resultado do teste treponêmico, confirmatório, realizado
após os 18 meses de idade. Os testes confirmatórios treponêmicos são
indicados na confirmação diagnóstica e exclusão de resultados de testes não
treponêmicos falsos positivos. São classificados como testes treponêmicos:
FTA-Abs (Fluorescent Treponemal Antibody-absorption), MHA-Tp
(Microhemaglutination Treponema pallidum Assay), TPHA (Treponema
pallidum Hemaglutination Assay), ELISA (Enzyme-Linked Immunosorbent
Assay).
169
53 - Informar a data da realização do teste.
54 - Refere-se ao resultado do teste não treponêmico realizado no líquor da
criança.
55 - Informar a titulação do VDRL/RPR (ex. - 1: 32).
56 - Informar a data da realização do teste.
57- Refere-se a titulação da sorologia não treponêmica da criança em
comparação com a titulação da mãe, preferencialmente, de um mesmo teste
realizado em um mesmo laboratório.
58 - Registrar a identificação do Treponema pallidum por microscopia em
material colhido em placenta, lesões cutâneo-mucosas da criança, cordão
umbilical, ou necropsia, pela técnica do campo escuro, imunofluorêscencia
ou outro método específico.
59 - Informar detecção de alterações na celularidade e/ou proteínas ou outra
alteração específica no líquor do paciente.
60 - Informar se houve alteração de ossos longos no paciente compatível
com sífilis congênita.
61 - Refere-se aos critérios para a definição de caso de sífilis congênita,
vigente desde janeiro de 2004.
62 – Informar o esquema de tratamento prescrito.
63 – Informar a evolução do caso de sífilis congênita.
64 – Preencher com a data de ocorrência do óbito, caso tenha ocorrido.
Completar o registro com os dados do Investigador.
Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis
Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - Programa Nacional de DST/ Aids
170
Anexo O
– Portaria N
o
156/MS
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Portaria Nº 156, de 19 de janeiro de 2006
Dispõe sobre o uso da penicilina na atenção básica à saúde e nas demais
unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando que, no Brasil, a sífilis congênita ainda se constitui grave
problema de saúde pública em todas as regiões do País, com um diagnóstico
esperado de aproximadamente 13.000 casos novos a cada ano;
Considerando a ocorrência de aborto espontâneo, natimorto e morte
perinatal em 40% de crianças infectadas a partir de mães não tratadas;
Considerando que o País é signatário da resolução CE 116.R3, da Organização
Pan-Americana da Saúde (OPAS), de junho de 1995, que recomenda a
eliminação da sífilis congênita nas Américas;
Considerando que a droga recomendada para o tratamento da sífilis é a
penicilina, sendo a única droga capaz de atravessar a barreira lacentária e,
conseqüentemente, beneficiar o feto protegendo da sífilis congênita; e
Considerando que as reações anafiláticas graves após o uso da penicilina são
raras, ocorrendo entre 0,5 a 1/100.000, resolve:
Art. 1º Determinar a utilização da penicilina nas unidades básicas de saúde,
e nas demais unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), para situações em
que seu uso se impõe, segundo esquemas padronizados pela Secretaria de
Vigilância em Saúde.
171
Art. 2º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a norma referente aos
esquemas terapêuticos para situações em que o uso da penicilina se impõe,
os procedimentos a serem tomados, materiais necessários e os sinais e
sintomas de anafilaxia.
Art. 3º Determinar que compete à Secretaria de Vigilância em Saúde a adotar
de medidas técnicas e administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARAIVA FELIPE
Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis
Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - Programa Nacional de DST/ Aids
172
ANEXO
O USO DA PENICILINA NA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE E DEMAIS
UNIDADES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
1. Patologias com esquemas terapêuticos padronizados para o uso da
penicilina.
