Manual de bolso


A quimioprofilaxia anti-retroviral está indicada para



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A quimioprofilaxia anti-retroviral está indicada para 
todas  as  parturientes  com  diagnóstico  anterior  de 
HIV  ou  cujo  teste  rápido  tenha  sido  reagente  no 
momento  do  parto,  com  zidovudina  (AZT)  por  via 
intravenosa (IV).
Quando  a  via  de  parto  for  a  cesariana  eletiva,  o  AZT 
intravenoso deve ser iniciado no mínimo três horas antes do  
procedimento e mantido até a ligadura do cordão umbilical. 
Já no parto vaginal, a infusão deverá ser instituída desde o 
início do trabalho de parto e mantida até o clampeamento do 
cordão umbilical.

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Esquema posológico da zidovudina na parturiente (AZT 
injetável – frasco ampola de 200mg com 20ml – 10mg/ml):
•  Dose  de  ataque  de  2  mg/kg  na  1ª  hora,  diluído  em 
soro glicosado a 5%, gotejado conforme o Quadro 3
infundido em acesso venoso exclusivo;
•  Dose  de  manutenção  de  1  mg/kg/hora,  em  infusão 
contínua  até  o  clampeamento  do  cordão  umbilical 
(Quadro 3).
Na ausência do AZT injetável, a alternativa é usar o AZT oral 
(cápsulas de 100mg) iniciando com 300 mg no começo do 
trabalho de parto e, a partir de então, 300 mg a cada 3 horas 
até o clampeamento do cordão umbilical. 
Toda  gestante  deve  ser  orientada  no  pré-natal  quanto  à 
possibilidade de utilizar o esquema alternativo de uso de AZT 
oral no momento do parto, idealmente levando-o consigo, 
para  o  caso  da  maternidade  não  dispor  de  AZT  injetável. 
Essa  recomendação  pode  evitar  uma  possível  perda  da 
oportunidade de utilizar o AZT (especialmente intravenoso) 
no  parto,  aumentando,  com  isso,  o  risco  da  transmissão 
vertical do HIV. 

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Quadro 3: Preparo da solução de zidovudina (AZT) para infusão 
intravenosa em 100ml de soro glicosado 5%, de acordo com o 
peso da parturiente
Quantidade de AZT*
PESO DA PARTURIENTE (kg) **
40 - 49
50 – 59
60 - 69
70 - 79
80 - 89
90  
- 99
Dose de ataque 
(2mg/kg), correr na 
primeira hora
8 ml
(36gts)
10 ml
(37gts)
12 ml
(37gts)
14 ml
(38gts)
16 ml
(39gts)
18 ml
(39gts)
Dose de manutenção 
(1mg/kg/hora) 
infusão contínua 
(gotejamento/minuto)
4 ml 
(35gts)
5 ml
(35gts)
6 ml
(35gts)
7 ml
(36gts)
8 ml
(36gts)
9 ml
(36gts)
* zidovudina, frasco-ampola com 20 ml, 10mg/ml, total de 200 mg.
** no caso de gestantes com peso maior que 100 kg, deverá ser calculado o volume e o gotejamento 
individualmente, de acordo com o peso.
5.1 Parto vaginal
•  Monitorar  o  trabalho  de  parto  cuidadosamente, 
evitando toques repetidos (usar o partograma);
•  Conduzir  o  parto  com  ocitócitos,  respeitando-se, 
contudo, as contra-indicações para seu uso e o correto 
manuseio, evitando que a parturiente permaneça por 
mais de quatro horas com bolsa rota ou em trabalho de 
parto prolongado;
•  Estão  contra-indicados  todos  os  procedimentos 
invasivos  durante  o  trabalho  de  parto  e  parto  como: 
amniotomia, uso de fórceps, vácuo-extrator e manobras 
desnecessárias na retirada do concepto;

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•  Evitar a episiotomia sempre que possível;
•  Manter as membranas amnióticas íntegras até o período 
expulsivo, sempre que possível;
•  Proceder à ligadura do cordão umbilical, sem ordenha, 
imediatamente após a expulsão do recém-nascido.
5.2 Parto cesária 
•  Realizar  a  cirurgia  com  o  menor  sangramento 
possível;
•  Sempre que possível, manter as membranas amnióticas 
íntegras até a retirada da criança (parto empelicado);
•  Proceder à ligadura do cordão umbilical, sem ordenha, 
imediatamente após a retirada do recém-nascido.

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6 Puerpério
6.1 Puerpério imediato
•  Inibir  a  lactação  através  do  enfaixamento  das 
mamas  com  ataduras  ou  comprimindo-as  com  um 
“top” e evitando, com isso,  o início da lactação pela 
estimulação.  Esta  conduta  deve  ser  mantida  por  um 
período  de  dez  dias.  Pelas  dificuldades  enfrentadas 
pela  mulher,  após  a  alta  hospitalar,  é  recomendável 
que se associe a essa medida, a critério do obstetra, a 
supressão farmacológica da lactação com cabergolina 
0,5 mg, dois comprimidos, VO, em dose única;
•  Entregar, após orientação de preparo, a fórmula infantil 
em quantidade suficiente para duas semanas, agendando, 
dentro  deste  período,  uma  consulta  no  serviço  de 
referência  para  HIV/aids  para  acompanhamento  da 
exposição  ao  HIV  e  na  unidade  de  saúde  de  origem 
para puericultura ;
•  Não há necessidade de isolar a paciente;
•  Manter  a  mãe  e  seu  recém-nascido  em  alojamento 
conjunto, sempre que possível; 

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•  Encaminhar a mãe para realização da consulta puerperal 
(no 8º e no 42º dia pós-parto, salvo situações especiais 
de complicações ocorridas durante o parto e puerpério 
imediato), para seu acompanhamento clínico e para o 
planejamento reprodutivo, conforme fluxo estabelecido 
localmente;
•  Orientar  para  o  sexo  seguro  (prevenção  das  DST/
reinfecção pelo HIV e gravidez);
•  No  caso  do  parceiro  com  situação  sorológica 
desconhecida  (quando  o  diagnóstico  do  HIV  foi 
realizado  na  maternidade),  aconselhar  e  testar  o 
parceiro;
•  Pacientes em uso de TARV combinada para tratamento 
devem,  sempre  que  possível,  manter  o  uso  dos 
anti-retrovirais  no  pós-parto  imediato.  Para  tanto, 
a  ingestão  dos  medicamentos  deve  ser  feita  com 
pequena quantidade de água, respeitando ao máximo 
os  horários  regulares  da  tomada  dos  medicamentos. 
Mesmo  as  pacientes  submetidas  à  cirurgia  cesariana, 
desde que não estejam sedadas, poderão fazer uso dos 
medicamentos;
•  Pacientes  em  uso  de  anti-retrovirais  para 
profilaxia 
da  transmissão  vertical  devem  ter  os  medicamentos 
suspensos imediatamente após o parto;
•  A equipe de saúde deverá levantar a situação familiar 
e  social,  oferecendo  apoio  psicológico  e  social, 

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especialmente  para  as  mulheres  que  tiveram  seu 
diagnóstico  de  infecção  pelo  HIV  no  momento  do 
parto.
Todos os serviços hospitalares obstétricos devem ter acesso 
ao kit específico para assistência às parturientes portadoras 
do  HIV  e  aos  seus  recém-nascidos  expostos,  utilizando-o 
segundo as normas técnicas prescritas.
Na alta hospitalar, a puérpera e o RN devem ter seus resumos 
de  alta  detalhadamente  preenchidos  e  suas  consultas  de 
retorno  agendadas  na  UBS  de  referência  e  no  serviço 
especializado. 
É imprescindível o estabelecimento de uma rede de referência 
e contra-referência que garanta a continuidade da atenção à 
mulher e seu filho nos serviços de atenção básica e de atenção 
especializada.
Na  situação  em  que  a  gestante  não  tenha  sido 
notificada durante o pré-natal, é necessário notificar 
no  pós-parto  utilizando  os  formulários  específicos 
(Anexo  F  –  Ficha  de  notificação  e  investigação 
de  Gestante  HIV+  e  criança  exposta).  Na  dúvida, 
notifique.

