Ministério da saúde plano Brasileiro de Preparação para Enfrentamento de uma


assessoria de Comunicação – ascom



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assessoria de Comunicação – ascom

Objetivos

•  Prover a população e profissionais de saúde com informações relevantes sobre a evolução da 

pandemia e as medidas relativas ao seu enfrentamento;

•  Fortalecer parcerias para as ações de comunicação pública.



Responsabilidades e competências 

•  Desenvolver estratégias e mecanismos de comunicação de risco;

•  Coordenar as ações de comunicação ligadas ao Ministério da Saúde;

•  Assessorar as comunicações estaduais e os órgãos que compõem o Grupo Executivo Intermi-

nisterial (GEI) na elaboração das ações de comunicação de risco. 

Ações

•  Elaborar e executar um plano de comunicação de risco para informar as medidas a serem 

adotadas pelos profissionais de diversas áreas e a população geral;

 

•  Divulgar para a população quais as medidas de prevenção que devem ser adotadas em cada 



fase;

•  Elaborar junto com a área técnica materiais informativos/educativos sobre influenza e distri-

buí-los para a população, profissionais de saúde, jornalistas e formadores de opinião; 

•  Disponibilizar material de divulgação para reprodução nos estados e municípios, órgãos que 

compõem o GEI e outros Parceiros;

•  Disponibilizar  materiais  informativos/educativos  trilíngues  para  os  aeroportos,  portos  e 

fronteiras;

•  Disponibilizar peças publicitárias a serem veiculadas nos diversos meios de comunicação de 

acordo com o plano estabelecido;

•  Monitorar as Redes Sociais (Orkut, twitter, facebook...) para esclarecer rumores, boatos e 

informações equivocadas;


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secretaria de Vigilância em saúde / Ms

PLANO BRASILEIRO DE PREPARAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DE UMA PANDEMIA DE INFLUENZA • iV Versão

•  Manter atualizado a página eletrônica da influenza; 

•  Disponibilizar material informativo/educativo para públicos específicos: gestores, profissio-

nais de saúde, viajantes, presídios, escolas, dentre outros;

•  Aproximar as assessorias de comunicação dos diferentes órgãos que compõem o GEI para 

alinhamento de discurso e desenvolvimento de ações em comum; 

•  Aproximar as assessorias de comunicação dos Estados para alinhamento de discurso e de-

senvolvimento de ações;

•  Estabelecer parcerias com a rede de comunicação pública (TVs, rádios e agências de notícias) 

para enviar mensagens com informações atualizadas.

agência nacional de Vigilância sanitária – anvisa

Portos aeroportos e Fronteiras – PaF

Objetivos

•  Proteger a saúde de passageiros, tripulantes, pessoal de solo e do público em geral nos portos, 

aeroportos e fronteiras brasileiras;

•  Manter o funcionamento dos portos, aeroportos e fronteiras e minimizar transtornos nos 

fluxos de passageiros, tripulantes, cargas, mala postal e suprimentos procedentes do exterior.

Responsabilidade e competências

•  Coordenar as atividades de vigilância e controle sanitário em portos, aeroportos e fronteiras 

para enfrentamento de uma pandemia;

•  Manter pessoas necessárias à fiscalização nas áreas de inspeção de bagagens e cargas para 

minimizar transtornos nos fluxos;

•  Fiscalizar e executar os procedimentos técnicos relativos à prevenção e controle da entrada e 

a disseminação de novos subtipos virais de influenza; 

•  Elaborar e promover a atualização dos planos específicos (portos, aeroportos e fronteiras) 

conforme os novos protocolos estabelecidos frente aos diferentes cenários epidemiológicos.

Ações

•  Realizar o controle sanitário do viajante e inspeção de cargas e bagagens, quando indicado 

(fase de contenção); 

•  Orientar e fiscalizar as medidas de limpeza e desinfecção em embarcações, aeronaves e meios 

de transportes terrestres coletivos de passageiros e nas dependências dos portos, aeroportos 

ou passagens de fronteiras; 

•  Avaliar riscos sanitários, orientar e realizar ações de informação e educação em saúde em 

portos, aeroportos e passagens de fronteiras;

•  Orientar e fiscalizar gerenciamento de resíduos sólidos em embarcações, aeronaves e meios de 

transportes terrestres coletivos de passageiros e nas dependências dos portos, aeroportos e pas-

sagens de fronteiras, conforme medidas definidas considerando o contexto epidemiológico;

