Manual de bolso


parto ou curetagem, que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento inadequado



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parto ou curetagem, que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento inadequado.
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qu
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os
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mãe. Em caso de evidência sorológica apenas, deve ser afastada a possibilidade de sífilis adquirida.
Terceiro Critério:
 Todo indivíduo com menos de 13 anos de idade, com teste não treponêmico reagente e evidência clínica ou liquórica
ou radiológica de sífilis congênita.
Q
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lesão, biópsia ou necropsia de criança, aborto ou natimorto.
CEP
Bairro
Complemento 
(apto., 
casa, 
...)
| | | | - | |
Ponto 
de 
Referência
País 
(se 
residente 
fora 
do 
Brasil)
23
26
20
28
30
Zona
29
22
Número


Urbana 
   
 2 

Rural


Periurbana 
 9 

Ignorado
(DDD) 
Telefone
27
Município 
de 
Residência
|
UF
17
Distrito
19
Geo 
campo 
1
24
Geo 
campo 
2
25
| | | | |
Código 
(IBGE)
Logradouro 
(rua, 
avenida,...)
Município 
de 
Residência
18
| | | | |
Código 
(IBGE)
2121
| | | | | | | | | |
Código
Sinan 
NET
Anexo M
 – F
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e I
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tig

ão – S
ífi
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on

ni
ta
 

161
| | | | | | | | |
Dados Complementares
Ant
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am
ãe
Idade 
da 
mãe
|
Anos
Realizou 
Pré-Natal 
nesta 
gestação
1-Sim 
  2-Não 
  9-Ignorado
35
38
Diagnóstico 
de 
sífilis 
materna


Durante 

pré-natal 
 2 

No 
momento 
do 
parto/curetagem 
 3 

Após 

parto 
 4 

Não 
realizado 
  9 

Ignorado
Dad
osd
oL
ab.
da
mãe
Teste 
não 
treponêmico 
no 
parto/curetagem
Título
39
40
Data
41
Tra
t.d
a
mãe
Sífilis 
Congênita
1:
31
Esquema 
de 
tratamento
1- 
Adequado 
  2- 
Inadequado 
  3- 
Não 
realizado 
 9- 
Ignorado
43
Data 
do 
Início 
do 
Tratamento
44
Ant
.
Epi
dem
.
da
Local 
de 
Nascimento
(Maternidade/Hospital)
47
Município 
de 
Nascimento
|
UF
46
Teste 
confirmatório 
treponêmico 
no 
parto/curetagem
42
1-Reagente 
   
   
  2-Não 
reagente 
   
   
 3-Não 
realizado 
   
   
  9-Ignorado
República Federativa do Brasil
Ministério da Saúde
SINAN
SISTEMA 
DE 
INFORMAÇÃO 
 DE 
AGRAVOS 
DE 
NOTIFICAÇÃO
FICHA 
DE 
INVESTIGAÇÃO
   SÍFILIS CONGÊNITA
|
|
| | |
|
|
| | |
Raça/cor 
da 
mãe
32
1-Branca     2-Preta         3-Amarela 4-Parda       5-Indígena    9-Ignorado
33
Ocupação 
da 
mãe
Parceiro(s) 
tratado(s)
concomitantemente 

gestante
1-Sim 
   
   
2-Não 
   
   
9-Ignorado
45
1-Reagente 
   
 2-Não 
reagente 
   
 3-Não 
realizado 
   
  9-Ignorado
SVS 
   
   
   
27/09/2005
Not
ific
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div
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al
Unidade 
de 
Saúde 
(ou 
outra 
fonte 
notificadora)
Nome 
do 
Paciente
Tipo 
de 
Notificação
Data 
da 
Notificação
Município 
de 
Notificação
Data 
do 
Diagnóstico
Agravo/doença
|
|
| | |
|
|
| | |
1
3
5
6
2
8
 |
 |
 |
 |
7
Data 
de 
Nascimento
|
|
| | |
9
 |
 |


Individual
Dad
osG
era
is
Nome 
da 
mãe
16
11


Masculino


Feminino
I - 
Ignorado
   
 | 
   
|
Número 
do 
Cartão 
SUS
| | | | | | | | | | | | | | |
15
10
(ou) 
Idade
 Sexo
Raça/Cor
13
Gestante
12
14
Escolaridade


Hora


Dia


Mês


Ano
Código 
(CID10)
SÍFILIS CONGÊNITA
A 5 0.9
Dad
osd
eR
esi
dên
cia
|
UF
4
Município 
de 
Realização 
do 
Pré-Natal
|
UF
36
37
Unidade 
de 
Saúde 
(ou 
outra 
fonte 
notificadora)
6
| | | | |
Código
48
| | | | | |
Código

1-Branca     2-Preta         3-Amarela 4-Parda       5-Indígena     9- Ignorado
| | | | |
Código 
(IBGE)
| | | | |
Código 
(IBGE)
| | | | |
Código 
(IBGE)
34
Escolaridade
0-Analfabeto 
   