69
6.2 Puérpera com diagnóstico de HIV anterior 
ou realizado durante a gestação
A  puérpera  portadora  de  HIV  que  já  tinha  conhecimento 
de seu status sorológico antes do parto deve ter sua situação 
clínica e imunológica reavaliada, considerando a  necessidade 
de utilização de TARV após o parto.
Os  ARV  prescritos  durante  o  pré-natal  para  profilaxia  da 
transmissão vertical do HIV, devem ser suspensos, caso os 
parâmetros  clínicos  e  imunológicos  permaneçam  estáveis 
(assintomática  com  contagem  de  linfócitos  T  CD4+  >  350 
células) após o parto. O seguimento da mulher após o parto 
deverá ser realizado na sua unidade de saúde de origem e, 
quando necessário, na unidade especializada de referência.
Caso  a  puérpera  tenha  tido  indicação  de  tratamento 
(TARV), e não profilaxia, o regime anti-retroviral deve ser 
mantido após o parto e a puérpera será encaminhada, com 
consulta  agendada,  para  retorno  à  unidade  especializada 
de  referência.  Também  será  reencaminhada  à  sua  unidade 
de  saúde  de  origem  para  realizar  a  rotina  de  atenção  ao 
puerpério, planejamento reprodutivo e outras necessidades 
relacionadas à saúde ginecológica.

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6.3 Puérpera com diagnóstico realizado durante 
o trabalho de parto
A puérpera que desconhecia ser portadora de HIV e teve seu 
diagnóstico realizado através de testagem rápida durante o 
trabalho de parto, deve passar por um aconselhamento pós-
teste minucioso, considerando-se a situação pouco favorável 
da realização do oferecimento do teste durante o trabalho de 
parto.
Como  sua  situação  clínico-imunológica  é  desconhecida,  a 
puérpera tem sua consulta agendada em sua unidade de saúde 
de origem para 15 dias após o parto, quando será realizado o 
protocolo inicial de atendimento ao adulto portador de HIV, 
além da consulta gineco-obstétrica de puerpério.
Em todas as situações 
Como rotina, deve ser feito:
•  Orientação para a suspensão da amamentação;
•  Enfaixamento das mamas, mantendo-o por 10 dias;
•  Utilização do inibidor de lactação (cabergolina 0,5mg, 
dois comprimidos, via oral, em dose única);
•  Registro do uso de inibidor de lactação como parte do 
monitoramento das ações de prevenção de transmissão 
vertical.

71
O  alojamento  conjunto  deve  ser  mantido  e  reforçado  para 
auxiliar a criação do vínculo do binômio mãe-filho.
Ainda na maternidade, deve ser realizada a notificação 
de gestante HIV + e criança exposta.
No  momento  da  alta  da  maternidade,  entregar  à  puérpera 
o  relatório  das  intercorrências  do  parto,  constando  os 
procedimentos  e  medicamentos  utilizados  durante  o 
trabalho de parto, parto e pós-parto. Este relatório deverá ser 
apresentado ao serviço de saúde em sua primeira consulta 
puerperal.
Todas as mulheres devem ser orientadas sobre planejamento 
reprodutivo  antes  da  alta  da  maternidade  e  vinculadas  ao 
programa de planejamento familiar quando de sua chegada à 
unidade básica de saúde. 
É  recomendável  que  o  retorno  da  puérpera  à  unidade  de 
saúde após o parto seja comunicada à maternidade para que 
este serviço considere o caso encerrado. Caso a puérpera não 
compareça  até  15  dias  após  a  consulta  agendada,  deve ser 
acionada busca ativa, seja pela unidade de saúde seja pela 
maternidade, conforme fluxo estabelecido localmente.

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7 Planejamento reprodutivo
 
Todas  as  mulheres  portadoras  de  HIV  e/ou  parceiras  de 
portadores de HIV necessitam de uma discussão continuada 
sobre o desejo de engravidar ou não.
Aquelas  que  manifestarem  este  desejo  têm  a  indicação  da 
realização prévia de um estudo completo de avaliação clínica 
e ginecológica, descartando e/ou tratando outras patologias 
concomitantes  e  melhorando  as  condições  maternas  ao 
máximo,  com  a  maior  redução  possível  na  carga  viral  e  o 
restabelecimento do CD4 a níveis aceitáveis.
No  casos  do  uso  de  drogas  contra-indicadas  durante  a 
gestação  (Efavirenz,  Hidroxiuréia,  associação  de  d4T  com 
ddI), estas devem ser substituídas.
Faz-se  um  aconselhamento  incluindo  informações  sobre 
os riscos de transmissão vertical e de teratogenia ou outros 
problemas por exposição intra-uterina e neonatal aos anti-
retrovirais.
Orienta-se o casal quanto aos procedimentos indicados para 
a concepção em casais que convivem com o HIV visando à 
redução da possibilidade de transmissão vertical e horizontal 
do HIV. Para maiores detalhes, ver textos complementares do 
documento  “Recomendações para Profilaxia da Transmissão 
Vertical  do  HIV  e  Terapia  Anti-Retroviral  em  Gestantes 
– 2006”. 

73
8 Recém-nascido/criança exposta ao HIV
8.1 Manejo na maternidade
Logo  ao  nascer,  as  vias  aéreas  do  recém-nascido  devem 
ser  aspiradas  delicadamente,  se  necessário,  evitando 
traumatismos  em  mucosas.  Lava-se  o  RN  imediatamente 
após o parto, com água morna e sabão, para evitar o contato 
prolongado com o sangue e secreções maternas.
Mesmo que a mãe não tenha recebido anti-retrovirais, deve 
ser iniciada a quimioprofilaxia do recém-nascido de puérpera 
portadora de HIV com a Zidovudina (AZT) imediatamente 
após  o  nascimento  (ainda  na  sala  de  parto  ou  nas  duas 
primeiras  horas  de  vida),  podendo  ser  iniciada  dentro 
das  primeiras  oito  horas  de  vida,  caso  a  parturiente  tenha 
recebido este medicamento durante o trabalho de parto. Não 
há comprovação de benefícios do início da quimioprofilaxia 
com a zidovudina após 48 horas do nascimento.
A dose recomendada é de 2mg/kg/dose de AZT (0,2ml/kg/
dose), VO, de seis em seis horas durante seis semanas (42 
dias).    Caso  a  criança  não  tenha  condições  de  receber  o 
medicamento por via oral, utiliza-se o AZT injetável, na dose 
de 1,5mg/kg IV de 6/6 horas. Em crianças prematuras com 
menos de 34 semanas de gestação utiliza-se a seguinte dose 

Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis
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do AZT (em estudos): 1,5 mg/kg, VO ou IV, 12/12 horas, nas 
primeiras duas semanas e 2mg/kg 8/8 horas, por mais quatro 
semanas,  se  a  criança  nasceu  com  mais  de  30  semanas  de 
gestação.
 