•  Executar, no âmbito do PAF, as medidas de vigilância epidemiológica para a prevenção e con-

trole frente a detecção de casos suspeitos ou confirmados, incluindo a avaliação da adequação 


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secretaria de Vigilância em saúde / Ms

PLANO BRASILEIRO DE PREPARAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DE UMA PANDEMIA DE INFLUENZA • iV Versão

da história clínico-epidemiológica à definição de caso suspeito, a verificação da lista de passa-

geiros e tripulantes e a identificação dos contatos próximos, a orientação aos demais viajantes 

e trabalhadores portuários, aeroportuários e fronteiriços conforme operacionalização descrita 

no Protocolo Operacional de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras;

•  Implementar as medidas de contenção contra a entrada e disseminação da doença, enquanto 

não ocorrer a transmissão sustentada do agente da doença no Brasil;

•  Indicar à Receita Federal, com antecedência mínima de 24 horas, as rotas, as linhas e os vôos 

classificados como de risco para a entrada de casos suspeitos, em função da sua origem, es-

calas e conexões envolvidas, a fim da seleção das bagagens acompanhadas para inspeção;

•  Capacitar, em parceria com a Receita Federal e o MAPA, as equipes operacionais em áreas 

portuárias, aeroportuárias e fronteiriças visando a disseminação dos procedimentos opera-

cionais descritos neste plano e o treinamento para a atuação conjunta.



serviços de saúde – GGtes

Objetivo

•  Prevenir e controlar a disseminação do vírus da Influenza nos serviços de saúde, por meio de 

ações de organização, prevenção e  controle de infecção. 

Responsabilidades e competências

•  Estabelecer as diretrizes referentes à organização, prevenção e controle de infecções em ser-

viços de saúde voltadas para a Influenza;

•  Apoiar as Coordenações Estaduais, Distrital e Municipais de Controle de Infecção nas ações 

e orientações referentes à prevenção e  controle de infecção em serviços de saúde;

•  Apoiar as Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde nas ações e orientações refe-

rentes à organização, prevenção e controle de infecção em serviços de saúde. 

Ações

•  Estabelecer normas e orientações relacionadas à organização, prevenção e controle de infec-

ção em serviços de saúde;

•  Manter atualizadas as orientações e diretrizes de organização, prevenção e controle de infec-

ção, de acordo com o conhecimento do comportamento do vírus;

•  Apoiar e atuar na disseminação de informações aos profissionais de saúde e às Secretarias de 

Saúde sobre os riscos de transmissão e as formas de prevenção e controle da Influenza em 

serviços de saúde;

•  Elaborar, divulgar e disponibilizar publicações sobre Influenza e temas relacionados para 

orientação para profissionais e serviços de saúde; 

•  Colaborar na capacitação de profissionais de saúde, bem como de profissionais que atuam em 

áreas de portos, aeroportos e fronteiras quanto ao fluxo de referência e ao estabelecimento 

precoce de medidas de prevenção e controle de infecção;

•  Orientar os serviços de saúde quanto ao uso e suprimento de Equipamentos de Proteção In-

dividual (EPI) e de produtos para a saúde necessários à assistência aos pacientes, garantindo 

a aplicação das medidas de prevenção e controle de infecção;



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secretaria de Vigilância em saúde / Ms

PLANO BRASILEIRO DE PREPARAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DE UMA PANDEMIA DE INFLUENZA • iV Versão

•  Orientar a atuação das Coordenações Estaduais, Distrital e Municipais de Controle de Infec-

ção Hospitalar na implementação das medidas de prevenção e controle de infecção relacio-

nada à influenza;

•  Apoiar os órgãos de vigilância sanitária (Estadual, Distrital e Municipal) na avaliação dos 

serviços de saúde, quanto à organização, infra-estrutura, prevenção e controle de infecção.

núcleo de Gestão do sistema nacional de notificação e investigação  

em Vigilância sanitária – nuvig

Objetivo

•  Minimizar o impacto dos eventos adversos supostamente atribuídos às vacinas e aos antivi-

rais utilizados contra o vírus pandêmico H1N1, por meio de ações de prevenção e controle 

em farmacovigilância. 

