21
criança deve, necessariamente, ser tratada e acompanhada
clinicamente, baseado na história clínico-epidemiológica
da mãe e no diagnóstico clínico presuntivo quando a
criança apresentar sinais e/ou sintomas.
Em resumo, na sífilis congênita, a utilidade do VDRL é:
a) Realizar
triagem
dos
recém-nascidos
possivelmente infectados, filhos de mães com
teste não-treponêmico reagente na gravidez ou
parto, para que sejam investigados com exames
complementares.
b) Permitir o seguimento do recém-nascido com
suspeita de infecção. Caso os títulos diminuam
até a negativação, conclui-se que são anticorpos
passivos maternos e não houve sífilis congênita.
Caso os títulos permaneçam reagentes até o
terceiro mês de vida, a criança deverá ser tratada,
pois após esse período as seqüelas começam a se
instalar.
c) Comparar os títulos com o da mãe (se o título for
maior do que o da mãe é uma forte evidência de
infecção congênita por sífilis).
d) Seguimento de recém-nascido tratado. Os
títulos deverão diminuir até a negativação, que
pode ocorrer até o fim do segundo ano nos
infectados.
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22
IMPORTANTE:
Nos recém nascidos não-reagentes, mas com suspeita
epidemiológica, deve-se repetir os testes sorológicos após
o terceiro mês pela possibilidade de positivação tardia.
Sorologia Treponêmica
TPHA (Treponema pallidum Hemaglutination); FTA-
Abs(Fluorescent Treponemal Antibody - Absorption),
e ELISA (Enzyme-Linked Immunosorbent Assay) são
os testes utilizados para a confirmação da infecção pelo
T. pallidum
, permitindo a exclusão dos resultados falso-
positivos dos testes não-treponêmicos, tendo em vista a
sua elevada especificidade (TPHA – 98% a 100%; FTA-
Abs – 94% a 100%; ELISA – 97% a 100%). Esses testes
não são utilizados na rotina de triagem sorológica, tendo
em vista a sua menor sensibilidade em comparação a dos
testes não-treponêmicos (TPHA – 85% a 100%; FTA-Abs
– 70% a 100%; ELISA – 82% a 100%). Em populações
com baixos coeficientes de prevalência da sífilis,
uma proporção considerável dos casos identificados
como positivos seria na realidade, de resultados falsos
positivos. Considerando-se a persistência de anticorpos
treponêmicos no restante da vida de um indivíduo
infectado, mesmo após o tratamento específico, não são
úteis para o monitoramento, uma vez que não permitem
diferenciar infecção recente de infecção passada.
23
Entretanto, a limitação do uso dos testes treponêmicos
para o diagnóstico de sífilis congênita é justificada além
da sua complexidade maior para realização, pelo fato de
que tecnicamente a pesquisa de anticorpos IgM no soro
de recém-nascido pode resultar em aproximadamente
10% de resultados falso-positivos e de 20 a 40% de
resultados falso-negativos (mesmo considerando que
anticorpos IgM maternos não atravessam a barreira
transplacentária). Uma melhor performance pode ser
obtida com a realização da sorologia com o FTA-Abs
19s IgM, porém, não há disponibilidade comercial deste
insumo, o que torna não recomendada a utilização de
testes treponêmicos em recém-nascidos.
O uso desses testes refere-se apenas para o seguimento,
a partir de 18 meses, quando os anticorpos adquiridos
passivamente da mãe não são mais detectáveis por este
teste. Outras técnicas têm sido utilizadas como o ELISA
IgM (Captia-Syphilis M) e o Western Blot IgM mas ainda
permanecem não disponíveis de procedência comercial
com características satisfatórias para as pesquisas de
anticorpos IgM anti-treponêmicos, aplicáveis como
rotina no diagnóstico de sífilis congênita.
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24
Estudo do Líquido Cefalorraquidiano (LCR /
líquor)
A ocorrência de alterações no LCR é muito mais freqüente
nas crianças sintomáticas com outras evidências de sífilis
congênita, do que nas crianças assintomáticas, apesar de
infectadas. Nesse sentido, a sensibilidade da avaliação do
LCR é menor em crianças assintomáticas. Deve-se ressaltar
a necessidade de uma avaliação cuidadosa dos parâmetros
de referência para análise dos resultados, considerando-
se a dificuldade de interpretação por fatores como idade
gestacional, prematuridade e outras causas para as alterações
encontradas. Os resultados da avaliação liquórica são
menores em crianças que têm uma avaliação clínica normal
em associação a um teste não-treponêmico igual ou menor
do que quatro vezes o da mãe que foi adequadamente tratada
durante a gravidez e que apresenta avaliação sorológica
posterior ao tratamento mostrando títulos de anticorpos não-
treponêmicos que permaneceram baixos ou estáveis (VDRL
≤ 1:2; RPR ≤ 1:4), ou que tenham reduzido em quatro vezes o
título imediatamente anterior.