Quadro 4
:
 uso e doses de AZT no recém-nascido exposto ao HIV
Condição clínica
Dose de AZT
Via de 
administração
Tempo de uso
Crianças 
expostas, sem 
intercorrências
2mg/kg/dose 
de 6 em 6h 
VO
6 semanas
(42 dias)
Crianças expostas 
prematuras 
(menos que 34 
semanas)
1,5mg/kg/
dose,
de 12 em 12h
VO ou IV
2 semanas
2mg/kg/dose, 
de 8 em 8h
VO ou IV
Por mais 4 semanas
Crianças expostas, 
sem condições de 
receber AZT VO
1,5mg/kg/
dose,
de 6 em 6 h
IV
Até que a criança 
tenha condições 
de receber o 
medicamento VO 
(completar 6 semanas 
de uso total)
É  importante  solicitar  um  hemograma  de  controle  ao 
nascimento, devido à possibilidade de anemia pelo uso da 
Zidovudina. Além do hemograma, solicitar também provas 
de  função  hepática  (AST,  ALT,  GGT,  FA),  sorologias  para 
toxoplasmose,  rubéola,  citomegalovírus,  herpes  simples, 

75
sífilis, HBV e HCV. A sorologia para o HIV somente deve 
ser solicitada caso haja dúvidas quanto à soropositividade da 
mãe.
A amamentação é contra-indicada e a criança deve ficar em 
alojamento conjunto com sua mãe, sendo alimentada com 
fórmula infantil.
As  informações  a  serem  registradas  no  berçário,  para 
monitoramento  das  ações  de  prevenção  de  transmissão 
vertical  do  HIV,  são  a  utilização  de  AZT  solução  oral  e  a 
dispensação de fórmula infantil para as crianças.
8.2 Seguimento após a alta da maternidade
A  criança  exposta  ao  HIV  é  considerada  uma  criança  de 
risco, sendo assim, a unidade básica de saúde (UBS) deve 
marcar a consulta no serviço de referência, caso ainda não 
esteja agendada; monitorar o comparecimento da criança às 
consultas agendadas no serviço de referência e assegurar que 
a criança esteja recebendo a fórmula infantil.
A UBS é responsável por realizar a puericultura da criança, 
observando  possíveis  intercorrências  devido  ao  uso  dos 
medicamentos (tal como a anemia por uso do AZT).
É necessário acompanhar o surgimento de sinais e sintomas 
que  possam  ser  potencialmente  atribuídos  à  infecção  pelo 
HIV ou aids, principalmente as alterações de crescimento e 
desenvolvimento da criança.

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A  primeira  consulta  no  serviço  de  referência  de  HIV/
aids, deve ocorrer duas semanas após o parto, iniciando a 
dispensação da fórmula infantil mensalmente, paralelamente 
ao  acompanhamento  de  crescimento  e  desenvolvimento 
neuropsicomotor.
Na  6ª  semana  (42  dias  de  vida),  suspender  o  uso  do  AZT 
solução oral, solicitar hemograma e provas de função hepática 
(AST, ALT, GGT, FA) e  introduzir sulfametoxazol+trimetro
pim até os 12 meses de idade ou até o estabelecimento do 
diagnóstico.
Para  a  definição  da  situação  provável  da  infecção,  solicitar 
dois exames de contagem de carga viral, sendo o primeiro 
entre  1  e  6  meses.  Se  a  primeira  amostra  for  indetectável, 
colher  a  segunda  amostra  após  o  4°  mês  de  vida.  Caso  o 
primeiro  resultado  seja  detectável,  solicitar  uma  segunda 
amostra imediatamente após receber o primeiro resultado.
Caso  a  criança  tenha  as  duas  cargas  virais  indetectáveis, 
confirmar com uma sorologia após os 12 meses de idade. Se 
esta for negativa, a criança será considerada não infectada, 
sendo  referenciada  à  UBS,  com  retorno  anual  à  unidade 
especializada.
Se a segunda carga viral for detectável, realizar imediatamente 
o  terceiro  exame.  Este  sendo  positivo,  a  criança  será 
considerada infectada e permanecerá em acompanhamento 
na unidade especializada.

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O  controle  da  distribuição  de  fórmula  infantil  será  um 
indicador deste acompanhamento.
O  encerramento  de  caso,  ou  seja,  a  notificação  da 
condição sorológica da criança exposta é fundamental 
para  a  vigilância  epidemiológica  da  transmissão 
vertical do HIV.
Instituir a vacinação conforme Quadro 5.
Quadro 5: Vacinação da Criança Exposta Verticalmente e 
Infectada pelo HIV
CALENDÁRIO VACINAL DA CRIANÇA INFECTADA PELO HIV (1) (2)
Vacina
Idades
RN

m

m

m

m

m
12 
m
15 
m
18 
m
24 
m
4-6
anos
14-16
anos
Hep B
• 
(3)



BCG ID
• 
(4)
DTP ou 
DTPa (5)
• • •


Hib(6)
• • •

VIP ou 
VOP (7)
• • •


Pnc7 (8)
• • •


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CALENDÁRIO VACINAL DA CRIANÇA INFECTADA PELO HIV (1) (2) - Continuação
Vacina
Idades
RN

m

m

m

m

m
12 
m
15 
m
18 
m
24 
m
4-6
anos
14-16
anos
Rtv (9)
• •
MenC 
conj. (10)
• • •
Infl (11)
• •
SRC (12)


VZ (13)
• •
Hep A (14)


Pn23 (8)


DT ou 
dTpa (15)

Vacina contra febre amarela (16): indicada a partir dos 9 meses de acordo com a 
situação epidemiológica local e condição imunológica do paciente, conforme 
orientação dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) 
do Ministério da Saúde.
Legenda:  HepB  =  hepatite  B;  Hib  =  Haemophilus  influenzae  tipo  b;  DTP  = 
difteria, tétano e pertussis; DTPa = difteria, tétano e pertussis acelular; VIP 
= vacina injetável contra pólio; VOP = vacina oral contra pólio; Pnc7 = vacina 
contra  pneumococo  conjugada  7-valente;  Rtv:  vacina  oral  contra  rotavirus; 
Men  C  conj.  =  vacina  contra  meningococo  tipo  C  conjugada;  Infl  =  vacina 
contra influenza; Hep A = hepatite A; SRC = vacina contra sarampo, caxumba 
e rubéola; VZ = vacina contra Varicella zoster; Pn23 = vacina polissacarídica 
contra pneumococo 23-valente.
Fonte: Ministério da Saúde do Brasil 2004.
Observações
1. Esse calendário deve ser adaptado às circunstâncias operacionais 
ou epidemiológicas sempre que necessário.