 

Responsabilidades e competências

•  Estabelecer e propor atualização do plano de farmacovigilância para os antivirais utilizados 

contra o vírus pandêmico H1N1;

•  Estabelecer e propor atualização, em parceria com o Programa Nacional de Imunizações da 

Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, o protocolo de vigilância de even-

tos adversos pós-vacinação para as vacinas contra o vírus pandêmico H1N1;

•  Monitorar o perfil de segurança e efetividade dos antivirais utilizados contra o vírus pan-

dêmico H1N1 e das vacinas, no que diz respeito às ações de regulação em vigilância pós-

comercialização/pós-uso;

•  Coordenar as ações de farmacovigilância para os antivirais utilizados contra o vírus pandê-

mico H1N1 propostas na esfera federal; 

•  Publicar e promover a disseminação de alertas e informes sobre segurança dos antivirais e 

vacinas utilizados contra o vírus pandêmico H1N1; e

•  Apoiar as secretarias estaduais, distrital e municipais da saúde na elaboração de planos de 

farmacovigilância para os antivirais utilizados contra o vírus pandêmico H1N1

Ações

•  Estimular a cultura da notificação de eventos adversos supostamente atribuídos aos antivirais 

e vacinas utilizados contra o vírus pandêmico H1N1;

•  Identificar, comprovar e quantificar sinal de segurança de forma oportuna de eventos adver-

sos graves e inesperados relacionados com o uso de antivirais;

•  Estimular priorização do seguimento de gestantes, nutriz e crianças menores de 1 ano de ida-

de que fizeram uso de oseltamivir contra o vírus pandêmico H1N1 pelos serviços de saúde, 

públicos, privados e filantrópicos; 

•  Dar encaminhamento as notificações de suspeita de inefetividade terapêutica do oseltamivir 

e vacinas para os órgãos de saúde competentes;

•  Avaliar os Relatórios Periódicos de Farmacovigilância (RPF) do oseltamivir e das vacinas a 

serem apresentados pelos detentores de registro de medicamentos no Brasil;



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secretaria de Vigilância em saúde / Ms

PLANO BRASILEIRO DE PREPARAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DE UMA PANDEMIA DE INFLUENZA • iV Versão

•  Realizar inspeções nos sistemas de farmacovigilância do laboratório produtor do oseltamivir 

e das vacinas utilizados contra o vírus pandêmico H1N1;

•  Contatar com organismos internacionais de regulação para a troca de informações sobre 

segurança no uso de oseltamivir e das vacinas;

•  Realizar investigação em farmacoepidemiologia de campo quando do aumento inesperado 

no número de casos de eventos adversos supostamente atribuídos ao oseltamivir (“surtos”) 

ou proveniente de outro problema de saúde;

•  Publicar normas regulatórias (quando for o caso) que visam fortalecer as medidas de segu-

rança no uso do oseltamivir e das vacinas;

•  Publicar alertas e informes sobre segurança do oseltamivir e das vacinas destinados a dife-

rentes segmentos da sociedade;

•  Manter atualizadas as orientações de segurança no uso de antivirais contra o vírus pandêmi-

co H1N1; 

•  Colaborar na capacitação de profissionais de saúde, bem como de profissionais de vigilância 

sobre ações de prevenção e controle voltadas para a farmacovigilância dos antivirais

Ministério do desenVoLViMento aGrÁrio – Mda

Objetivo

•  Levar as informações de prevenção e enfrentamento de uma pandemia de influenza aos agri-

cultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais (índios, qui-

lombolas, pescadores artesanais etc.) e demais membros da comunidade rural.



Responsabilidades e competências

•  Mobilizar os Agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER para desenvolver um 

programa de educação para o enfrentamento da pandemia de gripe e prevenção das influen-

zas aviária, suína e equina.



Ações

•  Realizar cursos em todos os Estados envolvendo extensionistas rurais de entidades governa-

mentais (Estados e Prefeituras Municipais) e não governamentais (ONGs);

•  Manter intercâmbio com a comunidade científica nacional e internacional visando à atuali-

zação dos agentes de assistência técnica e extensão rural através de um programa de educa-

ção continuada.



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PLANO BRASILEIRO DE PREPARAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DE UMA PANDEMIA DE INFLUENZA • iV Versão



Ministério da aGriCULtUra, PeCUÁria e aBasteCiMento – MaPa 

Objetivo

•  Desenvolver atividades específicas para a proteção da sanidade animal e da saúde pública, a 

fim de amenizar os impactos sanitários, sociais e econômicos decorrentes de pandemias de 

influenza.



