assessoria de Comunicação – ascom
Objetivos
• Prover a população e profissionais de saúde com informações relevantes sobre a evolução da
pandemia e as medidas relativas ao seu enfrentamento;
• Fortalecer parcerias para as ações de comunicação pública.
Responsabilidades e competências
• Desenvolver estratégias e mecanismos de comunicação de risco;
• Coordenar as ações de comunicação ligadas ao Ministério da Saúde;
• Assessorar as comunicações estaduais e os órgãos que compõem o Grupo Executivo Intermi-
nisterial (GEI) na elaboração das ações de comunicação de risco.
Ações
• Elaborar e executar um plano de comunicação de risco para informar as medidas a serem
adotadas pelos profissionais de diversas áreas e a população geral;
• Divulgar para a população quais as medidas de prevenção que devem ser adotadas em cada
fase;
• Elaborar junto com a área técnica materiais informativos/educativos sobre influenza e distri-
buí-los para a população, profissionais de saúde, jornalistas e formadores de opinião;
• Disponibilizar material de divulgação para reprodução nos estados e municípios, órgãos que
compõem o GEI e outros Parceiros;
• Disponibilizar materiais informativos/educativos trilíngues para os aeroportos, portos e
fronteiras;
• Disponibilizar peças publicitárias a serem veiculadas nos diversos meios de comunicação de
acordo com o plano estabelecido;
• Monitorar as Redes Sociais (Orkut, twitter, facebook...) para esclarecer rumores, boatos e
informações equivocadas;
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PLANO BRASILEIRO DE PREPARAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DE UMA PANDEMIA DE INFLUENZA • iV Versão
• Manter atualizado a página eletrônica da influenza;
• Disponibilizar material informativo/educativo para públicos específicos: gestores, profissio-
nais de saúde, viajantes, presídios, escolas, dentre outros;
• Aproximar as assessorias de comunicação dos diferentes órgãos que compõem o GEI para
alinhamento de discurso e desenvolvimento de ações em comum;
• Aproximar as assessorias de comunicação dos Estados para alinhamento de discurso e de-
senvolvimento de ações;
• Estabelecer parcerias com a rede de comunicação pública (TVs, rádios e agências de notícias)
para enviar mensagens com informações atualizadas.
agência nacional de Vigilância sanitária – anvisa
Portos aeroportos e Fronteiras – PaF
Objetivos
• Proteger a saúde de passageiros, tripulantes, pessoal de solo e do público em geral nos portos,
aeroportos e fronteiras brasileiras;
• Manter o funcionamento dos portos, aeroportos e fronteiras e minimizar transtornos nos
fluxos de passageiros, tripulantes, cargas, mala postal e suprimentos procedentes do exterior.
Responsabilidade e competências
• Coordenar as atividades de vigilância e controle sanitário em portos, aeroportos e fronteiras
para enfrentamento de uma pandemia;
• Manter pessoas necessárias à fiscalização nas áreas de inspeção de bagagens e cargas para
minimizar transtornos nos fluxos;
• Fiscalizar e executar os procedimentos técnicos relativos à prevenção e controle da entrada e
a disseminação de novos subtipos virais de influenza;
• Elaborar e promover a atualização dos planos específicos (portos, aeroportos e fronteiras)
conforme os novos protocolos estabelecidos frente aos diferentes cenários epidemiológicos.