79
2. Esse  calendário  se  aplica  em  sua  totalidade  às  crianças 
comprovadamente  infectadas  pelo  HIV.  As  crianças  expostas 
verticalmente devem receber as vacinas indicadas até 18 meses 
de idade, seguindo após com o calendário oficial da criança do 
Ministério da Saúde. As vacinas que não fazem parte da rotina 
estão disponíveis para estas crianças nos CRIE.
3. Vacina  contra  hepatite  B:  iniciar  ao  nascimento, 
preferencialmente  nas  primeiras  12  horas  de  vida.  Se  a  mãe 
for HbsAg positiva, aplicar simultaneamente, em outro local, 
imunoglobulina  humana  hiperimune  contra  hepatite  B.  Em 
caso de criança comprovadamente infectada pelo HIV, aplicar 
uma quarta dose de 6 a 12 meses após a terceira, mesmo que 
a mãe não seja HbsAg positiva. Para as crianças com evidência 
clínica  ou  laboratorial  de  imunodeficiência,  recomenda-se  a 
utilização do dobro da dose de rotina.
4. BCG  ID:  deve-se  administrar  ao  nascimento  ou  o  mais 
precocemente  possível.  Para  as  crianças  que  chegam  aos 
serviços  ainda  não  vacinadas,  a  vacina  só  deve  ser  indicada 
para  crianças  assintomáticas  e  sem  imunodepressão.  Não  se 
indica a revacinação de rotina.
5. Caso  estiver  disponível,  prefere-se  a  utilização  da  DTPa 
(componente pertussis acelular), por ser menos reatogênica. 
6. Vacina contra Hib: Deve-se  indicar  uma quarta dose da Hib a 
partir dos 12 meses de idade. As crianças maiores de 12 meses 
e menores de 19 anos, nunca vacinadas, devem receber duas 
doses, com intervalo de 2 meses.
7. Vacina contra poliomielite: deve-se dar preferência para vacina 
inativada (VIP), duas doses com intervalos de 2 meses, iniciando 
aos 2 meses de idade, com reforço aos 15 meses e entre 4 e 5 
anos. As doses da série primária (3 doses no primeiro ano de 
vida e quarta dose aos 15 meses) podem ser feitas com a vacina 

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80
oral  (VOP),  caso  não  esteja  disponível  a  vacina  inativada. 
Em  crianças  maiores  ou  naquelas  que  apresentarem  sinais 
de  imunodeficiência  deve-se  usar  a  vacina  inativada  (VIP), 
completando-se  quatro  doses.  A  criança  que  convive  com 
pessoa imunodeficiente deve receber a vacina inativada.
8. Vacina contra pneumococo: as crianças entre 12 e 23 meses não 
vacinadas  ou  com  esquema  vacinal  incompleto  no  primeiro 
ano de vida deverão receber duas doses da vacina conjugada 
7-valente  (Pnc7),  com  oito  semanas  de  intervalo.  As  crianças 
entre  dois  e  10  anos  de  idade  deverão  receber  duas  doses 
da  vacina  polissacarídica  (Pn23),  com  intervalo  de  três  anos, 
mesmo que tenham feito anteriormente a Pnc7. Os maiores de 
10 anos devem receber duas doses da vacina Pn23, a segunda 
cinco anos ou mais após a primeira. Não se deve aplicar mais de 
duas doses da vacina Pn23.
9. Vacina oral contra rotavirus: a primeira dose deve ser aplicada 
entre  6  e  14  semanas  de  idade  e  a  segunda  entre  14  a  24 
semanas. Após esta idade não deve mais ser aplicada por não 
haver  estudos  concluídos.  As  crianças  expostas  verticalmente 
ao HIV e as infectadas assintomáticas e sem imunossupressão 
podem receber a vacina.
10. A vacina conjugada contra o meningococo C pode ser aplicada 
aos 3, 5 e 7 meses. A partir de 12 meses de idade está indicada 
em dose única.
11. Vacina  contra  influenza:  deve  ser  aplicada  a  partir  dos  seis 
meses de idade e repetida em dose única anual, levando-se em 
conta  a  sazonalidade  da  infecção.  Utiliza-se  meia  dose  (0,25 
ml) até 36 meses de idade e após essa idade, 0,5 ml. As crianças 
com menos de nove anos de idade, ao receberem a vacina pela 
primeira vez, requerem duas doses com intervalo de quatro a 
seis semanas. 

81
12. Vacina  tríplice  viral  (contra  sarampo,  caxumba  e  rubéola): 
não deve ser aplicada nas crianças com sintomatologia grave 
(categoria  clínica  C)  ou  imunodepressão  grave  (categoria 
imunológica  3).  Caso  tenha  recebido  duas  doses,  não  há 
necessidade de dose adicional. 
13. Vacina  contra  varicela:  deve  ser  aplicada  em  crianças  nas 
categorias  N1  e  A1.  Recomenda-se,  caso  disponível,  uma 
segunda dose, com um intervalo mínimo de um mês e máximo 
de três meses.
14. Vacina contra hepatite A: indicada a partir dos 12 meses de 
idade, em duas doses com intervalo entre seis e 12 meses.
15. Como alternativa à vacina dT, pode ser administrada a  vacina 
dTp  a  (tríplice  acelular  tipo  adulto)    10  anos  após  o  último 
reforço da DTP ou dT.
16. Vacina contra febre amarela: a eficácia e segurança para os 
pacientes  portadores  do  HIV  não  estão  estabelecidas.  Pode 
ser  recomendada,  levando-se  em  consideração  a  condição 
imunológica  do  paciente  e  a  situação  epidemiológica 
local,  conforme  orientação  dos  Centros  de  Referência  para 
Imunobiológicos Especiais do Ministério da Saúde.
17. Pode-se utilizar vacinas combinadas como a DTP/Hib, DTPa + 
Hib + VIP e DTPa + Hib + VIP + HepB, com indicação potencial 
em  casos  de  discrasias  sanguíneas  como  plaquetopenia. 
Deve-se  ressaltar,  no  entanto,  a  inexistência  de  estudos  de 
imunogenicidade deste esquema em crianças infectadas.
18. Até  o  momento  não  há  evidência  científica  documentada 
recomendando a revacinação das crianças com infecção pelo HIV 
após a chamada “síndrome da reconstituição imunológica”. 
Para  as  crianças  maiores  de  24  meses  de  idade  que 
não  receberam  as  vacinas  indicadas  neste  calendário, 
ou  cujo  diagnóstico  da  infecção  pelo  HIV  foi  efetuado 
tardiamente, deve-se seguir as indicações dos CRIE. 

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82
ATRIBUIÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
•  Agendar consulta no serviço de referência.
•  Realizar  puericultura  em  acompanhamento 
conjunto com o serviço de referência.
•  Identificar sinais e sintomas relacionados ao HIV 
e aids, encaminhando para a referência conforme 
fluxo.
•  Manter o acompanhamento da criança exposta 
após encerramento do caso como negativo.
ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE REFERÊNCIA
•  Acompanhamento 
do 
crescimento 

desenvolvimento neuropsicomotor.
•  Suspender o AZT quando indicado.
•  Indicar  profilaxia  de  infecções  oportunistas  e 
imunizações.
•  Definir o encerramento do caso.
•  Manter o acompanhamento da criança exposta 
após encerramento do caso como positivo.
•  Notificação  de  criança  exposta  ao  HIV  após  o 
encerramento do caso.
 

83
9 Sífilis adquirida e gestacional
A  sífilis  é  uma  doença  infecciosa  sistêmica,  de  evolução 
crônica  e  causada  pelo  Treponema  pallidum,  uma 
espiroqueta  de  transmissão  sexual  e  vertical,  que  pode 
produzir, respectivamente, as formas adquirida e congênita 
da doença. 
A  sífilis  é  o  exemplo  de  uma  DST  que  pode  ser 
controlada com sucesso por meio de ações e medidas 
de  programas  de  saúde  pública  em  virtude  da 
existência de testes diagnósticos sensíveis, tratamento 
efetivo e de baixo custo. No entanto, continua como 
sério problema de saúde pública no Brasil.
EPIDEMIOLOGIA
No Brasil, estima-se que cerca de 50 mil parturientes tenham 
o diagnóstico de sífilis, com uma prevalência de 1,6%, o que 
resulta  em  aproximadamente  12  mil  nascidos  vivos  com 
sífilis congênita, considerando-se uma taxa de transmissão 
vertical de 25%, embora sejam notificados apenas cerca de 4 
mil novos casos ao ano. 