a) Sífilis:
Estadiamento
Esquema Terapêutico
Intervalo entre as séries
Sífilis primária
Penicilina G
Benzatina 1
Série* Dose
Total: 2.400.000
UI IM
Dose única
Sífilis secundária ou
latente com menos de 1
ano de evolução
Penicilina G
Benzatina 2
Séries Dose
Total: 4.800.000
1 semana
Sífilis terciária ou
com mais de um ano
de evolução ou com
duração ignorada
Penicilina G
Benzatina 3
Séries Dose
Total: 7.200.000
UI MI
1 semana
Neurossífilis
Penicilina G Cristalina
aquosa 18 a 24 milhões
de UI por dia
4/4h diariamente por
10 dias
b) Sífilis Congênita: se houver alterações clínicas e/ou sorológicas e/ou
radiológicas e/ou hematológicas: penicilina G cristalina -50.000 UI/kg/
dose, EV, 12/12 horas (nos primeiros 7 dias de vida) e 8/8 horas (após 7
dias de vida), durante 10 dias; ou penicilina G procaína 50.000 UI/kg, dose
173
única diária, IM durante 10 dias; se houver alterações liquóricas: penicilina
G cristalina - 50.000 UI/Kg/dose, EV, 12/12 horas (nos primeiro 7 dias
de vida) e 8/8 horas (após 7 dias de vida), durante 10 dias; se não houver
alterações clínicas, radiológicas hematológicas e/ou liquóricas e a sorologia
for negativa: penicilina G benzatina - 50.000 UI/Kg IM dose única.
c) Febre Reumática - a dose recomendada de penicilina G benzatina é de
600.000 UI para crianças com menos de 25 Kg e 1.200.000 para os pacientes
com 25Kg ou mais. Para profilaxia primária (erradicação do estreptococo)
recomenda-se uma única aplicação e para a profilaxia secundária (para
evitar novos surtos de febre reumática), uma aplicação a cada 21 dias;
d) São ainda indicações para o uso isolado da penicilina:
I. infecções do trato respiratório superior (amidalites, faringites, otites etc.);
II. infecções de tecidos moles (erisipela, impetigo);
III. pneumonias por Streptococcus peneumoniae sensíveis;
IV. endocardite bacteriana por Strptococcus viridians;
V. gangrena gasosa;
VI. difteria;
VII. actinomicose e antraz;
VIII. pós esplenectomia (por 3 anos).
2. Reações de Hipersensibilidade ao uso da Penicilina: em geral essas reações
dependem do uso prévio (sensibilização) da medicação. As reações de
hipersensibilidade às penicilinas podem ser divididas em:
a) reações imediatas: ocorrem em até 20 minutos após a administração de
penicilina por via parenteral e, em até 1 hora, quando por via oral. O sinais
e sintomas traduzem-se por urticária, prurido difuso, rubor cutâneo e, em
menor freqüência, as mais graves como, edema laríngeo, arritmia cardíaca
Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis
Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - Programa Nacional de DST/ Aids
174
e choque. São reações mediadas por IgE e, em cerca de 95% dos casos,
dirigidas contra os determinantes antigênicos principais da penicilina.
b) reações tardias: são as mais comuns, ocorrem após 72 horas e observam-
se erupções cutâneas benignas, mobiliformes e de boa evolução, menos
freqüentes são as reações não cutâneas como febre, doença do soro-símile,
anemia hemolítica imune, trombocitopenia, nefrite intersticial aguda,
infiltrado pulmonar com eosinofilia e vasculite de hipersensibilidade.
c) após a dose terapêutica inicial da penicilina, na sífilis recente, poderá
surgir a reação febril de Jarisch-Herxheimer, com exacerbação das lesões
cutâneas e evolução espontânea em 12 a 48 horas. Geralmente exige apenas
cuidado sintomático e não se justifica a interrupção do esquema terapêutico.
Essa reação não significa hipersensibilidade à droga, todo paciente com sífilis
submetido à terapêutica penicilínica deve ser alertado quanto à possibilidade
de desenvolver tal reação.
3. Tratamento das Reações de Hipersensibilidade à Penicilina: a anafilaxia
é uma emergência médica aguda que requer a instituição de um
tratamento adequado. O sucesso do tratamento, bem como a prevenção de
complicações mais graves, depende fundamentalmente do reconhecimento
precoce dos sinais e sintomas que caracterizam o quadro clínico e da rápida
implementação e execução de medidas terapêuticas apropriadas.
Após a injeção de penicilina, o paciente deve permanecer sob observação
por pelo menos trinta minutos.
Os portadores de doença cardíaca congestiva e os portadores de doença
arterioesclerótica coronariana apresentam risco de reações anafiláticas
mais graves (disritmias, diminuição das forças de contração ventricular e
infarto agudo do miocárdio) e para utilizar penicilinas injetáveis devem ser
encaminhados para serviços de referências.
