40
• A doxiciclina, na dose de 100 mg por via oral de
12/12 horas, durante 15 dias, na sífilis recente,
e durante 30 dias na sífilis tardia, é uma outra
opção terapêutica.
• Ressalta-se que casos de anafilaxia à penicilina
representam um evento raro que deve ser
caracterizado após teste de sensibilidade à
penicilina.
NOTAS:
• Essas opções terapêuticas alternativas, com a exceção
do estearato de eritromicina , são contra-indicados em
gestantes e nutrizes.
• Todas essas opções terapêuticas exigem estreita vigilância
clínica (seguimento dos casos e de seus parceiros), por
apresentarem menor eficácia.
PORTARIA NO 156, DE 19 DE JANEIRO DE 2006
Dispõe sobre o uso de penicilina na atenção básica a saúde e
nas demais unidades do Sistema Único de Saúde (SUS)
(www.aids.gov.br)
41
Tabela 1- Resumo dos esquemas terapêuticos para sífilis em não
gestantes ou não nutrizes e controle de cura.
Estadiamento
Esquema
Terapêutico
Intervalo
entre as
séries
Opções
terapêuticas na
impossibilidade de
uso da Penicilina:
Controle
de cura
(sorologia)
Sífilis
primária
Penicilina G
Benzatina 1
série*
Dose total:
2.400.000
UI IM
Dose única
doxiciclina 100 mg
12/12h (VO), 15
dias, ou tetraciclina
500 mg, 6/6h (VO),
ou eritromicina
500 mg, 6/6h (VO)
Exame
sorológico
não-
treponêmico
trimestral
Sífilis
secundária
ou latente
com menos
de 1 ano de
evolução
Penicilina G
Benzatina 2
séries
Dose total:
4.800.000
UI IM
1 semana
doxiciclina 100 mg
12/12h (VO), 15
dias, ou tetraciclina
500 mg, 6/6h (VO),
ou eritromicina
500 mg, 6/6h (VO)
Exame
sorológico
não-
treponêmico
trimestral
Sífilis terciária
ou com mais
de um ano de
evolução ou
com duração
ignorada
Penicilina G
Benzatina 3
séries
Dose total:
7.200.000
UI IM
1 semana
doxiciclina 100 mg
12/12h (VO), 30
dias, ou tetraciclina
500 mg, 6/6h (VO),
ou eritromicina
500 mg, 6/6h (VO)
Exame
sorológico
não-
treponêmico
trimestral
Neurossífilis
Penicilina
G Cristalina
aquosa 18 a 24
milhões de UI
por dia. 10 a
14 dias
4/4 h
diariamente
por 10 dias
Penicilina procaína
2,4 milhões UI
(IM) diariamente
associada à
probenecida 500
mg (VO) quatro
vezes por dia,
ambas de 10 a
14 dias
Exame de
líquor de 6/6
meses até
normalização
*1 série de penicilina benzatina = 1 ampola de 1.200.000 UI aplicada em cada
glúteo.
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42
Durante a gravidez
• Diagnóstico precoce de sífilis materna durante o
pré-natal:
a) Realizar o VDRL na primeira consulta,
idealmente no primeiro trimestre da gravidez
e no início do terceiro trimestre (28
a
semana).
Na ausência de um teste confirmatório,
considerar para o diagnóstico as gestantes
com VDRL reagente, em qualquer titulação,
desde que não-tratadas anteriormente de
forma adequada.
• Tratamento imediato dos casos diagnosticados
em gestantes e seus parceiros:
• Usar para a gestante as mesmas orientações
terapêuticas apresentadas anteriormente
(com as observações específicas para a
gestante).