 1-1ª 

4ª 
série 
incompleta 
do 
EF 
(antigo 
primário 
ou 
1º 
grau) 
   
2-4ª 
série 
completa 
do 
EF 
(antigo 
primário 
ou 
1º 
grau)
3-5ª 
à 
8ª 
série 
incompleta 
do 
EF 
(antigo 
ginásio 
ou 
1º 
grau) 
   
4-Ensino 
fundamental 
completo 
(antigo 
ginásio 
ou 
1º 
grau) 
   
 5-Ensino 
médio 
incompleto 
(antigo 
colegial 
 ou 
2º 
grau 
)
6-Ensino 
médio 
completo 
(antigo 
colegial 
 ou 
2º 
grau 

  7-Educação 
superior 
incompleta 
   
 8-Educação 
superior 
completa 
   
 9-Ignorado 
  10- 
Não 
se 
aplica
Definição de caso: Pr
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do
parto ou curetagem, que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento inadequado.
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di

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do
qu
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da
mãe. Em caso de evidência sorológica apenas, deve ser afastada a possibilidade de sífilis adquirida.
Terceiro Critério:
 Todo indivíduo com menos de 13 anos de idade, com teste não treponêmico reagente e evidência clínica ou liquórica
ou radiológica de sífilis congênita.
Q
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rt
o
C
rit
ér
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:
To
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da
lesão, biópsia ou necropsia de criança, aborto ou natimorto.
CEP
Bairro
Complemento 
(apto., 
casa, 
...)
| | | | - | |
Ponto 
de 
Referência
País 
(se 
residente 
fora 
do 
Brasil)
23
26
20
28
30
Zona
29
22
Número


Urbana 
   
 2 

Rural


Periurbana 
 9 

Ignorado
(DDD) 
Telefone
27
Município 
de 
Residência
|
UF
17
Distrito
19
Geo 
campo 
1
24
Geo 
campo 
2
25
| | | | |
Código 
(IBGE)
Logradouro 
(rua, 
avenida,...)
Município 
de 
Residência
18
| | | | |
Código 
(IBGE)
2121
| | | | | | | | | |
Código
Sinan 
NET

Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis
Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - Programa Nacional de DST/ Aids
162
Inv
est
iga
dor
Município/Unidade 
de 
Saúde
| | | | | |
Código 
da 
Unid. 
de 
Saúde
Nome
Função
Assinatura
Sífilis 
Congênita
Cri
tér
ios
de
def
ini
ção
de
cas
osd
esí
fili
sc
ong
êni
ta


Sim 
   
   


Não 
   
   
 9 

Ignorado
Mãe 
inadequadamente 
tratada
Parceiro 
inadequadamente 
tratado
Recém 
nascido 
sintomático
Evidência 
sorológica 
de 
infecção 
pelo
 Treponema pallidum
 em

13 
anos, 
excluída 

transmissão 
sexual
Aborto/natimorto 
de 
mulher 
com 
evidência 
laboratorial 
de 
infecção
pelo
 Treponema pallidum
 não 
tratada 
ou 
inadequadamente 
tratada
Evidência 
de 
Treponema 
pallidum 
em 
tecido 
de 
placenta, 
cordão
umbilical, 
criança, 
aborto 
ou 
natimorto
61
Critério de definição de sífilis congênita
Evidência 
sorológica 
de 
infecção 
pelo
 Treponema pallidum
no 
RN 
de 
mãe 
adequadamente 
tratada
Esquema 
de 
tratamento
62


Penicilina 

cristalina 
100.000 

150.000 
UI/Kg/dia 

10 
dias


Penicilina 

procaína 
50.000 
UI/Kg/dia 

10 
dias


Penicilina 

benzatina 
50.000 
UI/Kg/dia


Outro 
esquema 
____________________


Não 
realizado


Ignorado
Data 
do 
Óbito
|
|
| | |
64
 |
Evo
luç
ão
Evolução 
do 
caso
63


Vivo 
   
  2 

Óbito 
por 
sífilis 
congênita 
   
  3 

Óbito 
por 
outras 
causas 
   
  9 

Ignorado
Tra
tam
ent
o
SVS 
   
   
  27/09/2005
Diagnóstico 
Radiológico 
da 
Criança: 
 Alteração 
no 
Exame
dos 
Ossos 
Longos
60
Titulação 
ascendente
57


Sim 
   
 2 

Não 
 3 

Não 
realizado 
  9 

Ignorado
Evidência 
de 
T.
 pallidum
58


Sim 
   
 2 

Não 
 3 

Não 
realizado 
  9 

Ignorado


Sim 
   
 2 

Não 
 3 

Não 
realizado 
  9 

Ignorado
59
Alteração 
Liquórica


Sim 
   
 2 

Não 
 3 

Não 
realizado 
  9 

Ignorado
1-Reagente 
   
2-Não 
Reagente 
   
 3-Não 
Realizado 
   
 9-Ignorado
Teste 
não 
treponêmico 
- Sangue Periférico
49
Teste 
treponêmico 
(após 
18 
meses)
Teste 
não 
treponêmico 
- Líquor
52
54
Dad
osd
oL
abo
rat
óri
od
aC
ria
nça
Data
51
Data
53
Data
56
|
|
| | |
|
|
| | |
|
|
| | |
Título
50
1:
1-Reagente 
   