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84
CLASSIFICAÇÃO 
Sífilis adquirida 
•  Recente (menos de um ano de evolução): formas 
primária, secundária e latente recente; 
•  Tardia  (com  mais  de  um  ano  de  evolução): 
formas latente tardia e terciária.
Sífilis congênita 
•  Recente  (casos  diagnosticados  até  o  2°  ano  de 
vida);
•  Tardia  (casos  diagnosticados  após  o  2°  ano  de 
vida).
MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS
8.1 Sífilis adquirida
Sífilis Primária
•  Cancro duro - caracteriza-se por ser uma lesão erosada 
ou  ulcerada,  geralmente  única,  indolor,  com  bordos 
endurecidos,  fundo  liso  e  brilhante,  apresentando  as 
seguintes características:
•  Adenopatia  regional  não  supurativa,  móvel, 
indolor e múltipla; 

85
•  A lesão aparece entre 10 e 90 dias (média de 21) 
após o contato sexual infectante;
•  No homem em geral localiza-se na glande e sulco 
bálano-prepucial; 
•  Na  mulher  geralmente  aparece  nos  pequenos 
lábios,  paredes  vaginais  e  colo  uterino  (pode 
passar despercebida);
•  A  lesão  é  caracteristicamente  rica  em 
treponemas.
Sífilis Secundária
Em  geral  manifesta-se  6  a  8  semanas  após  o 
desaparecimento espontâneo do cancro duro. As lesões 
são pleomórficas, também sendo ricas em treponemas. 
As manifestações mais comuns do secundarismo são: 
•  Poliadenopatia generalizada;
•  Artralgias, febrícula, cefaléia e adinamia; 
•  Roséolas, 
podendo 
formar 
exantema 
morbiliforme;
•  Pápulas  cutâneas,  denominadas  sifílides 
papulosas. Sua localização nas superfícies palmo-
plantares  sugere  fortemente  o  diagnóstico  do 
secundarismo da sífilis; 
•  Alopécia, inclusive com madarose;

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86
•  Lesões elevadas em platô, de superfície lisa, nas 
mucosas (placas mucosas);
•  Lesões pápulo-hipertróficas nas regiões de dobras 
ou  de  atrito,  também  chamadas  de  condiloma 
plano. 
Sífilis latente (recente e tardia)
É uma fase de duração variável em que não se observam 
sinais  e  sintomas  clínicos.  O  diagnóstico  é  realizado 
exclusivamente através de testes sorológicos.
Sífilis tardia
Os sinais e sintomas surgem em um período variável após 
3 a 12 anos, ou mais, do contágio. As lesões nos órgãos 
afetados são pobres em treponemas. Suas manifestações 
clínicas mais comuns são: 
•  lesões  cutâneo-mucosas,  que  se  apresentam 
como tubérculos ou gomas;
•  apresentação  neurológica  tal  como  o  tabes 
dorsalis e  demência; 
•  doença cardiovascular sob a forma de  aneurisma 
aórtico; 
•  comprometimento  articular    (artropatia  de 
Charcot).
 

87
Figura 4: fases clínicas da sífilis adquirida e sua classificação 
 
Fonte: PASSOS, 2005.
DIAGNÓSTICO
•  O diagnóstico de certeza é feito através da microscopia 
direta  em  campo  escuro,  método  que  permite  a 
identificação  do  treponema,  sem  requerer  coloração 
específica, mas depende de um microscópio ótico com 
condensador especial de campo escuro. Outro método 
microscópico é a imunofluorescência direta, entretanto 
este método requer coloração específica e microscópio 
especial para sua realização.
Sífilis recente
Sífilis tardia

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88
Os testes sorológicos  podem ser divididos em: 
•  Testes  não-treponêmicos:  VDRL  e  RPR.  São 
testes  qualitativos  (resultados  reagentes  ou 
não  reagentes)  e  quantitativos  (expresso  em 
títulos:  1:2,  1:4,  etc.),  utilizados  para  triagem  e 
monitoramento da infecção.
• 
Testes  treponêmicos: aglutinação passiva (TPHA 
ou  MHA-TP),  teste  de  imunofluorescência 
indireta  (FTA-Abs)  e  ensaio  imunoenzimático 
(ELISA  ou  EIE).  São  testes  mais  específicos 
utilizados  para  confirmar  a  infecção 
treponêmica.
•  Uma  vez  que  o  indivíduo  tenha  sido 
infectado  pelo  Treponema  pallidum,  os 
anticorpos  específicos  podem  permanecer 
detectáveis 
indefinidamente 
pelos 
métodos  treponêmicos,  podendo  significar 
uma  infecção  anteriormente  tratada, 
diferentemente  dos  não  treponêmicos,  que 
tendem  à  negativação  após  o  tratamento  e 
por isso são utilizados no seguimento. 
•  Cicatriz sorológica é uma expressão utilizada 
para  os  casos  de  testes  não  treponêmicos 
persistentemente reagentes, usualmente em 
baixas titulações, em pessoas adequadamente 
tratadas. 

89
•  Teste    Rápido    para  Sífilis  (TRS):  são  exames 
treponêmicos  bastante  práticos  e  de  fácil  execução, 
podendo  ser  utilizada  amostra  de  sangue  total 
colhida  por  punção  digital  ou  venosa  e  obtenção  de 
resultado em período de 10 a 15 minutos, sem o uso 
de equipamentos. Análises da Organização Mundial de 
Saúde, em 2003, apontam para resultados semelhantes 
aos  testes  treponêmicos  (TPHA)  usados  como 
referência para comparação.   
Critérios  para  a  realização  do  Teste  Rápido  para  Sífilis 
(TRS), quando não disponível teste de triagem (VDRL)
1
•  Toda  a  gestante,  em  qualquer  visita  para 
seguimento  pré-natal,  desde  que  não  tenha 
realizado  exames  treponêmicos  com  resultado 
reagente  na  gestação  atual  ou  anterior,  ou  que 
estes  tenham  sido  negativos  em  gestações 
anteriores, comprovado em prontuário ou Cartão 
da Gestante; 
•  Apresentação de sinais e sintomas de qualquer 
DST durante o período gestacional;
•  Gestantes no pré-natal com resultado do VDRL 
indisponível,  mesmo  que  tenha  sido  coletada 
amostra de sangue para sua realização;  
1
  A  indisponibilidade  do  VDRL  se  refere  também  à  não  obtenção  do  resultado  em 
tempo hábil. 

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90
•  Em  parceiros  de  gestantes  que  apresentaram 
teste rápido positivo; 
•  No 3ª trimestre gestacional, quando o primeiro 
teste  realizado  no  início  da  gestação  tiver  sido 
negativo.
Critério de exclusão para realizar o TRS
•  Gestantes que apresentaram sífilis em qualquer
fase  da  vida,  documentada  com  tratamento
adequado e seguimento com VDRL comprovados
(prontuário,  receituário,  Cartão  da  Gestante).
É  obrigatória  a  coleta  do  VDRL  para  fins  de
diagnóstico de reinfecção.

91
Figura 5: fluxograma para uso de teste rápido para sífilis em 
gestantes
* O parceiro deverá ter o VDRL realizado para o seguimento;
** O tratamento do parceiro deve ser concomitante ao da gestante. O não tratamento do parceiro 
implica em tratamento materno inadequado. 
Coletar nova amostra após 15-30 
dias e repetir o fluxograma
Titulação
Mensal
Não Reagente
Reagente
Teste não Treponêmico 
VDRL ou RPR
Coletar sangue periférico
- Testar o parceiro *
- Tratar **
- Notificar
Não Reagente
Reagente
Orientar e 
repetir na 28
a
 
semana
Teste Rápido

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92
C
T
S
C
T
S
C
T
S
Resultado negativo: presença
de uma única banda colorida na
região do controle (C)
Resultado positivo: presença
de bandas coloridas na região
do controle (C) e do paciente
(T)
Resultado inválido: ausência
de banda colorida na região do
controle (C)
Resultado inválido: presença
de banda colorida apenas na
região do paciente (T)
C
T
S
Interpretação dos resultados
•  Os resultados são obtidos em cerca de 15 min. e
serão interpretados de acordo com a Figura 6.
Figura 6: interpretação do TRS* - a amostra de sangue é 
aplicada na região “S”
Figura esquemática, meramente ilustrativa.
* É obrigatória a coleta do VDRL para fins de diagnóstico de reinfecção.

