Manifesto pela eficácia dos direitos sociais e pela competência penal da



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#6730
MANIFESTO PELA EFICÁCIA DOS DIREITOS SOCIAIS E PELA COMPETÊNCIA PENAL DA

JUSTIÇA DO TRABALHO


1. O Direito Penal do Trabalho é um ramo quase inexplorado no Brasil. Sua

origem está ligada à concepção de proteção da produção e da

'força-trabalho' e não do trabalho como valor humano. Nessa linha,

historicamente, o Direito Penal do Trabalho servia apenas à criminalização

da greve, com forte ingrediente fascista.


2. No atual Estado Democrático de Direito, o Direito Penal do Trabalho

ganha novos ares, passando da mera proteção da 'força-trabalho' à proteção

do ser humano trabalhador, do meio ambiente de trabalho, dos direitos

sociais e das liberdades sindical e do trabalho. Nesse último viés, tende

à repressão estatal de condutas antissindicais e da submissão do

trabalhador a condições análogas às de escravo.

3. A despeito dessa nova perspectiva tuitiva e de emancipação do Direito

Penal do Trabalho, esse ramo do Direito não vem recebendo a necessária

importância, principalmente porque os atores institucionais responsáveis

estão assoberbados por outros tipos de demandas penais, que ocupam todo o

seu tempo.


4. A Justiça do Trabalho é o ramo do Judiciário vocacionado para a tutela

penal-trabalhista, contando com a menor taxa de congestionamento, segundo

levantamentos estatísticos do CNJ, detendo, dessa forma, maior capacidade

para atender a novas demandas sociais, inclusive no campo penal

trabalhista.


5. A efetividade do Direito Penal do Trabalho irá valorizar a concorrência

sadia entre empresas, reprimindo o dumping social e a concorrência

desleal, fundada na precarização e mercantilização do trabalho, bem como

no descumprimento dos direitos sociais. A Justiça do Trabalho,

instrumentalizada pelos modernos mecanismos de transação penal, certamente

priorizará a aplicação de medidas pedagógicas, antes da imposição das

penas restritivas de liberdade.


6. Com a finalidade de defender essa nova visão tuitiva do Direito Penal

do Trabalho, é que inúmeras entidades representativas do mundo do trabalho

firmam o presente manifesto e convocam a sociedade civil organizada para

integrar a FRENTE TRABALHISTA EM PROL DA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA DO

TRABALHO.


Belo Horizonte, Escola Superior de Advocacia da OAB-MG, 19 de junho de 2009



RELAÇÃO DE ENTIDADES E INSTITUIÇÕES QUE APOIAM A INICIATIVA

Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho de Minas Gerais - AAFIT-MG


Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT
Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Ceará - ATRACE
Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas - CAT-SC
Associação Luso-brasileira de Juristas do Trabalho - JUTRA
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Terceira Região -

AMATRA3
Associação Mineira dos Advogados Trablhistas - AMAT


Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA
Associação Nacional do Procuradores do Trabalho - ANPT

Associação Nacional dos Universitários do PROUNI - GUNA


Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB-MG
Central Única dos Trabalhadores - CUT-MG
Federação dos Trabalhadores no Ramo Financeiro de Minas Gerais - FETRAF

-CUT-MG
Força Sindical MG


Instituto Mineiro das Relações de Trabalho - IMRT
Instituto de Pesquisas e Estudos Avançado da Magistratura e do

Ministério Público do Trabalho - IPEATRA


Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST
Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Enérgética de

Minas Gerais - SINDIELETRO-MG


Sindicato dos Metalúrgicos de Belo Horizonte e Contagem - SINDIMETAL
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT
Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais - SINPRO-MINAS
Sindicato dos Empregados do Comércio de Belo Horizonte
e Região Metropolitana - SEC
Sindicato dos Empregados do Comércio de Ipatinga - SECI
Sindicato dos Empregados em Estabelecmentos Bancários de Cataguases e Região
Sindicato dos Empregados em Estabelecmentos Bancários de Ipatinga e Região
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba e Região
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Varginha e Região
Sindicato dos Metalúrgicos de Timóteo e Coronel Fabriciano - METASITA
Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais de Minas Gerais -

SITRAMONTI-MG


Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Poços de Caldas e Região
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teófilo Otoni e Região
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Governador Valadares

e Região
Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro de Patos de Minas e Região
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