2-Não 
Reagente 
   
 3-Não 
Realizado 
   
 9-Ignorado
Título
55
1:
1-Reagente 
   
2-Não 
Reagente 
   
 3-Não 
Realizado 
   
 9-Ignorado
Data
Sinan 
NET

163
Anexo N
 – Sífilis Congênita – Instruções para o 
preenchimento
FICHA DE INVESTIGAÇÃO – SINAN_NET
N.º - Anotar o número da notificação atribuído pela unidade de saúde para 
identificação do caso. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
1  -  Este  campo  identifica  o  tipo  de  notificação,  informação  necessária  à 
digitação. Não é necessário preenchê-lo.
2  -  Nome  do  agravo/doença  ou  código  correspondente  estabelecido 
pelo  SINAN  (CID  10)  que  está  sendo  notificado.  CAMPO  DE 
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
3  -  Anotar  a  data  da  notificação:  data  de  preenchimento  da  ficha  de 
notificação. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
4  -  Preencher  com  a  sigla  da  Unidade  Federada  (UF)  que  realizou  a 
notificação. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
5 - Preencher com o nome completo do município (ou código correspondente 
segundo  cadastro  do  IBGE)  onde  está  localizada  a  unidade  de  saúde 
(ou  outra  fonte  notificadora)  que  realizou  a  notificação.  CAMPO  DE 
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
6 - Preencher com o nome completo (ou código correspondente ao Cadastro 
Nacional  dos  Estabelecimentos  de  Saúde  –  CNES)  da  unidade  de  saúde 
(ou  outra  fonte  notificadora)  que  realizou  a  notificação.  CAMPO  DE 
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
7- Anotar a data do  diagnóstico ou da evidência laboratorial e/ou clínica 
da  doença  de  acordo  com  a  definição  de  caso  vigente  no  momento  da 
notificação. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
8  -  Preencher  com  o  nome  completo  do  paciente  (sem  abreviações);  se 
desconhecido,  preencher  como:  Filho  de  (nome  da  mãe).  CAMPO  DE 
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.

Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis
Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - Programa Nacional de DST/ Aids
164
9 - Preencher com a data de nascimento do paciente (dia/mês/ano) de forma 
completa. 
10  -  Anotar  a  idade  do  paciente  somente  se  a  data  de  nascimento  for 
desconhecida (Ex. 20 dias = 20 D; 3 meses = 3 M; 26 anos = 26 A). Se o 
paciente não souber informar sua idade, anotar  a idade aparente
OBS: Se a data de nascimento não for preenchida, a idade será CAMPO DE 
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
11  -  Informar  o  sexo  do  paciente  (M  =  masculino,  F  =  feminino  e  I  = 
ignorado). CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
12 – Preencher com a idade gestacional da paciente, quando gestante. CAMPO 
DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO quando sexo F = feminino.
13 - Preencher com o código correspondente à cor ou raça declarada pela 
pessoa: 1) Branca; 2) Preta; 3) Amarela (compreendo-se nesta categoria a 
pessoa que se declarou de raça amarela); 4) Parda (incluindo-se nesta categoria 
a pessoa que se declarou mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de 
preto com pessoa de outra cor ou raça); 5) Indígena (considerando-se nesta 
categoria a pessoa que se declarou indígena ou índia).
14  -  Preencher  com  a  série  e  grau  que  a  pessoa  está  freqüentando  ou 
freqüentou considerando a última série concluída com aprovação ou grau 
de instrução do paciente por ocasião da notificação. 
15 - Preencher com o número do CARTÃO ÚNICO do Sistema Único de 
Saúde – SUS.
16 - Preencher com o nome completo da mãe do paciente (sem abreviações).
17  -  Preencher  com  a  sigla  da  Unidade  Federada  (UF)  de  residência  do 
paciente. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
18  -  Anotar  o  nome  do  município  (ou  código  correspondente  segundo 
cadastro  do  IBGE)  da  residência  do  paciente  ou  do  local  de  ocorrência 
do  surto,  se  notificação  de  surto.  CAMPO  DE  PREENCHIMENTO 
OBRIGATÓRIO.