Ações
• Realizar o controle sanitário do viajante e inspeção de cargas e bagagens, quando indicado
(fase de contenção);
• Orientar e fiscalizar as medidas de limpeza e desinfecção em embarcações, aeronaves e meios
de transportes terrestres coletivos de passageiros e nas dependências dos portos, aeroportos
ou passagens de fronteiras;
• Avaliar riscos sanitários, orientar e realizar ações de informação e educação em saúde em
portos, aeroportos e passagens de fronteiras;
• Orientar e fiscalizar gerenciamento de resíduos sólidos em embarcações, aeronaves e meios de
transportes terrestres coletivos de passageiros e nas dependências dos portos, aeroportos e pas-
sagens de fronteiras, conforme medidas definidas considerando o contexto epidemiológico;
• Executar, no âmbito do PAF, as medidas de vigilância epidemiológica para a prevenção e con-
trole frente a detecção de casos suspeitos ou confirmados, incluindo a avaliação da adequação
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da história clínico-epidemiológica à definição de caso suspeito, a verificação da lista de passa-
geiros e tripulantes e a identificação dos contatos próximos, a orientação aos demais viajantes
e trabalhadores portuários, aeroportuários e fronteiriços conforme operacionalização descrita
no Protocolo Operacional de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras;
• Implementar as medidas de contenção contra a entrada e disseminação da doença, enquanto
não ocorrer a transmissão sustentada do agente da doença no Brasil;
• Indicar à Receita Federal, com antecedência mínima de 24 horas, as rotas, as linhas e os vôos
classificados como de risco para a entrada de casos suspeitos, em função da sua origem, es-
calas e conexões envolvidas, a fim da seleção das bagagens acompanhadas para inspeção;
• Capacitar, em parceria com a Receita Federal e o MAPA, as equipes operacionais em áreas
portuárias, aeroportuárias e fronteiriças visando a disseminação dos procedimentos opera-
cionais descritos neste plano e o treinamento para a atuação conjunta.
serviços de saúde – GGtes
Objetivo
• Prevenir e controlar a disseminação do vírus da Influenza nos serviços de saúde, por meio de
ações de organização, prevenção e controle de infecção.
Responsabilidades e competências
• Estabelecer as diretrizes referentes à organização, prevenção e controle de infecções em ser-
viços de saúde voltadas para a Influenza;
• Apoiar as Coordenações Estaduais, Distrital e Municipais de Controle de Infecção nas ações
e orientações referentes à prevenção e controle de infecção em serviços de saúde;
• Apoiar as Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde nas ações e orientações refe-
rentes à organização, prevenção e controle de infecção em serviços de saúde.
Ações
• Estabelecer normas e orientações relacionadas à organização, prevenção e controle de infec-
ção em serviços de saúde;
• Manter atualizadas as orientações e diretrizes de organização, prevenção e controle de infec-
ção, de acordo com o conhecimento do comportamento do vírus;
• Apoiar e atuar na disseminação de informações aos profissionais de saúde e às Secretarias de
Saúde sobre os riscos de transmissão e as formas de prevenção e controle da Influenza em
serviços de saúde;
• Elaborar, divulgar e disponibilizar publicações sobre Influenza e temas relacionados para
orientação para profissionais e serviços de saúde;
• Colaborar na capacitação de profissionais de saúde, bem como de profissionais que atuam em
áreas de portos, aeroportos e fronteiras quanto ao fluxo de referência e ao estabelecimento
precoce de medidas de prevenção e controle de infecção;
• Orientar os serviços de saúde quanto ao uso e suprimento de Equipamentos de Proteção In-
dividual (EPI) e de produtos para a saúde necessários à assistência aos pacientes, garantindo
a aplicação das medidas de prevenção e controle de infecção;
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• Orientar a atuação das Coordenações Estaduais, Distrital e Municipais de Controle de Infec-
ção Hospitalar na implementação das medidas de prevenção e controle de infecção relacio-
nada à influenza;
• Apoiar os órgãos de vigilância sanitária (Estadual, Distrital e Municipal) na avaliação dos
serviços de saúde, quanto à organização, infra-estrutura, prevenção e controle de infecção.
núcleo de Gestão do sistema nacional de notificação e investigação
em Vigilância sanitária – nuvig
Objetivo
• Minimizar o impacto dos eventos adversos supostamente atribuídos às vacinas e aos antivi-
rais utilizados contra o vírus pandêmico H1N1, por meio de ações de prevenção e controle
em farmacovigilância.