• Tratamento do parceiro: é imperiosa
a realização do tratamento mesmo na
impossibilidade da realização do seu
diagnóstico laboratorial, em razão da
definição de caso de sífilis congênita
incluir o não-tratamento do parceiro entre
seus critérios por caracterizar tratamento
materno inadequado (ver página 23);
43
• Gestantes ou nutrizes comprovadamente
alérgicas à penicilina, após teste de
sensibilidade à penicilina, devem ser
dessensibilizadas e posteriormente tratadas
com penicilina. Na impossibilidade, deverão
ser tratadas com eritromicina (estearato) 500
mg, por via oral, de 6 em 6 horas durante 15
dias, para a sífilis recente, ou durante 30 dias,
para a sífilis tardia; entretanto, essa gestante
não será considerada adequadamente
tratada para fins de transmissão fetal, sendo
obrigatória a investigação e o tratamento
adequado da criança logo após seu
nascimento.
• Reforçar a orientação sobre os riscos
relacionados à infecção pelo T. pallidum
por meio da transmissão sexual para que
as mulheres com sífilis e seu(s) parceiro(s),
evitem relações sexuais durante o tratamento
ou mantenham práticas sexuais utilizando
preservativos, durante o tratamento.
• Recomendar o uso regular do preservativo
(masculino ou feminino) também no
período pós-tratamento.
• Orientar o(s) parceiro(s) sobre a importância
de não se candidatar(em) à doação de sangue,
até que se estabeleça a cura da infecção.
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44
• Realizar o controle de cura mensal por meio
do VDRL, considerando resposta adequada
ao tratamento o declínio dos títulos
3
.
• A elevação de títulos de em quatro ou mais
vezes (exemplo: de 1:2 para 1:8) acima do
último VDRL realizado, justifica um novo
tratamento; deve-se verificar se o tratamento
do parceiro foi realizado;
NOTAS
• Situações em que a gestante apresente-se na
fase secundária da doença, a primeira dose do
tratamento deverá ser realizada, idealmente,
em ambiente hospitalar devido a possibilidade
de desenvolvimento da Reação de Jarish-
Herxheimer
4
e risco potencial de abortamento.
• Gestantes com diagnóstico de sífilis e titulação
elevada ou tratadas no final do segundo ou no
3 Após o tratamento adequado, os testes não-treponêmicos na sífilis primária e secundária devem
declinar cerca de quatro vezes após três a seis meses e oito vezes após seis a 12 meses, com níveis
não-reativos após os 12 meses. Na infecção latente precoce, a queda de quatro vezes no título ocorre,
geralmente, após um ano. Pacientes tratadas no estágio latente tardio ou que tiveram múltiplos
episódios de sífilis podem mostrar um declínio mais gradual dos títulos.
4 Os principais sinais e sintomas são: febre, calafrios, mialgia, dor de cabeça, hipotensão, taquicardia e
acentuação das lesões cutâneas. Esta reação inicia-se, geralmente, entre duas a quatro horas após o
tratamento com penicilina, podendo durar de 24 a 48 horas.
45
terceiro trimestre devem ser submetidas à ultra-
sonografia obstétrica para avaliação fetal
5
.
Co-infecção sífilis - HIV na gestação
Existem relatos na literatura sugerindo que a história natural
da sífilis pode ser profundamente alterada resultante da co-
infecção pelo HIV. As lesões de sífilis primária e secundária
podem se apresentar de maneira atípica, títulos de testes não-
treponêmicos podem sofrer retardo em sua positividade,
e até resultados falso-negativos não são incomuns. O
desenvolvimento de neurossífilis nesses indivíduos pode
ocorrer mais precocemente e deve ser considerada sua
ocorrência quando aparecerem sinais neurológicos em
pacientes com aids.
Relatos de maior risco de falência terapêutica em pessoas
com aids são apontados em outros estudos, mas a magnitude
desse risco ainda não está bem estabelecida, assim como
os esquemas preconizados pelo Ministério da Saúde para
indivíduos não infectados parecem ser suficientemente
potentes para utilização em infectados.