165
19 - Anotar o nome do distrito de residência do paciente.
20 - Anotar o nome do bairro (ou código correspondente segundo cadastro 
do SINAN) de residência do paciente ou do local de ocorrência do surto, se 
notificação de surto.
 21 - Anotar o tipo (avenida, rua, travessa, etc) e nome completo ou código 
correspondente  do  logradouro  da  residência  do  paciente,  se  notificação 
individual ou do local de ocorrência do surto, se notificação de surto. Se o 
paciente for indígena anotar o nome da aldeia.
 22 - Anotar o número do logradouro da residência do paciente, se notificação 
individual ou do local de ocorrência do surto, se notificação de surto.
 23 - Anotar o complemento do logradouro (ex. Bloco B, apto 402, lote 25, 
casa 14, etc). 
24- Caso esteja sendo utilizado o georreferenciamento, informar o local que 
foi adotado para o campo Geocampo1 (ex. Se o município esteja usando o 
Geocampo1 para informar a quadra ou número, nele deve ser informado o 
número da quadra ou número).
25-  Caso  esteja  usando  georreferenciamento,  informar  o  local  que  foi 
adotado para o campo Geocampo2.
26 - Anotar o ponto de referência para localização da residência do paciente, 
se notificação individual ou do local de ocorrência do surto, se notificação 
de surto (perto da padaria do João) 
27 - Anotar o código de endereçamento postal do logradouro  (avenida, rua, 
travessa, etc) da residência do paciente, se notificação individual ou do local 
de ocorrência do surto, se notificação de surto.
28 - Anotar DDD e telefone do paciente, se notificação individual ou do local 
de ocorrência do surto, se notificação de surto.
29 - Zona de residência do paciente, se notificação individual ou do local de 
ocorrência do surto, se notificação de surto por ocasião da notificação (Ex. 1 
= área com características estritamente urbana; 2 = área com características 

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estritamente  rural;  3  =  área  rural  com  aglomeração  populacional  que  se 
assemelha à uma área urbana).
30  -  Anotar  o  nome  do  país  de  residência  quando  o  paciente  notificado 
residir em outro país.
DADOS COMPLEMENTARES DO CASO:  preencher com os dados da 
Mãe e da Criança
ANTECEDENTES EPIDEMIOLÓGICOS DA MÃE:
31 – Informar a idade da mãe em anos.
32 - Preencher com o código correspondente à cor ou raça declarada pela 
pessoa: 1) Branca; 2) Preta; 3) Amarela (compreendo-se nesta categoria a 
pessoa que se declarou de raça amarela); 4) Parda (incluindo-se nesta categoria 
a pessoa que se declarou mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de 
preto com pessoa de outra cor ou raça); 5) Indígena (considerando-se nesta 
categoria a pessoa que se declarou indígena ou índia).
33 - Informar a atividade exercida pela mãe do paciente no setor formal, 
informal  ou  autônomo  ou  sua  última  atividade  exercida  quando  a  mãe 
for  desempregada.  O  ramo  de  atividade  econômica  da  mãe  refere-se  as 
atividades econômicas desenvolvidas nos processos de produção do setor 
primário  (agricultura  e  extrativismo);  secundário  (indústria)  ou  terciário 
(serviços e comércio). 
34 - Preencher com a série e grau que a mãe do paciente está freqüentando 
ou freqüentou considerando a última série concluída com aprovação ou grau 
de instrução da mãe do paciente por ocasião da notificação. 
35 - Informar se a gestante fez o pré-natal nesta gestação. 
36  -  Preencher  com  a  sigla  da  Unidade  Federada(UF)  do  município  de 
realização do pré-natal.
37 - Informar o nome do município de localização da unidade de saúde de 
realização  do  pré-natal  (ou  código  correspondente  segundo  cadastro  do 
IBGE).

167
38 – Informar se o diagnóstico da sífilis na mãe foi estabelecido durante o 
pré-natal , no momento do parto/curetagem, após o parto, não foi realizado 
ou ignorado.
39 – Refere-se ao resultado do teste não treponêmico realizado no momento 
do parto ou curetagem.
40 – Informar a titulação do VDRL/RPR.
41 – Informar a data de realização do teste.
42  –  Refere-se  ao  resultado  do  teste  treponêmico  confirmatório,  no 
parto/curetagem.  Os  testes  confirmatórios  treponêmicos  são  indicados 
na  confirmação  diagnóstica  e  exclusão  de  resultados  de  testes  não 
treponêmicos falsos positivos. São classificados como testes treponêmicos: 
FTA-Abs  (Fluorescent  Treponemal  Antibody-absorption),  MHA-Tp 
(Microhemaglutination  Treponema  pallidum  Assay),  TPHA  (Treponema 
pallidum Hemaglutination Assay), ELISA (enzyme-Linked Immunosorbent 
Assay). 
43 – Informar o esquema de tratamento    
Esquema de Tratamento Adequado:
É todo tratamento com penicilina completo, finalizado pelo menos 30 dias 
antes do parto e parceiro tratado simultaneamente  à gestante, de acordo 
com as seguintes especificações:
• Sífilis primária: penicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM, em dose única 
(1,2 milhão U.I. em cada glúteo).
• Sífilis secundária e latente recente: penicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM, 
repetida após 1 semana. Dose total de 4,8 milhões U.I.
• Sífilis tardia (latente e terciária): penicilina benzatina 2,4 milhões UI, IM, 
semanal, por 3 semanas. Dose total de 7,2 milhões U.I.
Esquema de Tratamento Inadequado:
• é todo tratamento feito com qualquer medicamento que não a penicilina; 
ou