Apesar das considerações acima, tomando-se como base a
freqüência de 15% de alterações neurológicas encontradas
em estudos anteriores à disponibilidade da terapia com a
penicilina, considera-se relevante essa avaliação na rotina
dos serviços. Caso não haja contra-indicações, recomenda-se
realizar punção lombar para a coleta de LCR com o objetivo
25
de avaliar a celularidade, o perfil protéico e o VDRL, em todos
os casos de sífilis em crianças, para a exclusão do diagnóstico
de neurossífilis. Não se recomenda o uso do RPR no LCR.
A presença de leucocitose (mais de 25 leucócitos/mm
3
) e a
elevada concentração de proteínas (mais de 150 mg/dl) no
LCR em um recém-nascido com suspeita de sífilis congênita
devem ser consideradas como evidências adicionais para
o diagnóstico. Uma criança com VDRL positivo no LCR
deve ser diagnosticada como portadora de neurossífilis,
independentemente de haver alterações na celularidade e/ou
na concentração de proteínas do LCR.
Se a criança for identificada após o período neonatal (acima
de 28 dias de vida), as alterações no LCR incluem: VDRL
positivo e/ou concentração de proteínas de 40 mg/dl ou mais
e/ou contagem de leucócitos de 5 células/mm
3
ou mais.
Independentemente dos achados no LCR, recomenda-se que
toda a criança com o diagnóstico/suspeita de sífilis congênita
receba tratamento específico que seja adequado para o
tratamento da neurossífilis.
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26
Estudos de Imagem
Radiografia de Ossos Longos
Tendo em vista a freqüência e o aparecimento precoce
das alterações ósseas, a avaliação radiológica de ossos
longos apresenta grande importância diagnóstica. As
alterações radiológicas indicativas de envolvimento
de metáfise e diáfise de ossos longos (tíbia, fêmur e
úmero) são encontradas em 75% a 100% das crianças
que se apresentam com evidências clínicas (incluindo
osteocondrite, osteíte e periostite) de sífilis congênita
recente. Entretanto, a utilização das alterações radiológicas
como critério diagnóstico da sífilis congênita em crianças
assintomáticas apresenta uma sensibilidade ainda
desconhecida. Mesmo assim, justifica-se a realização
desta avaliação por imagem nos casos suspeitos de
sífilis congênita tendo em vista que entre 4% a 20% dos
recém-nascidos assintomáticos infectados, as imagens
radiológicas representam a única alteração.
27
Vigilância Epidemiológica
Sífilis em gestante
A portaria no 33, de 14 de julho de 2005 inclui Sífilis em
gestante na lista de agravos de notificação compulsória.
Objetivos
• Controlar a transmissão vertical do Treponema
pallidum;
• Acompanhar, adequadamente, o comportamento da
infecção nas gestantes, para planejamento e avaliação
das medidas de tratamento, de prevenção e controle.
Definição de caso de sífilis em gestantes para fins de
vigilância epidemiológica
• Gestante que durante o pré-natal apresente
evidência clínica e/ou sorologia não treponêmica
reagente, com teste treponêmico positivo ou não
realizado.
Medidas de Vigilância, Controle e Prevenção
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28
Operacionalização
Sistema de informação - SINAN Gestante com Sífilis
• Instrumento de notificação/investigação: ficha
de notificação padronizada.
Locais de notificação
• Serviços de pré-natal.
Fluxo de informação
• Segue o mesmo fluxo dos outros agravos de
notificação compulsória nacional.
Sífilis congênita
A sífilis congênita tornou-se uma doença de notificação
compulsória para fins de vigilância epidemiológica por meio
da portaria 542 de 22 de dezembro de 1986 (Brasil. Portaria
n
o
542/1986. Diário Oficial da República Federativa do Brasil,
Brasília, 24 de Dezembro de 1986, Seção 1, p. 19827).
A investigação de sífilis congênita será desencadeada nas
seguintes situações:
• todas as crianças nascidas de mãe com sífilis (evidência
clínica e/ou laboratorial)
2
, diagnosticadas durante a
gestação, parto ou puerpério;
• todo indivíduo com menos de 13 anos com suspeita
clínica e/ou epidemiológica de sífilis congênita.
29
Definição de Caso de Sífilis Congênita
A presente definição reflete a última revisão vigente desde
janeiro de 2004.
Para fins de vigilância epidemiológica, quatro critérios
compõem a definição de caso de sífilis congênita.
