- Rogério foi casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Amanda e desse consórcio nasceu o filho Roger. Amanda faleceu 5 anos após o casamento, período em que o casal adotou vida sibarítica, nada amealhando nem possuindo bens. Um ano após a morte de Amanda, seu pai − Antônio − faleceu, sem testamento, mas com vultoso patrimônio, no estado civil de viúvo, deixando os netos Roger (filho de Rogério e de Amanda), Orlando e Raquel (filhos menores de idade da sua filha Janete, que já houvera falecido no estado civil de solteira e cujos filhos eram de pais ignorados). Rogério contraiu segundas núpcias com Marcela, advindo dessa união os filhos Pedro e Lorena. Como se dará a sucessão e partilha dos bens deixados por Antônio?