Assim, levando-se em consideração os fatos acima apontados,
recomenda-se que os indivíduos co-infectados tenham um
5 Nos casos em que há sinais de sífilis congênita ao exame ultrassonográfico, a gestante deverá ser
hospitalizada para a realização da monitorização materna e fetal durante as primeiras 24 horas após
o início do tratamento. A gestante com reação mais grave pode desenvolver contrações uterinas
transitórias, diminuição dos movimentos fetais, trabalho de parto prematuro, sofrimento e até morte
fetal.
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46
seguimento pós-terapêutico acurado, observando-se os
riscos potenciais de mais precoce e freqüente envolvimento
do sistema nervoso central, e de falência terapêutica.
Gestantes co-infectadas com o HIV podem apresentar
discordância entre a eficácia esperada do tratamento e os
resultados laboratoriais de seguimento, com maior demora
ou a não ocorrência de queda dos títulos. Devido ao maior
risco de falha terapêutica e de envolvimento do sistema
nervoso central, estas mulheres e seus recém-nascidos,
expostos ao HIV, devem ser acompanhados com maior
cuidado e atenção.
Tabela 2 - Resumo dos esquemas terapêuticos para sífilis na
gestação e controle de cura
Estadiamento
Penicilina G
Benzatina
Intervalo entre
as séries
Controle de
cura(sorologia)
Sífilis primária
1 série Dose total:
2.400.000 UI
Dose única
VDRL mensal
Sífilis secundária ou
latente com menos de 1
ano de evolução
2 séries Dose
total: 4.800.000 UI
1 semana
VDRL mensal
Sífilis terciária ou
com mais de um ano
de evolução ou com
duração ignorada
3 séries Dose
total: 7.200.000
UI.
1 semana
VDRL mensal
1 série = 1 ampola de 1.200.000 UI aplicada em cada glúteo
47
OBSERVAÇÕES
Tratamento adequado:
• é todo tratamento completo, adequado ao estágio
da doença, feito com penicilina e finalizado
pelo menos 30 dias antes do parto, tendo sido o
parceiro tratado concomitantemente
Tratamento inadequado para sífilis materna:
• é todo tratamento realizado com qualquer
medicamento que não seja a penicilina; ou
• tratamento incompleto, mesmo tendo sido feito
com penicilina; ou
• tratamento inadequado para a fase clínica da
doença; ou
• instituição de tratamento dentro do prazo dos 30
dias anteriores ao parto; ou
• ausência de documentação de tratamento
anterior; ou
• ausência de queda dos títulos ( sorologia não-
treponêmica ) após tratamento adequado; ou
• parceiro não tratado ou tratado inadequadamente
ou quando não se tem a informação disponível
sobre o seu tratamento.
Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST)
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48
Falha terapêutica
Cerca de 14% das gestantes podem apresentar falência
no tratamento, com conseqüente risco de interrupção da
gravidez ou nascimento de crianças com sífilis congênita.
Fatores importantes implicados na falência terapêutica são:
• co-infecção sífilis - HIV;
• os estágios precoces da sífilis;
• altos títulos de VDRL no momento do tratamento e
parto;
• parto prematuro (< 36 semanas);
• severidade da doença fetal: hidropsia, hepatomegalia,
placentomegalia, ascite e elevação das transaminases
fetais;
• tratamento após 24 semanas;
• esquema terapêutico reduzido: 1 dose de penicilina
benzatina em sífilis precoce.
Diferentes estudos têm demonstrado falha no tratamento
da sífilis materna secundária e latente precoce relacionada
ao esquema de tratamento recomendado pelo CDC (dose
única de 2.400.000 UI de penicilina benzatina), justificando
a recomendação do uso de uma segunda dose de penicilina
benzatina, apesar de não ter sido comprovada, até o momento,
a superioridade deste esquema.