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168
• tratamento incompleto, mesmo tendo sido feito com penicilina; ou
• tratamento não adequado para a fase clínica da doença; ou
• a finalização  do tratamento com menos de 30 dias antes do parto; ou
• elevação dos títulos após o tratamento, no seguimento; ou
•  quando  o(s)  parceiro(s)  não  foi(ram)  tratado(s)  ou  foi(ram)  tratado(s) 
inadequadamente, ou quando não se  tem essa informação disponível.
44 – Anotar a data do início do tratamento materno. Ex: 06/06/2006
45  –  Informar  se  o  tratamento  do(s)  parceiro(s)  foi(ram)  realizado(s)  no 
período que o tratamento da gestante.
ANTECEDENTES EPIDEMIOLÓGICOS DA CRIANÇA:
46  -  Preencher  com  a  sigla  da  Unidade  Federada(UF)  do  município  de 
nascimento da criança. 
47 - Informar o nome do município de nascimento da criança  (ou código 
correspondente segundo cadastro do IBGE).
48 - Informar o nome da Instituição de saúde onde a criança nasceu (ou 
código correspondente segundo cadastro do SINAN).
49 - Refere-se ao resultado do teste não treponêmico realizado no sangue 
periférico da criança. 
50 - Informar a titulação do VDRL/RPR (ex.- 1: 32).
51 - Informar a data da realização do teste.
52 - Refere-se ao resultado do teste treponêmico, confirmatório, realizado 
após  os  18  meses  de  idade.    Os  testes  confirmatórios  treponêmicos  são 
indicados na confirmação diagnóstica e exclusão de resultados de testes não 
treponêmicos falsos positivos. São classificados como testes treponêmicos:
FTA-Abs  (Fluorescent  Treponemal  Antibody-absorption),  MHA-Tp 
(Microhemaglutination  Treponema  pallidum  Assay),  TPHA  (Treponema 
pallidum Hemaglutination Assay), ELISA (Enzyme-Linked Immunosorbent 
Assay).

169
53 - Informar a data da realização do teste.
54 - Refere-se ao resultado do teste não treponêmico realizado no líquor  da 
criança.
55 - Informar a titulação do VDRL/RPR (ex. - 1: 32).
56 - Informar a data da realização do teste.
57-  Refere-se  a  titulação  da  sorologia  não  treponêmica  da  criança  em 
comparação com a titulação da mãe, preferencialmente, de um mesmo teste 
realizado  em um mesmo laboratório.
58 - Registrar a identificação do Treponema pallidum por microscopia em 
material colhido em placenta, lesões cutâneo-mucosas da criança, cordão 
umbilical, ou necropsia, pela técnica do campo escuro, imunofluorêscencia 
ou outro método específico.
59 - Informar detecção de alterações na celularidade e/ou  proteínas ou outra 
alteração específica no líquor do paciente.
60 - Informar se houve alteração de ossos longos no paciente compatível 
com sífilis congênita.
61  -  Refere-se  aos  critérios  para  a  definição  de  caso  de  sífilis  congênita, 
vigente desde janeiro de 2004.
62 – Informar o esquema de tratamento prescrito.
63 – Informar a evolução do caso de sífilis congênita. 
64 – Preencher com a data de ocorrência do óbito, caso tenha ocorrido.
Completar o registro com os dados do Investigador.

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Anexo O
 – Portaria N
o
 156/MS
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro  
Portaria Nº 156, de 19 de janeiro de 2006
Dispõe sobre o uso da penicilina na atenção básica à saúde e nas demais 
unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e 
Considerando  que,  no  Brasil,  a  sífilis  congênita  ainda  se  constitui  grave 
problema de saúde pública em todas as regiões do País, com um diagnóstico 
esperado de aproximadamente 13.000 casos novos a cada ano;
Considerando  a  ocorrência  de  aborto  espontâneo,  natimorto  e  morte 
perinatal em 40% de crianças infectadas a partir de mães não tratadas;
Considerando que o País é signatário da resolução CE 116.R3, da Organização 
Pan-Americana  da  Saúde  (OPAS),  de  junho  de  1995,  que  recomenda  a 
eliminação da sífilis congênita nas Américas;
Considerando  que  a  droga  recomendada  para  o  tratamento  da  sífilis  é  a 
penicilina, sendo a única droga capaz de atravessar a barreira lacentária e, 
conseqüentemente, beneficiar o feto protegendo da sífilis congênita; e
Considerando que as reações anafiláticas graves após o uso da penicilina são 
raras, ocorrendo entre 0,5 a 1/100.000, resolve:
Art. 1º Determinar a utilização da penicilina nas unidades básicas de saúde, 
e nas demais unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), para situações em 
que seu uso se impõe, segundo esquemas padronizados pela Secretaria de 
Vigilância em Saúde.