93
Diagnóstico diferencial da sífilis
Os diagnósticos diferenciais dependem da fase da infecção:
•  Sífilis  primária:  herpes  genital,  cancro  mole, 
donovanose,  linfogranuloma  venéreo,  câncer, 
úlcera amebiana, leishmaniose, trauma.
• 
Sífilis  secundária:  farmacodermias,  doenças 
exantemáticas  não  vesiculosas,  hanseníase 
virchowiana, colagenoses.
• 
Sífilis  terciária:  tuberculose,  leishmaniose, 
esporotricose,  aneurismas  congênitos,  tumor 
intracraniano, distúrbios psiquiátricos.
9.2 Sífilis na gestação
•  O  quadro  clínico,  o  manejo  diagnóstico  e 
terapêutico da sífilis na gestação não diferem do 
período não gestacional, porém há possibilidade 
de falhas terapêuticas em cerca de 14% das vezes. 
Isto  pode  estar  particularmente  relacionado 
à  hemodiluição  gestacional,  à  presença  de 
co-infecções,  como  o  HIV  (ver  a  seguir)  ou 
a  esquemas  terapêuticos  inadequados,  entre  
outros. 

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94
9.3 Esquemas de tratamento da sífilis
A primeira escolha para tratamento da sífilis é a penicilina 
(Tabela 1).
Estadiamento
Penicilina G
Benzatina
Intervalo 
entre as 
séries
Controle 
de cura 
(sorologia)
Sífilis primária
1 série Dose total: 
2.400.000 UI
Dose única
VDRL 
mensal
Sífilis secundária ou 
latente com menos de 
1 ano de evolução
2 séries Dose total: 
4.800.000 UI
1 semana
VDRL 
mensal
Sífilis terciária ou 
com mais de um ano 
de evolução ou com 
duração ignorada
3 séries Dose total: 
7.200.000 UI
1 semana
VDRL 
mensal
A  elevação  de  títulos  do  VDRL  em  quatro  ou  mais 
vezes (exemplo: de 1:2 para 1:8) em relação ao último 
exame realizado, justifica um novo tratamento. Deve-
se verificar se o tratamento do parceiro foi realizado.
A  condição  de  parceiros  não  tratados  caracteriza 
tratamento  materno  inadequado  e,  por  conseguinte,  a 
criança será considerada caso de sífilis congênita.
As orientações sobre os riscos relacionados à infecção pelo 
T.  pallidum  por  transmissão  sexual  devem  ser  reforçadas 
para que as mulheres com sífilis e seu(s) parceiro(s) evitem 
relações  sexuais  durante  o  tratamento,  ou  mantenham 

95
práticas sexuais seguras utilizando preservativos, durante o 
período de tratamento.
O controle de cura é mensal por meio do VDRL, considerando 
resposta adequada ao tratamento o declínio dos títulos 
2
.
Gestantes  na  fase  secundária  da  doença  devem  receber  a 
primeira  dose  do  tratamento,  idealmente,  em  ambiente 
hospitalar  devido  a  possibilidade  de  desenvolvimento 
da  Reação  de  Jarish-Herxheimer 
3
    e  risco  potencial  de 
abortamento.
Impossibilidade do uso de penicilina
É contra-indicado o uso de tetraciclina, doxiciclina e estolato 
de eritromicina, na gestação, devido ao risco de alterações 
ósseas e do esmalte dentário do feto, toxicidade para a mãe 
causados  pelas  tetraciclinas  e  doxiciclina  e  litíase  intra-
hepática fetal, pelo estolato. 
Gestantes    ou    nutrizes  comprovadamente  alérgicas  à 
penicilina,  após  teste  de  sensibilidade  adequadamente 
realizado,  devem  ser  dessensibilizadas  e  posteriormente 
2
  Após  o  tratamento  adequado,  os  testes  não-treponêmicos  na  sífilis  primária  e 
secundária devem declinar cerca de quatro vezes após três a seis meses e oito vezes 
após seis a 12 meses, com níveis não-reativos após os 12 meses. Na infecção latente 
precoce,  a  queda  de  quatro  vezes  no  título  ocorre,  geralmente,  após  um  ano. 
Pacientes tratadas no estágio latente tardio ou que tiveram múltiplos episódios de 
sífilis podem mostrar um declínio mais gradual dos títulos.
3
  Os principais sinais e sintomas são: febre, calafrios, mialgia, dor de cabeça, hipotensão, 
taquicardia  e  acentuação  das  lesões  cutâneas.  Esta  reação  inicia-se,  geralmente, 
entre duas a quatro horas após o tratamento com penicilina, podendo durar de 24 a 
48 horas. A reação não se repetirá nas aplicações seguintes. 

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96
tratadas  com  penicilina,  em  ambiente  hospitalar.  Na 
impossibilidade,  deverão  ser  tratadas  com  eritromicina 
(estearato) 500 mg, por via oral, de seis em seis horas durante 
15  dias,  para  a  sífilis  recente,  ou  durante  30  dias,  para  a 
sífilis tardia. Essa gestante, entretanto, não será considerada 
adequadamente tratada para fins de transmissão fetal, sendo 
obrigatória a investigação e o tratamento adequado da criança 
logo após seu nascimento.
9.4 Co-infecção sífilis/HIV na gestação
Existem relatos na literatura sugerindo que a história natural 
da sífilis pode ser profundamente alterada como resultado da 
co-infecção pelo HIV. 
As lesões de sífilis primária e secundária podem apresentar-
se  de  maneira  atípica,  os  títulos  de  VDRL  podem  sofrer 
retardo em sua queda ou negativação e até resultados falsos-
negativos não são incomuns.
O desenvolvimento de neurossífilis nesses indivíduos pode 
ocorrer mais precocemente, havendo maior risco de falência 
terapêutica. A magnitude desse risco, entretanto, ainda não 
está  bem  estabelecida.  Assim,  os  esquemas  preconizados 
pelo Ministério da Saúde para indivíduos não infectados pelo 
HIV  parecem  ser  suficientemente  potentes  para  utilização 
também nos indivíduos infectados. Dessa forma, gestantes 
co-infectadas  com  o  HIV  podem  apresentar  discordância 

97
entre  a  eficácia  esperada  do  tratamento  e  os  resultados 
laboratoriais  de  seguimento,  com  maior  demora,  ou  a  não 
ocorrência, de queda dos títulos. Devem ser acompanhadas, 
assim como seus bebês, com maior cuidado e atenção.
ATRIBUIÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
•  Realização  do  diagnóstico  sorológico,  através 
da  solicitação  de  testes  não  treponêmicos,  e 
confirmatórios, quando disponíveis;
•  Realização  do  teste  rápido  para  sífilis,  quando 
disponível  na  unidade,  conforme  critérios  de 
realização (ver item 8.1, Sífilis adquirida);
•  Tratamento  de  adultos  e  gestantes  com 
diagnóstico  estabelecido  de  sífilis  e  de  seus 
parceiros (as) sexuais;
•  Ter  disponível  na  unidade  básica  a  penicilina 
G benzatina e outros insumos necessários para 
sua utilização, conforme portaria nº156/MS, de 
janeiro de 2005 (Anexo 15);
•  Acompanhamento  clínico  e  laboratorial,  com 
testes não-treponêmicos mensais, para definição 
de cura;
•  Pesquisa  da  infecção  treponêmica  em  todo 
portador de DST;

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98
•  Encaminhamento  para  referência  dos  casos  de 
alergia comprovada à penicilina e de suspeita de 
sífilis terciária;
•  Notificação de todas as gestantes com diagnóstico 
de sífilis.
ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE REFERÊNCIA
•  Manejo  dos  adultos  e  gestantes  alérgicos  à 
penicilina;
•  Manejo da sífilis terciária;
•  Manejo dos casos de co-infecção com o HIV.
 