Responsabilidades e competências

•  Planejar, normalizar, coordenar e supervisionar as atividades de defesa e vigilância zoossanitária;

•  Estabelecer as ações de prevenção, controle e erradicação de doenças animais;

•  Promover, coordenar e executar análises laboratoriais requeridas da área animal;

•  Realizar fiscalização zoossanitária em portos, aeroportos e postos de fronteiras internacionais; 

•  Coordenar e orientar gestões e procedimentos relacionados à Organização Mundial de Saúde 

Animal (OIE);

•  Representar o País nos fóruns internacionais que tratam da defesa agropecuária.



Ações

•  Promover, coordenar, executar e avaliar ações de defesa sanitária animal frente a uma pan-

demia de influenza no âmbito do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária 

– SUASA; 

•  Executar análises laboratoriais requeridas da área animal;

•  Promover a articulação intra-setorial e intersetorial necessária à execução das atividades;

•  Compartilhar as informações epidemiológicas com os demais órgãos que compõem o GEI;

•  Fiscalizar o controle de trânsito de animais e de produtos;

•  Capacitar recursos humanos e colaboradores.

Ministério dos transPortes – Mt e  

seCretaria esPeCiaL de Portos – seP/Pr

No Brasil o transporte rodoviário, aquaviário, fluvial e lacustre é de competência do Ministério dos 

Transportes (MT) e os portos marítimos da SEP/PR. A regulação dos transportes aquaviários cabe 

à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e dos transportes terrestres à Agência 

Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sendo que a construção de infra-estrutura terrestre e 

aquaviária fluvial e lacustre ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte (DNIT).



Objetivos

•  Proteger a saúde de viajantes, pessoal ocupacionalmente exposto e do público em geral nas 

instalações portuárias e rodoviárias;

•  Minimizar o impacto dos impedimentos aos fluxos de viajantes, cargas e suprimentos.



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PLANO BRASILEIRO DE PREPARAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DE UMA PANDEMIA DE INFLUENZA • iV Versão



Responsabilidades e competências

•  Acompanhar os níveis de alerta emitidos pelo Ministério da Saúde, bem como as medidas 

indicadas para cada nível em articulação com os vários órgãos envolvidos;

•  Executar, de forma sistemática e eficiente, os procedimentos técnicos definidos pelos órgãos 

competentes nesse plano ou em protocolos específicos;

•  Acompanhar a atualização dos procedimentos de sua responsabilidade, divulgando-os junto 

às suas equipes operacionais;

•  Identificar as diversas equipes de saúde, próprias ou terceirizadas, que atuam na área, visando 

as suas capacitações, seguindo as orientações da ANVISA;

•  Promover a articulação das equipes de saúde identificadas com os pontos focais de capacita-

ção definidos no Plano Estadual de referência para a área de saúde;

•  Identificar e apresentar ao respectivo Posto da ANVISA um responsável pela articulação das 

ações com os demais órgãos e agências Governamentais e comunidade portuária. 

Ações

•  Estabelecer subsídios à elaboração de Planos Específicos de Contingência a Influenza;

•  Identificar um responsável, em nível local, pela articulação das ações com os demais órgãos e 

agências Governamentais e comunidade portuária;

•  Estabelecer normas para a utilização de recursos humanos, veículos e infra-estrutura em 

articulação com os Planos Estaduais; 

•  Participar da definição, segundo critérios operacionais, do pessoal imprescindível à operação 

das instalações portuárias públicas, no caso de aplicação de medidas restritivas;

•  Divulgar o Plano e as informações para a comunidade diretamente envolvida, o seu pessoal 

próprio, terceirizado, apoio portuário, outros prestadores de serviços e operadores portuários;

•  Definir interlocutores a nível central que ficarão responsáveis por facilitar a comunicação da 

ANVISA com os regulados;

•  Levantar e apresentar à GGPAF/ANVISA, lista dos profissionais dos serviços de saúde e a 

capacidade instalada para atendimento médico em cada porto.

