MANIFESTO PELA EFICÁCIA DOS DIREITOS SOCIAIS E PELA COMPETÊNCIA PENAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. O Direito Penal do Trabalho é um ramo quase inexplorado no Brasil. Sua
origem está ligada à concepção de proteção da produção e da
'força-trabalho' e não do trabalho como valor humano. Nessa linha,
historicamente, o Direito Penal do Trabalho servia apenas à criminalização
da greve, com forte ingrediente fascista.
2. No atual Estado Democrático de Direito, o Direito Penal do Trabalho
ganha novos ares, passando da mera proteção da 'força-trabalho' à proteção
do ser humano trabalhador, do meio ambiente de trabalho, dos direitos
sociais e das liberdades sindical e do trabalho. Nesse último viés, tende
à repressão estatal de condutas antissindicais e da submissão do
trabalhador a condições análogas às de escravo.
3. A despeito dessa nova perspectiva tuitiva e de emancipação do Direito
Penal do Trabalho, esse ramo do Direito não vem recebendo a necessária
importância, principalmente porque os atores institucionais responsáveis
estão assoberbados por outros tipos de demandas penais, que ocupam todo o
seu tempo.
4. A Justiça do Trabalho é o ramo do Judiciário vocacionado para a tutela
penal-trabalhista, contando com a menor taxa de congestionamento, segundo
levantamentos estatísticos do CNJ, detendo, dessa forma, maior capacidade
para atender a novas demandas sociais, inclusive no campo penal
trabalhista.
5. A efetividade do Direito Penal do Trabalho irá valorizar a concorrência
sadia entre empresas, reprimindo o dumping social e a concorrência
desleal, fundada na precarização e mercantilização do trabalho, bem como
no descumprimento dos direitos sociais. A Justiça do Trabalho,
instrumentalizada pelos modernos mecanismos de transação penal, certamente
priorizará a aplicação de medidas pedagógicas, antes da imposição das
penas restritivas de liberdade.
6. Com a finalidade de defender essa nova visão tuitiva do Direito Penal
do Trabalho, é que inúmeras entidades representativas do mundo do trabalho
firmam o presente manifesto e convocam a sociedade civil organizada para
integrar a FRENTE TRABALHISTA EM PROL DA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
Belo Horizonte, Escola Superior de Advocacia da OAB-MG, 19 de junho de 2009
RELAÇÃO DE ENTIDADES E INSTITUIÇÕES QUE APOIAM A INICIATIVA
Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho de Minas Gerais - AAFIT-MG
Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT
Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Ceará - ATRACE
Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas - CAT-SC
Associação Luso-brasileira de Juristas do Trabalho - JUTRA
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Terceira Região -
AMATRA3
Associação Mineira dos Advogados Trablhistas - AMAT
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA
Associação Nacional do Procuradores do Trabalho - ANPT
Associação Nacional dos Universitários do PROUNI - GUNA
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB-MG
Central Única dos Trabalhadores - CUT-MG
Federação dos Trabalhadores no Ramo Financeiro de Minas Gerais - FETRAF
-CUT-MG
Força Sindical MG
Instituto Mineiro das Relações de Trabalho - IMRT
Instituto de Pesquisas e Estudos Avançado da Magistratura e do
Ministério Público do Trabalho - IPEATRA
Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST
Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Enérgética de
Minas Gerais - SINDIELETRO-MG
Sindicato dos Metalúrgicos de Belo Horizonte e Contagem - SINDIMETAL
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT
Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais - SINPRO-MINAS
Sindicato dos Empregados do Comércio de Belo Horizonte
e Região Metropolitana - SEC
Sindicato dos Empregados do Comércio de Ipatinga - SECI
Sindicato dos Empregados em Estabelecmentos Bancários de Cataguases e Região
Sindicato dos Empregados em Estabelecmentos Bancários de Ipatinga e Região
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba e Região
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Varginha e Região
Sindicato dos Metalúrgicos de Timóteo e Coronel Fabriciano - METASITA
Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais de Minas Gerais -
SITRAMONTI-MG
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Poços de Caldas e Região
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teófilo Otoni e Região
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Governador Valadares
e Região
Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro de Patos de Minas e Região
Dostları ilə paylaş: |