49
Oferecimento do teste anti-HIV:
É recomendado para todas as gestantes, em especial
quando do diagnóstico de sífilis, tendo em vista que:
• a co-infecção entre as DST ocorre
freqüentemente;
• crianças expostas ao T. pallidum durante a
gestação têm maior risco de adquirir o HIV de
origem materna;
• diagnóstico e tratamento adequado e precoce
da sífilis na gestação, em mãe infectada pelo
HIV, diminui o risco da criança adquirir essa
infecção;
• o diagnóstico precoce da infecção pelo HIV
permite à gestante a aplicação de medidas
profiláticas que reduzem a transmissão vertical
do vírus.
Em suma, o diagnóstico de sífilis e de outras doenças de
transmissão sexual, em qualquer período da gestação,
indica avaliação sistemática da infecção pelo HIV e de
outras DST em razão do maior risco relacionado a estas
co-infecções.
Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST)
Ministério da Saúde - SVS - Programa Nacional de DST/ Aids
50
Na admissão para parto ou curetagem por
abortamento:
• realizar o VDRL independentemente dos
resultados dos exames realizados no pré-natal.
Manejo adequado do recém-nascido
• realizar VDRL em amostra de sangue periférico
de todos os recém-nascidos cujas mães
apresentaram VDRL reagente na gestação, ou
no parto, ou em caso de suspeita clínica de sífilis
congênita.
• o sangue do cordão umbilical não deve ser
utilizado para fins de diagnóstico sorológico
devido à presença de sangue materno e ocorrência
de atividade hemolítica, o que pode determinar
resultados falsos.
• realizar radiografia de ossos longos, hemograma
e análise do LCR em todos RN com VDRL
reagente ou suspeita clínica de sífilis congênita
ou ausência de tratamento materno adequado.
• tratamento imediato dos casos detectados de
sífilis congênita e sífilis materna, incluindo a
parceria sexual.
• Notificação e investigação obrigatória de todos
casos detectados, incluindo os natimortos e
51
abortos por sífilis (Portaria vigente que define a
relação de doenças de notificação compulsória
para todo território nacional: n
o
2325 de 8 de
Dezembro de 2003 – Diário Oficial da União
n
o
240 de 10 de Dezembro de 2003, página 81,
Seção 1).
Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST)
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52
No período Neonatal
A - Nos recém-nascidos de mães com sífilis não tratada ou
inadequadamente tratada, independentemente do resultado
do VDRL do recém-nascido, realizar: hemograma, radiografia
de ossos longos, punção lombar (na impossibilidade de
realizar este exame, tratar o caso como neurossífilis), e outros
exames, quando clinicamente indicados. De acordo com a
avaliação clínica e de exames complementares:
A 1 - se houver alterações clínicas e/ou sorológicas e/ou
radiológicas e/ou hematológicas, o tratamento deverá
ser feito com penicilina G cristalina na dose de 50.000
UI/Kg/dose, por via endovenosa, a cada 12 horas (nos
primeiros 7 dias de vida) e a cada 8 horas (após 7 dias de
vida), durante 10 dias; ou penicilina G procaína 50.000
UI/Kg, dose única diária, IM, durante 10 dias;
A 2 - se houver alteração liquórica, o tratamento deverá
ser feito com penicilina G cristalina
6
, na dose de 50.000
UI/Kg/dose, por via endovenosa, a cada 12 horas (nos
Manejo Clínico da Criança com Sífilis
Congênita
6 Níveis liquóricos treponemicidas de penicilina não são alcançados em 100% dos casos quando utilizada
a penicilina procaína, justificando o uso da penicilina cristalina.
53
primeiros 7 dias de vida) e a cada 8 horas (após 7 dias
de vida), durante 10 dias;
A 3 - se não houver alterações clínicas, radiológicas,
hematológicas e/ou liquóricas, e a sorologia for
negativa, deve-se proceder o tratamento com penicilina
G benzatina
7
por via intramuscular na dose única
de 50.000 UI/Kg. O acompanhamento é obrigatório,
incluindo o seguimento com VDRL sérico após
conclusão do tratamento (ver seguimento, adiante).