Responsabilidades e competências
• Estabelecer e propor atualização do plano de farmacovigilância para os antivirais utilizados
contra o vírus pandêmico H1N1;
• Estabelecer e propor atualização, em parceria com o Programa Nacional de Imunizações da
Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, o protocolo de vigilância de even-
tos adversos pós-vacinação para as vacinas contra o vírus pandêmico H1N1;
• Monitorar o perfil de segurança e efetividade dos antivirais utilizados contra o vírus pan-
dêmico H1N1 e das vacinas, no que diz respeito às ações de regulação em vigilância pós-
comercialização/pós-uso;
• Coordenar as ações de farmacovigilância para os antivirais utilizados contra o vírus pandê-
mico H1N1 propostas na esfera federal;
• Publicar e promover a disseminação de alertas e informes sobre segurança dos antivirais e
vacinas utilizados contra o vírus pandêmico H1N1; e
• Apoiar as secretarias estaduais, distrital e municipais da saúde na elaboração de planos de
farmacovigilância para os antivirais utilizados contra o vírus pandêmico H1N1
Ações
• Estimular a cultura da notificação de eventos adversos supostamente atribuídos aos antivirais
e vacinas utilizados contra o vírus pandêmico H1N1;
• Identificar, comprovar e quantificar sinal de segurança de forma oportuna de eventos adver-
sos graves e inesperados relacionados com o uso de antivirais;
• Estimular priorização do seguimento de gestantes, nutriz e crianças menores de 1 ano de ida-
de que fizeram uso de oseltamivir contra o vírus pandêmico H1N1 pelos serviços de saúde,
públicos, privados e filantrópicos;
• Dar encaminhamento as notificações de suspeita de inefetividade terapêutica do oseltamivir
e vacinas para os órgãos de saúde competentes;
• Avaliar os Relatórios Periódicos de Farmacovigilância (RPF) do oseltamivir e das vacinas a
serem apresentados pelos detentores de registro de medicamentos no Brasil;
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• Realizar inspeções nos sistemas de farmacovigilância do laboratório produtor do oseltamivir
e das vacinas utilizados contra o vírus pandêmico H1N1;
• Contatar com organismos internacionais de regulação para a troca de informações sobre
segurança no uso de oseltamivir e das vacinas;
• Realizar investigação em farmacoepidemiologia de campo quando do aumento inesperado
no número de casos de eventos adversos supostamente atribuídos ao oseltamivir (“surtos”)
ou proveniente de outro problema de saúde;
• Publicar normas regulatórias (quando for o caso) que visam fortalecer as medidas de segu-
rança no uso do oseltamivir e das vacinas;
• Publicar alertas e informes sobre segurança do oseltamivir e das vacinas destinados a dife-
rentes segmentos da sociedade;
• Manter atualizadas as orientações de segurança no uso de antivirais contra o vírus pandêmi-
co H1N1;
• Colaborar na capacitação de profissionais de saúde, bem como de profissionais de vigilância
sobre ações de prevenção e controle voltadas para a farmacovigilância dos antivirais;
Ministério do desenVoLViMento aGrÁrio – Mda
Objetivo
• Levar as informações de prevenção e enfrentamento de uma pandemia de influenza aos agri-
cultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais (índios, qui-
lombolas, pescadores artesanais etc.) e demais membros da comunidade rural.
Responsabilidades e competências
• Mobilizar os Agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER para desenvolver um
programa de educação para o enfrentamento da pandemia de gripe e prevenção das influen-
zas aviária, suína e equina.
Ações
• Realizar cursos em todos os Estados envolvendo extensionistas rurais de entidades governa-
mentais (Estados e Prefeituras Municipais) e não governamentais (ONGs);
• Manter intercâmbio com a comunidade científica nacional e internacional visando à atuali-
zação dos agentes de assistência técnica e extensão rural através de um programa de educa-
ção continuada.
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Ministério da aGriCULtUra, PeCUÁria e aBasteCiMento – MaPa
Objetivo
• Desenvolver atividades específicas para a proteção da sanidade animal e da saúde pública, a
fim de amenizar os impactos sanitários, sociais e econômicos decorrentes de pandemias de
influenza.