4. Aspectos Gerais do Tratamento da Anafilaxia o tratamento é direcionado
para três importantes manifestações:
175
a) manifestações cutâneas (angioedema, urticárias);
b) dificuldades respiratórias (estridor, laringoedema, laringo-espasmo e
broncoespasmo); e
c) hipotensão.
A epinefrina (adrenalina) é a droga mais importante para o manejo da
anafilaxia e deve ser administrada por via intramuscular. A droga deve
ser administrada para todos os pacientes com manifestações sistêmicas de
anafilaxia, tais como dificuldade respiratória e hipotensão.
4.1 Tratamento principal:
a) a solução de epinefrina (adrenalina) 1: 1.000 deve ser administrada na
dose de 0,3 a 0,5 ml (adultos) e 0,01 ml/Kg até no máximo 0,3 ml (crianças),
via intramuscular, com intervalo de 15 a 20 minutos entre as doses (máximo
de 3 doses);
b) prometazina injetável: 0,25 a 1,00 mg/Kg a cada 12 horas, IM ou EV
(diluir a 25 mg/min). Os anti-histamínicos, antagonistas H1 e H2 têm papel
adjuvante no tratamento da anafilaxia, especialmente quando estão presentes:
hipotensão, distúrbios cardíacos, obstrução de vias aéreas superiores,
urticária, angioedema e hipersecreção brônquica. Os corticosteróides
podem produzir o risco de recorrência ou de prolongamento da anafilaxia.
Suprimem a progressão da urticária e do angioedema associados à anafilaxia,
mas o estabelecimento da ação se dá após 4 a 6 horas da primeira dose; e
c) Utiliza-se a hidrocortisona 5 a 10 mg/Kg/dose IM ou EV (infusão),
preferencialmente de 30 segundos (100mg) a 10 minutos (500 mg) a cada
6 horas. A dose média para adulto é de 500 mg. Outra opção é o succinato
de metilprednisosna IM ou EV (dose de ataque de 2mg/Kg IM ou EV e
manutenção 0,8 a 1,0 mg/Kg/dia IM ou VE a cada 6 horas). É fundamental
monitorar os sinais vitais (freqüência cardíaca, pressão arterial, pulso e
freqüência respiratória) e manter o paciente aquecido.
4.2. Tratamento de Suporte - se o paciente apresentar hipotensão deve ser
colocado em posição deitada com as pernas elevadas.
Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis
Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - Programa Nacional de DST/ Aids
176
Caso o problema dominante seja dificuldade respiratória, deve ser assegurada
uma adequada oxigenação mantendo o paciente em decúbito dorsal, com o
pescoço em extensão. Deve ser administrado oxigênio úmido por máscara
(100% - 4 a 6 L/min), com a finalidade de manter boa oxigenação tissular,
prevenindo assim a fibrilação ventricular e o sofrimento cerebral, se houver
sintomas de asma, deve ser utilizada solução de Cloreto de Sódio 0,9% (3ml)
e Fenoterol (solução para inalação 0,5 - 1 gota/5Kg de peso, máximo de 8
gotas), repetir até duas vezes, com intervalo de 20 a 30 minutos.
A epinefrina por nebulização (epinefrina - 1:1000, 2,5 a 5ml em adulto
ou 0,1mg/Kg em crianças diluídos para nebulização) é uma alternativa
à epinefrina intramuscular em edema laríngeo leve a moderado. Se os
medicamentos da terapêutica inicial não forem efetivos para o choque,
fluidos intravenosos devem ser utilizados para restaurar a perda de líquido
para o espaço extra vascular: Cloreto de Sódio 0,9% ou Ringer Lactato IV
1000 - 2000ml.
5. Materiais para atendimento à anafilaxia: toda Unidade Básica de
Saúde (UBS) deverá contar com os seguintes materiais/equipamentos e
medicamentos para o atendimento à anafilaxia:
a) pessoal/materiais/equipamentos:
a.1) equipe para administração de soluções parenterais;
a.2) agulhas hipodérmicas e descartáveis;
a.3) seringas;
a.4) máscara plástica para a administração de oxigênio úmido; e
a.5) cilindro de oxigênio, com válvula e manômetro em local de fácil
visualização com saída para fluxômetro e umidificador.
b) medicamentos:
b.1) solução de epinefrina aquosa 1:1000 (ampola = 1ml = 1mg);
b.2) prometazina (ampola = 2ml = 50mg);
177
b.3) oxigênio;
b.4) fenoterol solução 0,5%;
b.5) solução de cloreto de sódio 0,9% (solução salina fisiológica, soro
fisiológico - frasco de 250 e 500ml);
6. Medidas Gerais: toda reação leve à penicilina deve ser manejada pelos
serviços de atenção básica que devem dispor de pessoal capacitado para o
diagnóstico, tratamento, bem como de material necessário a sua abordagem.