Primeiro Critério (Fluxograma 1)
Toda criança, ou aborto, ou natimorto de mãe com
evidência clínica para sífilis e/ou com sorologia não-
treponêmica reagente para sífilis com qualquer titulação,
na ausência de teste confirmatório treponêmico realizada
no pré-natal ou no momento do parto ou curetagem,
que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento
inadequado.
2
Evidência sorológica na gestante: VDRL reagente associado a exame confirmatório sem história de
diagnóstico ou tratamento prévios; na impossibilidade de realização de testes confirmatórios ou
exigüidade de tempo para sua realização em relação a data provável do parto, considerar apenas o
resultado do teste não-treponêmico para a definição diagnóstica e conseqüente tratamento.
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30
Fluxograma 1
Segundo Critério (Fluxograma 2)
Todo indivíduo com menos de 13 anos de idade com as
seguintes evidências sorológicas:
• titulações ascendentes (testes não-treponêmicos); e/ou
• testes não-treponêmicos reagentes após seis meses de
idade (exceto em situação de seguimento terapêutico);
e/ou
• testes treponêmicos reagentes após 18 meses de idade;
e/ou
• títulos em teste não-treponêmico maiores do que os da
mãe.
Criança, Aborto ou Natimorto
Não tratada ou inadequadamente tratada
SÍFILIS_CONGÊNITA'>SÍFILIS CONGÊNITA
Mãe com Sífilis
Associado a
Associado a
31
Em caso de evidência sorológica, apenas deve ser afastada
a possibilidade de sífilis adquirida.
Fluxograma 2
Criança com menos de 13 anos de idade
Títulos ascendentes
Testes não-treponêmicos
reagentes após 6 meses
Testes treponêmicos
reagentes após 18 meses
Títulos dos testes não-treponêmicos
maiores do que o da mãe
SÍFILIS CONGÊNITA
Evidência sorológica para Sífilis:
Associado a
e/ou
e/ou
e/ou
e/ou
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32
Terceiro Critério (Fluxograma 3)
Todo indivíduo com menos de 13 anos, com teste não-
treponêmico reagente e evidência clínica ou liquórica ou
radiológica de sífilis congênita.
Fluxograma 3
Associado a
Associado a
Criança com menos de 13 anos de idade
Sorologia não-treponêmica reagente
Evidência
Clínica
Evidência
Liquórica
Evidência
Radiológica
SÍFILIS CONGÊNITA
ou
ou
Quarto Critério
Toda situação de evidência de infecção pelo T. pallidum
na placenta ou no cordão umbilical e/ou em amostras da
lesão, biópsia ou necropsia de criança, produto de aborto
ou natimorto, por meio de exames microbiológicos.
No fluxograma 4, segue o resumo dos critérios para
definição de casos de sífilis congênita.
33
Fluxograma 4
Aborto/Natimorto
Associado
a
Associado
a
Associado
a
Mais
Criança
com
menos
de
13
anos
de
idade
Toda
situação
de
evidência
de
em
placenta
ou
cordão
umbilical
e/ou
amostra
de
lesão,
biópsia
ou
necropsia
de
criança,
aborto
ou
natimorto.
T.
Pallidum
Evidência
sorológica
para
sífilis
Sorologia
não-treponêmica
Títulos
ascendentes
Testes
não-treponêmicos
reagentes
apó
s
6
meses
Não
tratada
ou
inadequadamente
tratada
Sorologia
não-
treponêmica
reagente
Evidência
clínica
Evidência
liquórica
Evidência
radiológica
Testes
treponêmicos
reagentes
após
18
meses
Títulos
dos
testes
não-
treponêmicos
maiores
do
qu
e
o
da
mãe
SÍFILIS
CONGÊNIT
A
Mãe
com
Sífilis
ou
ou
ou
e/ou
e/ou
ou
e/ou
ou
e/ou
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34
Controle da Sífilis Congênita
A medida de controle da sífilis congênita mais efetiva
consiste em oferecer a toda gestante uma assistência pré-
natal adequada:
a) captação precoce da gestante para o início do pré-
natal;
b) realização de, no mínimo, seis consultas com atenção
integral qualificada;
c) realização do VDRL no primeiro trimestre da gestação,
idealmente na primeira consulta, e de um segundo
teste em torno da 28
a
semana com ações direcionadas
para busca ativa a partir dos testes reagentes (recém-
diagnosticadas ou em seguimento);
d) instituição do tratamento e seguimento adequados da
gestante e do(s) seu(s) parceiro(s), abordando os casos
de forma clínico-epidemiológica;
e) documentação dos resultados das sorologias e
tratamento da sífilis na carteira da gestante;
e) notificação dos casos de sífilis congênita.