99
10 Sífilis congênita
A sífilis congênita é o resultado da disseminação hematogênica 
do  treponema  pallidum  da  gestante  infectada,  não  tratada 
ou  inadequadamente  tratada,  para  o  seu  concepto  por  via 
transplacentária. 
•  A  transmissão  vertical  do  treponema  pode 
ocorrer em qualquer fase gestacional ou estágio 
clínico da doença materna.
•  Os  principais  fatores  que  determinam  a 
probabilidade  de  transmissão  são  o  estágio  da 
sífilis na mãe e a duração da exposição do feto 
intra-útero.
• 
A  taxa  de  transmissão  vertical  da  sífilis  em 
mulheres não tratadas é de 70 a 100% nas fases 
primária e secundária da doença, reduzindo-se 
para aproximadamente 30% nas fases tardias da 
infecção materna (latente tardia e terciária).
• 
Não  há  transmissão  por  meio  do  leite 
materno.
•  Aborto  espontâneo,  natimorto  ou  morte 
perinatal  ocorrem  em  aproximadamente  40% 
dos conceptos infectados de mães não tratadas.

Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis
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100
•  Mais  de  50%  dos  casos  notificados  são 
assintomáticos ao nascimento, por isso é muito 
importante  a  triagem  sorológica  da  mãe  na 
maternidade.
As estratégias de controle de sífilis congênita devem 
garantir que:
•  Todas as gestantes recebam assistência pré-
natal e a triagem de sífilis seja incluída como 
rotina a todas as mulheres e aos parceiros;
•  Seja realizado VDRL como rotina na primeira 
consulta na fase inicial da gestação, no início 
do 3
o
 trimestre gestacional  e no momento 
do parto;
•  O  tratamento  esteja  disponível  a  todas 
gestantes infectadas e seus parceiros;
•  Os casos de sífilis materna e congênita sejam 
devidamente  tratados  e  notificados  à 
vigilância epidemiológica.
10.1 Classificação 
•  Sífilis  congênita  precoce  é  definida  até  o  2º  ano  de 
vida, tendo as seguintes características: 
•  Gravidade variável, sendo sua forma mais grave a 
septicemia maciça com anemia intensa, icterícia 
e hemorragia; 

101
•  Lesões cutâneo-mucosas, como placas mucosas, 
lesões  palmo-plantares,  fissuras  radiadas 
periorificiais e condilomas planos anogenitais; 
•  Lesões  ósseas,  manifestas  por  periostite  e 
osteocondrite (ex. pseudo-paralisia de Parrot); 
•  Lesões do sistema nervoso central (ex. convulsões, 
meningite); 
•  Lesões  do  aparelho  respiratório  (pneumonia 
alba); 
•  Hepatoesplenomegalia, pancreatite;
•  Rinite sanguinolenta;
•  Anemia, plaquetopenia, púrpura.
•  Sífilis congênita tardia é definida no período posterior 
ao 2º ano de vida; suas principais características são: 
•  fronte olímpica; 
•  mandíbula curva; 
•  arco palatino elevado; 
•  tríade  de  Hutchinson  (dentes  de  Hutchinson 
+  ceratite  intersticial  +  lesão  do  VIII  par 
craniano); 
•  nariz em sela;
•  tíbia em lâmina de sabre; 
•  surdez, retardo mental, hidrocefalia.

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102
10.2 Diagnóstico laboratorial 
Microscopia: 
Pesquisa  direta  do  T.pallidum  em  lesão  cutâneo-mucosa, 
placenta, cordão umbilical ou necrópsia.
•  Pesquisa em campo escuro
•  Imunofluorescência direta
Testes Sorológicos:
•  Testes não-treponêmicos (VDRL, RPR): a positividade 
até o sexto mês pode significar transferência materna 
de anticorpos, devendo ser comparados os títulos com 
os maternos, realizados na admissão para o parto. 
•  Testes  treponêmicos  (TPHA,  FTA-Abs,  ELISA):  a 
transferência  passiva  de  anticorpos  IgG  maternos 
tendem  progressivamente  a  declinar  até  a  sua 
negativação,  com  cerca  de  18  meses  de  idade.  Não 
devem ser realizados em recém-nascidos. Anticorpos 
da classe IgM não tem boa sensibilidade, resultando em 
falsos negativos. 

103
Estudo do Líquido Cefalorraquidiano (LCR / líquor)
•  Alterações  encontradas  na  neurossífilis  em  recém-
nascidos:
•  Celularidade: > 25 leucócitos/mm3
•  proteínas > 150 mg/dl
•  VDRL reagente 
•  No  período  pós-neonatal  (acima  de  28  dias  de  vida) 
as  alterações  no  LCR  incluem:  VDRL  positivo  e/ou 
concentração de proteínas de 40 mg/dl ou mais e/ou 
contagem de leucócitos de 5 células/mm³ ou mais.
As  alterações  liquóricas  em  um  ou  mais  dos  parâmetros 
citados indicam neurossífilis.
Radiografia de ossos longos
Envolvimento  de  metáfise  e  diáfise  de  ossos  longos  (tíbia, 
fêmur e úmero) incluindo osteocondrite, osteíte e periostite.
O  algoritmo  abaixo  resume  o  conjunto  de  procedimentos 
que serão realizados para o estadiamento da sífilis congênita 
e  o  tratamento  adequado  para  cada  situação.  A  penicilina 
natural, nas apresentações cristalina, procaína e benzatina, é 
a droga de escolha para o tratamento.  

Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis
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104
Tratar
-
A1
(cristalina/ procaína)
Exames alterados
LCR
normal
negativo
LCR
normal
LCR
normal
LCR
alterado
(Neurosífilis)
LCR
alterado
(Neurosífilis)
Raios-X
ossos,
punção
lomba
re
hemograma
RN
sintomático
RN
sintomático
RN
assintomático
RN
assintomático
Raios-X
ossos,
punção
lomba
re
hemograma
VDRL
Raios-X
ossos,
punção
lomba
re
hemograma
<
materno
>
materno
Seguimento
ou
Tratar
-
C
1
(benzatina)
LCR
alterado
(Neurosífilis)
Tratar
-
A3
(benzatina)
Tratar
-
A1
(crist/proc)
Tratar
-A
2
(cristalina)
Exames normais
LCR
normal
Tratar
-
A2
(cristalina)
Tratar
-A
3
(benzatina)
Tratar
-A
2
(cristalina)
Tratar
-
A1
(cristalina/ procaína)
Exames normais
e
VDRL negativo
Não
tratada
ou
inadequadamente
tratada
Mãe
com
sífilis
Adequadamente
tratada
_
Figura 7
: algoritmo para condutas frente à gestante com sífilis e sífilis congênita