171
Art. 2º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a norma referente aos 
esquemas terapêuticos para situações em que o uso da penicilina se impõe, 
os  procedimentos  a  serem  tomados,  materiais  necessários  e  os  sinais  e 
sintomas de anafilaxia.
Art. 3º Determinar que compete à Secretaria de Vigilância em Saúde a adotar 
de medidas técnicas e administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta 
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARAIVA FELIPE

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ANEXO
O USO DA PENICILINA NA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE E DEMAIS 
UNIDADES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
 
1.  Patologias  com  esquemas  terapêuticos  padronizados  para  o  uso  da 
penicilina.
a) Sífilis:
Estadiamento
Esquema Terapêutico
Intervalo entre as séries
Sífilis primária
Penicilina G
Benzatina 1
Série* Dose
Total: 2.400.000
UI IM
Dose única
Sífilis secundária ou 
latente com menos de 1 
ano de evolução
Penicilina G
Benzatina 2
Séries Dose
Total: 4.800.000
1 semana
Sífilis terciária ou 
com mais de um ano 
de evolução ou com 
duração ignorada
Penicilina G
Benzatina 3
Séries Dose
Total: 7.200.000
UI MI
1 semana
Neurossífilis
Penicilina G Cristalina 
aquosa 18 a 24 milhões 
de UI por dia 
4/4h diariamente por 
10 dias
b)  Sífilis  Congênita:  se  houver  alterações  clínicas  e/ou  sorológicas  e/ou 
radiológicas  e/ou  hematológicas:  penicilina  G  cristalina  -50.000  UI/kg/
dose, EV, 12/12 horas (nos primeiros 7 dias de vida) e 8/8 horas (após 7 
dias de vida), durante 10 dias; ou penicilina G procaína 50.000 UI/kg, dose 

173
única diária, IM durante 10 dias; se houver alterações liquóricas: penicilina 
G  cristalina  -  50.000  UI/Kg/dose,  EV,  12/12  horas  (nos  primeiro  7  dias 
de vida) e 8/8 horas (após 7 dias de vida), durante 10 dias; se não houver 
alterações clínicas, radiológicas hematológicas e/ou liquóricas e a sorologia 
for negativa: penicilina G benzatina - 50.000 UI/Kg IM dose única.
c) Febre Reumática - a dose recomendada de penicilina G benzatina é de 
600.000 UI para crianças com menos de 25 Kg e 1.200.000 para os pacientes 
com 25Kg ou mais. Para profilaxia primária (erradicação do estreptococo) 
recomenda-se  uma  única  aplicação  e  para  a  profilaxia  secundária  (para 
evitar novos surtos de febre reumática), uma aplicação a cada 21 dias;
d) São ainda indicações para o uso isolado da penicilina:
I. infecções do trato respiratório superior (amidalites, faringites, otites etc.);
II. infecções de tecidos moles (erisipela, impetigo);
III. pneumonias por Streptococcus peneumoniae sensíveis;
IV. endocardite bacteriana por Strptococcus viridians;
V. gangrena gasosa;
VI. difteria;
VII. actinomicose e antraz;
VIII. pós esplenectomia (por 3 anos).
2. Reações de Hipersensibilidade ao uso da Penicilina: em geral essas reações 
dependem  do  uso  prévio  (sensibilização)  da  medicação.  As  reações  de 
hipersensibilidade às penicilinas podem ser divididas em:
a) reações imediatas: ocorrem em até 20 minutos após a administração de 
penicilina por via parenteral e, em até 1 hora, quando por via oral. O sinais 
e sintomas traduzem-se por urticária, prurido difuso, rubor cutâneo e, em 
menor freqüência, as mais graves como, edema laríngeo, arritmia cardíaca 

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174
e  choque.  São  reações  mediadas  por  IgE  e,  em  cerca  de  95%  dos  casos, 
dirigidas contra os determinantes antigênicos principais da penicilina.
b) reações tardias: são as mais comuns, ocorrem após 72 horas e observam-
se  erupções  cutâneas  benignas,  mobiliformes  e  de  boa  evolução,  menos 
freqüentes são as reações não cutâneas como febre, doença do soro-símile, 
anemia  hemolítica  imune,  trombocitopenia,  nefrite  intersticial  aguda, 
infiltrado pulmonar com eosinofilia e vasculite de hipersensibilidade.
c)  após  a  dose  terapêutica  inicial  da  penicilina,  na  sífilis  recente,  poderá 
surgir a reação febril de Jarisch-Herxheimer, com exacerbação das lesões 
cutâneas e evolução espontânea em 12 a 48 horas. Geralmente exige apenas 
cuidado sintomático e não se justifica a interrupção do esquema terapêutico. 
Essa reação não significa hipersensibilidade à droga, todo paciente com sífilis 
submetido à terapêutica penicilínica deve ser alertado quanto à possibilidade 
de desenvolver tal reação.
3. Tratamento das Reações de Hipersensibilidade à Penicilina: a anafilaxia 
é  uma  emergência  médica  aguda  que  requer  a  instituição  de  um 
tratamento adequado. O sucesso do tratamento, bem como a prevenção de 
complicações mais graves, depende fundamentalmente do reconhecimento 
precoce dos sinais e sintomas que caracterizam o quadro clínico e da rápida 
implementação e execução de medidas terapêuticas apropriadas.
Após a injeção de penicilina, o paciente deve permanecer sob observação 
por pelo menos trinta minutos. 
Os  portadores  de  doença  cardíaca  congestiva  e  os  portadores  de  doença 
arterioesclerótica  coronariana  apresentam  risco  de  reações  anafiláticas 
mais graves (disritmias, diminuição das forças de contração ventricular e 
infarto agudo do miocárdio) e para utilizar penicilinas injetáveis devem ser 
encaminhados para serviços de referências.
4. Aspectos Gerais do Tratamento da Anafilaxia o tratamento é direcionado 
para três importantes manifestações:

175
a) manifestações cutâneas (angioedema, urticárias);
b)  dificuldades  respiratórias  (estridor,  laringoedema,  laringo-espasmo  e 
broncoespasmo); e 
c) hipotensão.
A  epinefrina  (adrenalina)  é  a  droga  mais  importante  para  o  manejo  da 
anafilaxia  e  deve  ser  administrada  por  via  intramuscular.  A  droga  deve 
ser administrada para todos os pacientes com manifestações sistêmicas de 
anafilaxia, tais como dificuldade respiratória e hipotensão. 
4.1 Tratamento principal:
a) a solução de epinefrina (adrenalina) 1: 1.000 deve ser administrada na 
dose de 0,3 a 0,5 ml (adultos) e 0,01 ml/Kg até no máximo 0,3 ml (crianças), 
via intramuscular, com intervalo de 15 a 20 minutos entre as doses (máximo 
de 3 doses);
b)  prometazina  injetável:  0,25  a  1,00  mg/Kg  a  cada  12  horas,  IM  ou  EV 
(diluir a 25 mg/min). Os anti-histamínicos, antagonistas H1 e H2 têm papel 
adjuvante no tratamento da anafilaxia, especialmente quando estão presentes: 
hipotensão,  distúrbios  cardíacos,  obstrução  de  vias  aéreas  superiores, 
urticária,  angioedema  e  hipersecreção  brônquica.  Os  corticosteróides 
podem produzir o risco de recorrência ou de prolongamento da anafilaxia. 
Suprimem a progressão da urticária e do angioedema associados à anafilaxia, 
mas o estabelecimento da ação se dá após 4 a 6 horas da primeira dose; e
c)  Utiliza-se  a  hidrocortisona  5  a  10  mg/Kg/dose  IM  ou  EV  (infusão), 
preferencialmente de 30 segundos (100mg) a 10 minutos (500 mg) a cada 
6 horas. A dose média para adulto é de 500 mg. Outra opção é o succinato 
de  metilprednisosna  IM  ou  EV  (dose  de  ataque  de  2mg/Kg  IM  ou  EV  e 
manutenção 0,8 a 1,0 mg/Kg/dia IM ou VE a cada 6 horas). É fundamental 
monitorar  os  sinais  vitais  (freqüência  cardíaca,  pressão  arterial,  pulso  e 
freqüência respiratória) e manter o paciente aquecido.
4.2. Tratamento de Suporte - se o paciente apresentar hipotensão deve ser 
colocado em posição deitada com as pernas elevadas. 

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Caso o problema dominante seja dificuldade respiratória, deve ser assegurada 
uma adequada oxigenação mantendo o paciente em decúbito dorsal, com o 
pescoço em extensão. Deve ser administrado oxigênio úmido por máscara 
(100% - 4 a 6 L/min), com a finalidade de manter boa oxigenação tissular, 
prevenindo assim a fibrilação ventricular e o sofrimento cerebral, se houver 
sintomas de asma, deve ser utilizada solução de Cloreto de Sódio 0,9% (3ml) 
e Fenoterol (solução para inalação 0,5 - 1 gota/5Kg de peso, máximo de 8 
gotas), repetir até duas vezes, com intervalo de 20 a 30 minutos. 
A  epinefrina  por  nebulização  (epinefrina  -  1:1000,  2,5  a  5ml  em  adulto 
ou  0,1mg/Kg  em  crianças  diluídos  para  nebulização)  é  uma  alternativa 
à  epinefrina  intramuscular  em  edema  laríngeo  leve  a  moderado.  Se  os 
medicamentos  da  terapêutica  inicial  não  forem  efetivos  para  o  choque, 
fluidos intravenosos devem ser utilizados para restaurar a perda de líquido 
para o espaço extra vascular: Cloreto de Sódio 0,9% ou Ringer Lactato IV 
1000 - 2000ml.
5.  Materiais  para  atendimento  à  anafilaxia:  toda  Unidade  Básica  de 
Saúde  (UBS)  deverá  contar  com  os  seguintes  materiais/equipamentos  e 
medicamentos para o atendimento à anafilaxia:
a) pessoal/materiais/equipamentos:
a.1) equipe para administração de soluções parenterais;
a.2) agulhas hipodérmicas e descartáveis;
a.3) seringas;
a.4) máscara plástica para a administração de oxigênio úmido; e
a.5)  cilindro  de  oxigênio,  com  válvula  e  manômetro  em  local  de  fácil 
visualização com saída para fluxômetro e umidificador.
b) medicamentos:
b.1) solução de epinefrina aquosa 1:1000 (ampola = 1ml = 1mg);
b.2) prometazina (ampola = 2ml = 50mg);