Os casos mais graves de anafilaxia à penicilina deverão ser diagnosticados
pelas unidades de saúde da Atenção Básica, que após as medidas iniciais,
deverão ser minhados para os serviços de referência estabelecidos.
Maiores informações podem ser obtidas na página do Programa
Nacional de DST/AIDS na Internet em:
• www.aids.gov.br/area_tecnica/epidemiologia
• www.aids.gov.br/area_tecnica/tratamento_de_hiv_e_aids
• www.aids.gov.br/area_tecnica/tratamento_de_dst
Document Outline - Apresentação ................................ 9
- 1 Introdução ................................... 11
- 2 Aconselhamento para DST e aids nos serviçosde pré-natal e parto ..................... 17
- 2.1 Aconselhamento pré-teste(individual e/ou coletivo) ............................................. 20
- 2.3 Aconselhamento nos serviços ................ 31
- 2.2 Aconselhamento pós-teste ............... 26
- 3 Diagnóstico da infecção pelo HIV ............... 39
- 3.1 Diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV .......... 40
- 3.2 Diagnóstico da infecção pelo HIVutilizando-se os testes rápidos ..................................... 43
- 4 Pré-natal ......................................... 48
- 4.1 Abordagem inicial da gestante com HIV ... 48
- 4.2 Seguimento da gestante HIV+ ........ 53
- 4.3 Adesão à terapia anti-retroviral ............ 58
- 5 Trabalho de parto e parto ................... 60
- 5.1 Parto vaginal .......................... 64
- 5.2 Parto cesária ................................ 65
- 6 Puerpério ......................................... 66
- 6.1 Puerpério imediato ................. 66
- 6.2 Puérpera com diagnóstico de HIV anteriorou realizado durante a gestação .................. 69
- 6.3 Puérpera com diagnóstico realizadodurante o trabalho de parto ..................... 70
- 7 Planejamento reprodutivo .................. 72
- 8 Recém nascido/criança exposta ao HIV ....... 73
- 8.1 Manejo na maternidade ................. 73
- 8.2 Seguimento após a alta da maternidade .. 75
- 9 Sífilis adquirida e gestacional ........... 83
- 9.1 Sífilis adquirida ................................ 84
- 9.2 Sífilis na gestação ..................... 93
- 9.3 Esquemas de tratamento da sífilis ........ 94
- 9.4 Co-infecção sífilis/HIV na gestação ......... 96
- 10 Sífilis congênita ...................... 99
- 10.1 Classificação ........................100
- 10.2 Diagnóstico laboratorial .................... 102
- 10.3 Manejo da sífilis congênita ............. 105
- Referências ...................................... 110
- Anexos .............................. 113
- Anexo A – Avaliação de risco e vulnerabilidade ................. 113
- Anexo B – Portaria No 59/GM/MS.............115
- Anexo C – Programa de controle da qualidade analíticado diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV ...... 122
- Anexo D – Procedimentos seqüenciados para detecçãode anticorpos anti-HIV em indivíduos com idadeacima de dois anos ............... 126
- Anexo E – Portaria Nº 34/SVS/MS .............. 131
- Anexo F – Ficha de notificação de gestantes infectadaspelo HIV .............................. 136
- Anexo H – Quadro-resumo dos critérios de definição de casoem indivíduos com 13 anos ou mais de idade .......... 144
- Anexo I – Ficha de Investigação/ Notificação AIDSpacientes com 13 anos ou mais .......... 146
- Anexo J – Vigilância epidemiológica da sífilis na gestaçãoe da sífilis congênita ................... 150
- Anexo K – Ficha de Investigação – Sífilis em Gestante ... 152
- Anexo L – Sifilis em gestante – Instruções para preenchimento.............................. 154
- Anexo M – Ficha de Investigação – Sífilis Congênita ....... 160
- Anexo N – Sífilis congênita – Instruções para preenchimento............................. 163
- Anexo O – Portaria Nº 156/MS .......................................... 170
Dostları ilə paylaş: |