Responsabilidades e competências
• Planejar, normalizar, coordenar e supervisionar as atividades de defesa e vigilância zoossanitária;
• Estabelecer as ações de prevenção, controle e erradicação de doenças animais;
• Promover, coordenar e executar análises laboratoriais requeridas da área animal;
• Realizar fiscalização zoossanitária em portos, aeroportos e postos de fronteiras internacionais;
• Coordenar e orientar gestões e procedimentos relacionados à Organização Mundial de Saúde
Animal (OIE);
• Representar o País nos fóruns internacionais que tratam da defesa agropecuária.
Ações
• Promover, coordenar, executar e avaliar ações de defesa sanitária animal frente a uma pan-
demia de influenza no âmbito do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
– SUASA;
• Executar análises laboratoriais requeridas da área animal;
• Promover a articulação intra-setorial e intersetorial necessária à execução das atividades;
• Compartilhar as informações epidemiológicas com os demais órgãos que compõem o GEI;
• Fiscalizar o controle de trânsito de animais e de produtos;
• Capacitar recursos humanos e colaboradores.
Ministério dos transPortes – Mt e
seCretaria esPeCiaL de Portos – seP/Pr
No Brasil o transporte rodoviário, aquaviário, fluvial e lacustre é de competência do Ministério dos
Transportes (MT) e os portos marítimos da SEP/PR. A regulação dos transportes aquaviários cabe
à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e dos transportes terrestres à Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sendo que a construção de infra-estrutura terrestre e
aquaviária fluvial e lacustre ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte (DNIT).
Objetivos
• Proteger a saúde de viajantes, pessoal ocupacionalmente exposto e do público em geral nas
instalações portuárias e rodoviárias;
• Minimizar o impacto dos impedimentos aos fluxos de viajantes, cargas e suprimentos.
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Responsabilidades e competências
• Acompanhar os níveis de alerta emitidos pelo Ministério da Saúde, bem como as medidas
indicadas para cada nível em articulação com os vários órgãos envolvidos;
• Executar, de forma sistemática e eficiente, os procedimentos técnicos definidos pelos órgãos
competentes nesse plano ou em protocolos específicos;
• Acompanhar a atualização dos procedimentos de sua responsabilidade, divulgando-os junto
às suas equipes operacionais;
• Identificar as diversas equipes de saúde, próprias ou terceirizadas, que atuam na área, visando
as suas capacitações, seguindo as orientações da ANVISA;
• Promover a articulação das equipes de saúde identificadas com os pontos focais de capacita-
ção definidos no Plano Estadual de referência para a área de saúde;
• Identificar e apresentar ao respectivo Posto da ANVISA um responsável pela articulação das
ações com os demais órgãos e agências Governamentais e comunidade portuária.
Ações
• Estabelecer subsídios à elaboração de Planos Específicos de Contingência a Influenza;
• Identificar um responsável, em nível local, pela articulação das ações com os demais órgãos e
agências Governamentais e comunidade portuária;
• Estabelecer normas para a utilização de recursos humanos, veículos e infra-estrutura em
articulação com os Planos Estaduais;
• Participar da definição, segundo critérios operacionais, do pessoal imprescindível à operação
das instalações portuárias públicas, no caso de aplicação de medidas restritivas;
• Divulgar o Plano e as informações para a comunidade diretamente envolvida, o seu pessoal
próprio, terceirizado, apoio portuário, outros prestadores de serviços e operadores portuários;
• Definir interlocutores a nível central que ficarão responsáveis por facilitar a comunicação da
ANVISA com os regulados;
• Levantar e apresentar à GGPAF/ANVISA, lista dos profissionais dos serviços de saúde e a
capacidade instalada para atendimento médico em cada porto.