Sendo impossível garantir o acompanhamento, o
recém-nascido deverá ser tratado com o esquema A1.
B - Nos recém-nascidos de mães adequadamente tratadas:
realizar o VDRL em amostra de sangue periférico do recém-
nascido; se este for reagente com titulação maior do que a
materna, e/ou na presença de alterações clínicas, realizar
hemograma, radiografia de ossos longos e análise do LCR:
B 1 - se houver alterações clínicas e/ou radiológicas, e/ou
hematológica sem alterações liquóricas, o tratamento
deverá ser feito como em A1;
B 2 - se houver alteração liquórica, o tratamento deverá
ser feito como em A2;
7 O tratamento com penicilina G procaína por 10 dias em pacientes assintomáticos e com exames
complementares normais não mostrou nenhum benefício adicional quando comparado ao esquema
de penicilina G benzatina.
Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST)
Ministério da Saúde - SVS - Programa Nacional de DST/ Aids
54
C – Nos recém-nascidos de mães adequadamente tratadas:
realizar o VDRL em amostra de sangue periférico do recém-
nascido:
C.1 - se for assintomático e o VDRL não for reagente
proceder apenas ao seguimento clínico-laboratorial.
Na impossibilidade de garantir o seguimento
8
deve-se
proceder o tratamento com penicilina G benzatina, IM,
na dose única de 50.000 UI/Kg.
C.2 - se for assintomático e tiver o VDRL reagente, com
título igual ou menor que o materno acompanhar
clinicamente (ver Seguimento). Na impossibilidade do
seguimento clínico, investigar e tratar como A1(sem
alterações de LCR) ou A2 (se houver alterações no
LCR).
8 O acompanhamento é imprescindível e deve ser realizado na puericultura para a detecção de sinais
clínicos. O pediatra na alta hospitalar deve esclarecer a mãe sobre os riscos da não identificação da
criança caso ela tenha sífilis (seqüelas, principalmente surdez e déficit de aprendizagem, que são sutis,
mas que podem se apresentar, de modo irreversível, no futuro).
55
No período Pós-Neonatal (após 28
o
dia
de vida)
Crianças com quadros clínico e sorológico sugestivos de
sífilis congênita devem ser cuidadosamente investigadas,
obedecendo-se à rotina acima referida. Confirmando-se o
diagnóstico, proceder o tratamento conforme preconizado,
observando-se o intervalo das aplicações que, para a
penicilina G cristalina, deve ser de 4 em 4 horas, e para a
penicilina G procaína, de 12 em 12 horas, mantendo-se os
mesmos esquemas de doses recomendados.
Veja também o Algoritmo para condutas frente a gestante
com sífilis, no anexo 2, pág. 59.
Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST)
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56
Seguimento
• Consultas ambulatoriais mensais até o 6
o
mês de vida e
bimensais do 6
o
ao 12
o
mês;
• Realizar VDRL com 1 mês, 3, 6, 12 e 18 meses de
idade, interrompendo o seguimento com dois exames
consecutivos de VDRL negativos;
• Realizar TPHA ou FTA-Abs para sífilis após os 18
meses de idade para a confirmação do caso;
• Caso sejam observados sinais clínicos compatíveis com
a infecção treponêmica congênita, deve-se proceder à
repetição dos exames sorológicos, ainda que não esteja
no momento previsto acima;
• Diante de elevação do título sorológico ou da sua não
negativação até os 18 meses de idade, reinvestigar o
paciente e proceder ao tratamento;
• Recomenda-se o acompanhamento oftalmológico,
neurológico e audiológico semestral por dois anos;
• Nos casos em que o LCR mostrou-se alterado, deve
ser realizada uma reavaliação liquórica a cada 6 meses
até a normalização do mesmo; alterações persistentes
|