105
 Notas explicativas:
•  Tratamento materno ADEQUADO: é todo tratamento 
completo,  adequado  ao  estágio  da  doença,  feito  com 
penicilina e finalizado pelo menos 30 dias antes do parto, 
tendo sido o parceiro tratado concomitantemente. 
• 
Tratamento INADEQUADO para sífilis materna: 
•  É  todo  tratamento  realizado  com  qualquer 
medicamento que não seja a penicilina;
•  Tratamento incompleto, mesmo tendo sido feito 
com penicilina;
•  Instituição ou finalização de tratamento nos 30 
dias anteriores ao parto;
•  Ausência  de  queda  ou  elevação  dos  títulos 
(VDRL) após tratamento adequado;
•  Parceiro não tratado, tratado inadequadamente 
ou quando não se tem a informação disponível 
sobre o seu tratamento. 
10.3 Manejo da sífilis congênita (conforme 
algoritmo Figura 7)
Manejo adequado do recém-nascido na maternidade:
•  Realizar  VDRL  em  amostra  de  sangue  periférico  de 
todos  os  recém-nascidos  cujas  mães  apresentaram 

Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis
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106
VDRL  reagente  na  gestação,  no  parto  ou  na  suspeita 
clínica de sífilis congênita.
•  O sangue do cordão umbilical não deve ser utilizado 
para fins de diagnóstico sorológico devido à presença de 
sangue materno  e ocorrência de atividade hemolítica e 
anticorpos maternos, o que pode determinar resultados 
falsos.
•  Realizar  radiografia  de  ossos  longos,  hemograma  e 
análise do LCR (quando necessário) em todos RN que 
se enquadrem na definição de caso;
A notificação e a investigação são obrigatórias para todos os 
casos detectados, incluindo os natimortos e abortos por sífilis 
(Ver Anexo H).
No período neonatal:
A 1 – penicilina G cristalina 50.000 UI/Kg/dose, IV, a cada 
12 horas (nos primeiros 7 dias de vida) e a cada 8 horas 
(após 7 dias de vida), durante 10 dias; ou penicilina G 
procaína 50.000 UI/Kg, dose única diária, IM, 10 dias;
A  2  –  penicilina  G  cristalina,  50.000  UI/Kg/dose,  IV, 
12/12h (nos primeiros 7 dias de vida) ou 8/8 h (após 7 
dias de vida), durante 10 dias;
A 3 – penicilina G benzatina, IM, dose única de 50.000 
UI/Kg. Sendo impossível garantir o acompanhamento, 
o recém-nascido deverá ser tratado com o esquema A1.

107
B 1 – igual a A1;
B 2 – igual a A2;
C 1 – seguimento clínico-laboratorial. Na impossibilidade 
de  garantir  o  seguimento  tratar  com  penicilina  G 
benzatina, IM, na dose única de 50.000 UI/Kg.
C 2 – seguimento clínico-laboratorial. Na impossibilidade 
do seguimento, investigar e tratar como A1 ou A2.
No período pós-neonatal (após 28º dia de vida):
Crianças  com  quadros  clínico  e  sorológico  sugestivos  de 
sífilis  congênita  devem  ser  cuidadosamente  investigadas, 
obedecendo-se  à  rotina  acima  referida.  Confirmando-se  o 
diagnóstico, proceder ao tratamento conforme preconizado, 
observando-se  o  intervalo  das  aplicações  que,  para  a 
penicilina G cristalina, deve ser de quatro em quatro horas, e 
para a penicilina G procaína, de 12 em 12 horas, mantendo-
se os mesmos esquemas de doses recomendados.
Seguimento:
•  Consultas ambulatoriais mensais até o 6º mês de vida e 
bimensais do 6º ao 12º mês;
•  Realizar  VDRL  com  1,  3,  6,  12  e  18  meses  de  idade, 
interrompendo o seguimento com dois VDRL negativos 
consecutivos;

Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis
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108
•  Realizar TPHA ou FTA-Abs após os 18 meses de idade 
para a confirmação do caso;
•  Caso  sejam  observados  sinais  clínicos  compatíveis 
deve-se proceder à repetição dos exames sorológicos;
•  Diante de elevação do título sorológico ou da sua não 
negativação  até  os  18  meses  de  idade,  reinvestigar  o 
paciente e proceder ao tratamento;
•  Recomenda-se  o  acompanhamento  oftalmológico, 
neurológico e audiológico semestral, por dois anos;
•  Nos  casos  em  que  o  LCR  mostrou-se  inicialmente 
alterado, deve ser realizada uma reavaliação liquórica 
a  cada  seis  meses  até  a  normalização  do  mesmo. 
Alterações  persistentes  e/ou  evidências  clínicas 
neurológicas  indicam  avaliação  clínico-laboratorial 
completa e retratamento;
•  Nos casos de crianças tratadas de forma inadequada, 
na dose e/ou tempo preconizado, deve-se convocar a 
criança para reavaliação clínico-laboratorial, e reiniciar 
o tratamento, obedecendo aos esquemas terapêuticos 
anteriormente descritos.
A notificação é feita pelo preenchimento e envio da 
Ficha de Notificação e Investigação Epidemiológica de 
Caso de Sífilis Congênita e Sífilis na Gestação, e deve 
ser preenchida corretamente, evitando inconsistências 
e/ou não completitude dos dados na ficha por todo 
profissional de saúde no exercício de sua função.

109
ATRIBUIÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
•  Encaminhamento para referência dos casos de suspeita 
de sífilis congênita.
ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE 
REFERÊNCIA
•  Manejo dos casos de sífilis congênita;
•  Notificação da sífilis congênita.
 

Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis
Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - Programa Nacional de DST/ Aids
110
Referências
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of the World Health Organization, Geneva, v.8, p.433-438, 2004.
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Brasília, 2005. 
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento 
de Ações Programáticas e Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. 
Pré-natal  e  puerpério:  atenção  qualificada  e  humanizada:  manual  técnico. 
Ministério da Saúde. 2005.
______. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids. Manual 
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______.  Portaria  n
o
  542,  de  22  de  Dezembro  de  1986.  Diário  Oficial  da 
União, Brasília, 24 dez. 1986. Seção 1, p. 19827.
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o
 59, de 28 de janeiro de 2003. Padroniza o conjunto de 
procedimentos  seqüenciados  para  detecção  de  anticorpos  anti-HIV  para 
diagnóstico  laboratorial  da  infecção  pelo  HIV  em  indivíduos  com  idade 
acima de 2 anos. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, 30 jan. 
2003. Seção 7, p. 87.
______.  Ministério  da  Saúde.  Programa  Nacional  de  DST  e  AIDS. 
Informações  sobre  aids,  sífilis  congênita  e  gestante  HIV  +  por  Estado  no 
período  de  1980  a  2004.  Disponível  em:  publicações/epidemiologia>.
______. Portaria n
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 33 , de 14 de junho de 2005. Altera a relação de doenças 
de notificação compulsória incluindo a gestantes com sífilis. Diário Oficial 
da União, Poder Executivo, Brasília, 15 jul. 2005. Seção 1, p. 111.

111
______. Portaria n
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 34, de 28 de julho de 2005. Regulamenta o uso de testes 
rápidos para diagnóstico da infecção do HIV em situações especiais. Diário 
Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, 29 jul. 2005. Seção 1, p. 77.
______. Ministério da Saúde. Portaria MS n
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 156, de 19 de Janeiro de 2006. 
Normatiza a utilização da penicilina no tratamento da Sífilis nas unidades 
básicas de saúde . Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, 20
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vertical do HIV e terapia anti-retroviral em gestantes. Brasília, 2006. 
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