• Analisar, juntamente com a Autoridade marítima e administrações portuárias, os impactos
das ações de controle da Influenza nas operações portuárias, propondo as adequações neces-
sárias no que se refere a:
→ Utilização de instalações portuárias;
→ Fundeio;
→ Interdição de posições de atracação; e
→ Procedimentos operacionais.
• Providenciar, junto às empresas de meios de transporte terrestre coletivo de passageiros, a
capacitação das tripulações de bordo sobre identificação de casos suspeitos e ações conse-
qüentes, seguindo orientação da ANVISA;
• Planejar o redirecionamento de rotas, em caso de interdição total ou parcial, pela autoridade
sanitária, das passagens de fronteiras, caso haja necessidade;
• Fiscalizar o cumprimento pelos operadores de meios de transporte terrestre coletivo de pas-
sageiros ao estabelecido neste Protocolo, no que for pertinente.
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Ministério do desenVoLViMento indústria e CoMerCio – MdiC
Objetivo
• Desenvolver ações referentes à pandemia de influenza no sentido de proteger a agroindústria
nacional de seus impactos socioeconômicos.
Responsabilidades e competências
• Informar importadores e a OMC sobre ações de combate à influenza;
• Monitorar o impacto nas exportações;
• Atuar na retirada de barreiras comerciais e outros entraves às exportações;
• Combater embargos junto a autoridades estrangeiras;
• Apoiar e organizar missões técnicas comerciais;
• Atuar na promoção comercial;
• Monitorar medidas restritivas dos parceiros comerciais;
• Fornecer Notas Técnicas acerca da situação da influenza e seus impactos econômicos no
mercado.
Ações
• Atuar junto ao BNDES e outros órgãos de fomento na liberação de crédito para recomposi-
ção da indústria (capital de giro);
• Promover e incentivar a comercialização de produtos básicos e finais do complexo produtivo
de carne;
• Firmar convênios para fortalecimento de atividades econômicas na região afetada pela epi-
demia de influenza;
• Participar na divulgação da situação de emergência.
• Diversificar mercados;
• Intensificar as negociações comerciais;
• Utilizar as Comissões de Monitoramento do Comércio com países do Mercosul;
• Divulgar a situação da influenza para o comércio em geral;
• Colaborar com os órgãos responsáveis pelas medidas de prevenção na rastreabilidade, cer-
tificação, sanidade, normalização, segurança por meio do Fórum de Competitividade da In-
dústria de carnes, visando assegurar a qualidade da carne brasileira.
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Ministério da deFesa – Md
Objetivo
• Atuar, em conjunto com os demais órgãos que compõem o GEI, para a prevenção da pan-
demia de Influenza no Território Nacional e o controle dos impactos dela decorrentes, em
especial no que se refere à garantia da segurança nacional.
Responsabilidades e competências
• Atuar, em coordenação com o Ministério da Saúde, para a realização de ações de prevenção
e controle da pandemia de Influenza.
• Coordenar a operação e o aprimoramento do sistema de comando e controle que apóia o GEI
no intercâmbio de informações, nos processos decisórios e na disseminação de instruções,
visando ao planejamento, à execução das tarefas de todos os envolvidos e ao controle da ação
planejada.
• Apoiar o GEI nas ações logísticas a serem empreendidas, nas dimensões humana e material, vi-
sando à eficaz implementação das ações de resposta e minimização da Pandemia de Influenza;
• Apoiar ações a serem empreendidas em áreas de risco, de acordo com a articulação técnica
sanitária, ambiental e zoosanitária, e as estratégias de detecção precoce no sentido de mini-
mizar a disseminação do vírus Influenza no Território Nacional.
• Prover ações de salvaguarda da vida humana no mar e da segurança do tráfego aquaviário,
desenvolvidas pela Marinha do Brasil – Autoridade Marítima, na área de sua competência.
• Contribuir para minimizar a disseminação do vírus Influenza no Território Nacional, com o
objetivo de proteger a saúde de passageiros, tripulantes, pessoal de solo e do público em geral
nos Aeroportos, Portos e Fronteiras Terrestres, mantendo sua operacionalidade.
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