•  Analisar, juntamente com a Autoridade marítima e administrações portuárias, os impactos 

das ações de controle da Influenza nas operações portuárias, propondo as adequações neces-

sárias no que se refere a:

→ Utilização de instalações portuárias;

→ Fundeio;

→ Interdição de posições de atracação; e

→ Procedimentos operacionais.

•  Providenciar, junto às empresas de meios de transporte terrestre coletivo de passageiros, a 

capacitação das tripulações de bordo sobre identificação de casos suspeitos e ações conse-

qüentes, seguindo orientação da ANVISA; 

•  Planejar o redirecionamento de rotas, em caso de interdição total ou parcial, pela autoridade 

sanitária, das passagens de fronteiras, caso haja necessidade;

•  Fiscalizar o cumprimento pelos operadores de meios de transporte terrestre coletivo de pas-

sageiros ao estabelecido neste Protocolo, no que for pertinente.



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PLANO BRASILEIRO DE PREPARAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DE UMA PANDEMIA DE INFLUENZA • iV Versão



Ministério do desenVoLViMento indústria e CoMerCio – MdiC

Objetivo

•  Desenvolver ações referentes à pandemia de influenza no sentido de proteger a agroindústria 

nacional de seus impactos socioeconômicos.

Responsabilidades e competências

•  Informar importadores e a OMC sobre ações de combate à influenza;

•  Monitorar o impacto nas exportações;

•  Atuar na retirada de barreiras comerciais e outros entraves às exportações;

•  Combater embargos junto a autoridades estrangeiras;

•  Apoiar e organizar missões técnicas comerciais;

•  Atuar na promoção comercial;

•  Monitorar medidas restritivas dos parceiros comerciais;

•  Fornecer Notas Técnicas acerca da situação da influenza e seus impactos econômicos no 

mercado.


 

Ações

•  Atuar junto ao BNDES e outros órgãos de fomento na liberação de crédito para recomposi-

ção da indústria (capital de giro);

•  Promover e incentivar a comercialização de produtos básicos e finais do complexo produtivo 

de carne;

•  Firmar convênios para fortalecimento de atividades econômicas na região afetada pela epi-

demia de influenza;

•  Participar na divulgação da situação de emergência.

•  Diversificar mercados;

•  Intensificar as negociações comerciais;

•  Utilizar as Comissões de Monitoramento do Comércio com países do Mercosul;

•  Divulgar a situação da influenza para o comércio em geral;

•  Colaborar com os órgãos responsáveis pelas medidas de prevenção na rastreabilidade, cer-

tificação, sanidade, normalização, segurança por meio do Fórum de Competitividade da In-

dústria de carnes, visando assegurar a qualidade da carne brasileira.


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PLANO BRASILEIRO DE PREPARAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DE UMA PANDEMIA DE INFLUENZA • iV Versão



Ministério da deFesa – Md

Objetivo

•  Atuar, em conjunto com os demais órgãos que compõem o GEI, para a prevenção da pan-

demia de Influenza no Território Nacional e o controle dos impactos dela decorrentes, em 

especial no que se refere à garantia da segurança nacional.



Responsabilidades e competências

•  Atuar, em coordenação com o Ministério da Saúde, para a realização de ações de prevenção 

e controle da pandemia de Influenza.

•  Coordenar a operação e o aprimoramento do sistema de comando e controle que apóia o GEI 

no intercâmbio de informações, nos processos decisórios e na disseminação de instruções, 

visando ao planejamento, à execução das tarefas de todos os envolvidos e ao controle da ação 

planejada.

•  Apoiar o GEI nas ações logísticas a serem empreendidas, nas dimensões humana e material, vi-

sando à eficaz implementação das ações de resposta e minimização da Pandemia de Influenza;

•  Apoiar ações a serem empreendidas em áreas de risco, de acordo com a articulação técnica 

sanitária, ambiental e zoosanitária, e as estratégias de detecção precoce no sentido de mini-

mizar a disseminação do vírus Influenza no Território Nacional. 

•  Prover ações de salvaguarda da vida humana no mar e da segurança do tráfego aquaviário, 

desenvolvidas pela Marinha do Brasil – Autoridade Marítima, na área de sua competência.

•  Contribuir para minimizar a disseminação do vírus Influenza no Território Nacional, com o 

objetivo de proteger a saúde de passageiros, tripulantes, pessoal de solo e do público em geral 

nos Aeroportos, Portos e Fronteiras Terrestres, mantendo sua operacionalidade. 


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