177
b.3) oxigênio;
b.4) fenoterol solução 0,5%;
b.5)  solução  de  cloreto  de  sódio  0,9%  (solução  salina  fisiológica,  soro 
fisiológico - frasco de 250 e 500ml);
6. Medidas Gerais: toda reação leve à penicilina deve ser manejada pelos 
serviços de atenção básica que devem dispor de pessoal capacitado para o 
diagnóstico, tratamento, bem como de material necessário a sua abordagem. 
Os casos mais graves de anafilaxia à penicilina deverão ser diagnosticados 
pelas unidades de saúde da Atenção Básica, que após as medidas iniciais, 
deverão ser minhados para os serviços de referência estabelecidos.
Maiores informações podem ser obtidas na página do Programa 
Nacional de DST/AIDS na Internet em:
• www.aids.gov.br/area_tecnica/epidemiologia
• www.aids.gov.br/area_tecnica/tratamento_de_hiv_e_aids
• www.aids.gov.br/area_tecnica/tratamento_de_dst

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  • Apresentação ................................ 9
  • 1 Introdução ................................... 11
  • 2 Aconselhamento para DST e aids nos serviçosde pré-natal e parto ..................... 17
    • 2.1 Aconselhamento pré-teste(individual e/ou coletivo) ............................................. 20
    • 2.3 Aconselhamento nos serviços ................ 31
    • 2.2 Aconselhamento pós-teste ............... 26
  • 3 Diagnóstico da infecção pelo HIV ............... 39
    • 3.1 Diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV .......... 40
    • 3.2 Diagnóstico da infecção pelo HIVutilizando-se os testes rápidos ..................................... 43
  • 4 Pré-natal ......................................... 48
    • 4.1 Abordagem inicial da gestante com HIV ... 48
    • 4.2 Seguimento da gestante HIV+ ........ 53
    • 4.3 Adesão à terapia anti-retroviral ............ 58
  • 5 Trabalho de parto e parto ................... 60
    • 5.1 Parto vaginal .......................... 64
    • 5.2 Parto cesária ................................ 65
  • 6 Puerpério ......................................... 66
    • 6.1 Puerpério imediato ................. 66
    • 6.2 Puérpera com diagnóstico de HIV anteriorou realizado durante a gestação .................. 69
    • 6.3 Puérpera com diagnóstico realizadodurante o trabalho de parto ..................... 70
  • 7 Planejamento reprodutivo .................. 72
  • 8 Recém nascido/criança exposta ao HIV ....... 73
    • 8.1 Manejo na maternidade ................. 73
    • 8.2 Seguimento após a alta da maternidade .. 75
  • 9 Sífilis adquirida e gestacional ........... 83
    • 9.1 Sífilis adquirida ................................ 84
    • 9.2 Sífilis na gestação ..................... 93
    • 9.3 Esquemas de tratamento da sífilis ........ 94
    • 9.4 Co-infecção sífilis/HIV na gestação ......... 96
  • 10 Sífilis congênita ...................... 99
    • 10.1 Classificação ........................100
    • 10.2 Diagnóstico laboratorial .................... 102
    • 10.3 Manejo da sífilis congênita ............. 105
  • Referências ...................................... 110
  • Anexos .............................. 113
    • Anexo A – Avaliação de risco e vulnerabilidade ................. 113
    • Anexo B – Portaria No 59/GM/MS.............115
    • Anexo C – Programa de controle da qualidade analíticado diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV ...... 122
    • Anexo D – Procedimentos seqüenciados para detecçãode anticorpos anti-HIV em indivíduos com idadeacima de dois anos ............... 126
    • Anexo E – Portaria Nº 34/SVS/MS .............. 131
    • Anexo F – Ficha de notificação de gestantes infectadaspelo HIV .............................. 136
    • Anexo H – Quadro-resumo dos critérios de definição de casoem indivíduos com 13 anos ou mais de idade .......... 144
    • Anexo I – Ficha de Investigação/ Notificação AIDSpacientes com 13 anos ou mais .......... 146
    • Anexo J – Vigilância epidemiológica da sífilis na gestaçãoe da sífilis congênita ................... 150
    • Anexo K – Ficha de Investigação – Sífilis em Gestante ... 152
    • Anexo L – Sifilis em gestante – Instruções para preenchimento.............................. 154
    • Anexo M – Ficha de Investigação – Sífilis Congênita ....... 160
    • Anexo N – Sífilis congênita – Instruções para preenchimento............................. 163
    • Anexo O – Portaria Nº 156/MS .......................................... 170

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