35
Além disso, as medidas de controle, envolvendo a realização
do VDRL, devem abranger também outros momentos, nos
quais há possibilidade da mulher infectar-se, ou, estando
infectada, transmitir a doença para o seu filho: antes da
gravidez e na admissão na maternidade, seja para a realização
do parto ou para curetagem pós-aborto, seja por qualquer
outra intercorrência durante a gravidez.
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36
Prevenção da Sífilis Congênita
Orientações gerais, antes e durante a gravidez
•
Enfoque à promoção em saúde por meio de ações de
informação, educação e comunicação para as questões
relacionadas às doenças sexualmente transmissíveis,
em geral, e mais especificamente quanto à sífilis.
•
Prática de sexo protegido (uso regular de preservativos
- masculino ou feminino).
Antes da gravidez:
• Diagnóstico precoce de sífilis em mulheres em
idade reprodutiva e em seu(s) parceiro(s).
• Realização do VDRL em mulheres que
manifestem intenção de engravidar nas consultas
dentro das ações de saúde sexual e reprodutiva,
nas consultas ginecológicas em geral, incluindo
as consultas de prevenção do câncer de colo do
útero e de mama.
37
De uma forma geral, as manifestações características da
sífilis são:
• sífilis primária - cancro duro, que poderá passar
desapercebido na mulher quando localizado nas
paredes vaginais ou no colo do útero, associado,
ou não, à adenopatia satélite;
• sífilis secundária - lesões cutâneo-mucosas
generalizadas, poliadenopatia, entre outras;
• sífilis terciária - lesões cutâneo-mucosas,
alterações
neurológicas,
alterações
cardiovasculares e alterações ósteo-articulares.
• Tratamento imediato dos casos diagnosticados em
mulheres e seus parceiros:
Tratamento da Sífilis (em não gestantes ou
nutrizes)
O tratamento da sífilis será realizado de acordo com
os esquemas abaixo, segundo a fase da doença:
• Sífilis primária: penicilina G benzatina
2.400.000 UI/IM (1.200.000 UI aplicados em
cada glúteo), em dose única;
• Sífilis secundária ou sífilis assintomática
com menos de um ano de evolução
(latente recente): duas séries de penicilina
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G benzatina 2.400.000 UI/IM (1.200.000 UI
aplicados em cada glúteo), com intervalo de
uma semana entre cada série. Dose total:
4.800.000 UI;
• Sífilis terciária ou sífilis assintomática
com mais de um ano de evolução (latente
tardia) ou com duração ignorada: três
séries de penicilina G benzatina 2.400.00
UI/IM (1.200.000 UI aplicados em cada
glúteo), com intervalo de uma semana entre
cada série. Dose total: 7.200.000 UI.
Orientações gerais durante o tratamento específico:
• Devido ao alto risco de infecção, o tratamento
deve ser realizado em todos os indivíduos que
tenham se exposto à infecção pelo T. pallidum,
especialmente nos últimos 3 meses, mesmo que
não sejam percebidos sinais ou sintomas.
• Reforçar a orientação sobre os riscos
relacionados à infecção pelo T. pallidum por
meio da transmissão sexual para que as mulheres
com sífilis e seu(s) parceiro(s) tenham práticas
sexuais seguras durante o tratamento.
• Recomendar o uso regular do preservativo
(masculino e feminino) no período durante e
após o tratamento.
39
• Orientar os indivíduos com sífilis e seu(s)
parceiro(s) sobre a importância de não se
candidatar(em) à doação de sangue.
• Realizar o controle de cura trimestral, por meio
do VDRL, considerando como resposta adequada
ao tratamento o declínio dos títulos durante o
primeiro ano, se ainda houver reatividade neste
período, em titulações decrescentes ou manter o
acompanhamento semestralmente em caso de
persistência da positividade, em títulos baixos.
• A elevação de títulos em quatro ou mais vezes
(exemplo: de 1:2 para 1:8) acima do último VDRL
realizado, justifica um novo tratamento, mesmo
na ausência de sinais ou sintomas específicos de
sífilis.
• Reiniciar o tratamento em caso de interrupção
do tratamento ou em caso de um intervalo maior
do que sete dias entre as séries.
• Mulheres, não gestantes ou não nutrizes, com
história comprovada de alergia à penicilina (após
teste de sensibilidade à penicilina) podem ser
dessensibilizadas ou então receberem tratamento
com a tetraciclina ou estearato de eritromicina,
500 mg, por via oral, de 6 em 6 horas durante 15
dias para a sífilis recente ou durante 30 dias para
a sífilis tardia.
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